Valquíria Gomes Da Silva

Valquíria Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 404883

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSC, TRF1, TJAL, TJSP, TRF3, TJMG
Nome: VALQUÍRIA GOMES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084534-74.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.P.A. - Vistos. Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de optar pelo pedido de guarda e regulamentação de visitas ou pelo pedido de alimentos em favor do filho menor. A cumulação pretendida é incabível, ante a diversidade de ritos e partes. Conforme dispõe o art. 327 do CPC é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Adiciona que "são requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento" (art.327,§1º doCPC). Observe-se que a legitimidade ativa para propor ação de guarda e visitas é da genitora, enquanto que a legitimidade ativa para propor ação de alimentos é do menor, representado por sua genitora. Ademais, também é incabível a cumulação de pedido de alimentos com pedido de guarda e visitas, uma vez que a ação de alimentos possui rito especial e eventual instrução se limita, na maioria das vezes, à prova documental, enquanto que a ação de fixação de guarda e ou visitas exige, como regra, instrução complexa, envolvendo estudos psicossociais e/ou psiquiátricos dos litigantes, além da oitiva de testemunhas, se o caso, na busca do melhor interesse do menor. A instrução conjunta leva à desorganização procedimental, prejudica o jurisdicionado e afronta a efetividade processual. Assim, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para optar pelo prosseguimento do feito no tocante ao pedido de guarda com fixação de regime de visitas, ou pedido de alimentos, adequando o valor da causa à pretensão optada (art. 291 do CPC), sob pena de indeferimento da exordial por inépcia (arts. 330, I, §1º, IV e 485, I, todos do CPC). Definido o pedido e adequado o valor da causa, providencie a autora a juntada dos documentos pertinentes ou o recolhimento das custas processuais, nos termos abaixo. O simples requerimento de gratuidade judicial formulado pela parte, ainda que realizado em conjunto com declaração de pobreza, não é suficiente a comprovar a situação de hipossuficiência econômica daquela. Observe-se que, por expressa disposição constitucional (art.5º, LXXIV da CF, verbis: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" - grifo meu) deve o postulante comprovar que faz jus à benesse legal. Optando-se pelo prosseguimento do feito no tocante ao pedido de alimentos, adequado o valor da causa nos termos do art. 292, III do CPC, de rigor ressaltar que o autor é menor impúbere, sendo representado por sua genitora, de forma que o dever de guarda e sustento decorre do exercício do poder familiar. As custas iniciais, por sua vez, possuem natureza tributária e consequentemente submetem-se à responsabilidade solidária dos pais, nos termos do art. 134, I do CTN. Assim, a concessão do benefício da justiça gratuita na hipótese depende da comprovação do representante legal acerca da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Nestes termos, com a finalidade de obter o benefício, a genitora deve providenciar a juntada de suas três últimas declarações de imposto de renda. Caso não realize a declaração anual, deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos como por exemplo holerite, folha de pagamento de benefício previdenciário, carteira de trabalho, extratos bancários ou faturas de cartão de crédito ou efetue o recolhimento das custas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Em igual prazo, deverá a parte autora juntar aos autos cópia detalhada de seus gastos, observando-se que despesas com alimentação e moradia devem ser divididas pelo número de habitantes da residência familiar, acompanhados de documentos. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos com celeridade. Intime-se. - ADV: VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006694-34.2025.8.26.0020 - Guarda de Família - Guarda - C.C.S. - Vistos. 1- Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para retificação da classe para "Guarda de Família". 2- A fim de melhor examinar a pretensa gratuidade judiciária, sob o fundamento do art. 99, § 2º, in fine, do CPC, determino instrua a parte autora cópias de sua DIRPF/2025 completa, com o recibo de entrega, e de seus últimos três demonstrativos de pagamento. Prazo: 15 dias. 3- Cientifiquem-se os interessados acerca da redistribuição do feito a esta 1ª Vara de Família e Sucessões (o processo tramitava anteriormente na 3ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo-SP). 4- Em termos, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001106-76.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.S.S. e outro - W.B.N. - Vistos etc. HOMOLOGO o presente acordo definitivo de guarda, para que surta seus jurídicos efeitos, bem como o de caráter provisório acerca regime de visitas paterno. Designo audiência de conciliação, em continuação, para o dia 11 de novembro de 2025, às 13:30 horas. Outrossim, já que em relação aos alimentos, as partes não se compuseram, informem, no prazo de quinze dias, se desejam provas produzir outras provas, justificando pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento, ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público e, em seguida, retornem conclusos. Intimem-se as partes por suas patronas." - ADV: THAYNA MARTINS AZEVEDO (OAB 506057/SP), THAINE CRISTINA SILVA CAMPOS (OAB 505772/SP), VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP), VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015845-86.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Celia Gama dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte autora, e declaro EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito e lastro lastro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A desistência é incompatível com eventual intenção de recorrer, razão pela qual a sentença transitou em julgado nesta data, independentemente de qualquer formalidade. Arquive-se. P.R.I.C. - ADV: VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019455-85.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.A. - - M.R.S. - - Z.R.S. - - S.R.S. - V.S.M. - Vistos. Houve o saneamento às fls. 180/181. Diante da concordância do réu, homologo a desistência em relação ao pedido de fixação de alimentos à genitora. O feito passa a ter por objeto a fixação de alimentos à prole. Assim, exclua-a do polo ativo, permanecendo apenas como representante legal da prole. Os alimentos fixados intuito familie, a titulo provisório, passarão a ser destinados à prole, somente. No tocante à decisão saneadora, o ponto controvertido passará a ser apenas a possibilidade do genitor, e as pesquisas patrimoniais deverão abranger apenas sua possibilidade, e não a necessidade da co-autora, como outrora determinado. Int. - ADV: JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP), JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009111-58.2023.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O.S. - - G.E.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para RECONHECER A PATERNIDADE de Kelvin Alves da Silva em relação ao menor Gael Enrico de Souza, determinando a devida averbação no registro de nascimento, com a inclusão do nome do genitor e dos avós paternos. Em consequência, FIXO OS ALIMENTOS em favor do menor no valor correspondente a 33% dos rendimentos líquidos do réu ou, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, em 40% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, fixadas em 10% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS. Após o trânsito em julgado, promovam-se as devidas anotações no registro civil, com as comunicações necessárias ao cartório de registro civil competente. Oportunamente, expedido o necessário, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP), VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004084-26.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José Barbosa - Vistos. A autora reside no endereço da Avenida Dom Pedro I, nº 1313, CEP 01552-001 (fls. 35), que é de competência do Foro Central. Declaro, pois, a incompetência deste Juízo para a presente ação. Providencie o Cartório a remessa dos autos à SDP local para redistribuição dos autos à uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital. Intime-se. - ADV: VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP)
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