Wilson Tolentino Sobrinho

Wilson Tolentino Sobrinho

Número da OAB: OAB/SP 404898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilson Tolentino Sobrinho possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: WILSON TOLENTINO SOBRINHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DA PENA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001667-67.2025.8.26.0004/SP AUTOR : KATIA REGINA CRUZ ADVOGADO(A) : WILSON MENDES TOLENTINO (OAB SP404898) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): FREDISON CAPELINE Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para : 1 - juntar comprovante de residência atualizado (conta de consumo com data), em seu nome. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá ser acompanhado de cópia de certidão de casamento, declaração com firma reconhecida do cônjuge e cópia de documento pessoal; 2 - regularizar o polo passivo, informando dados qualificativos e endereço da ré , ante o disposto no artigo 319, inciso II, do CPC, bem como no Comunicado Conjunto nº 375/2024, publicado no DJE em 29/05/2024, e no Provimento CNJ nº 61/2017. Int. São Paulo, 22/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036291-36.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvania da Silva Aderaldo - - Gabriel da Silva Mendes - Epaminondas Gomes de Farias - Epaminondas Gomes de Farias - Silvania da Silva Aderaldo - - Gabriel da Silva Mendes - José Renato da Silva - - Jose Renato de Paiva - Diante da juntada de novos links, digam os requeridos. Após, tornem conclusos para sentença. Int, - ADV: JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP), JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP), JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP), JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP), ANDREIA MARIA TEIXEIRA VARELLA (OAB 236724/SP), ANDREIA MARIA TEIXEIRA VARELLA (OAB 236724/SP), CARLOS ALVES PEREIRA (OAB 170836/SP), JOSE RENATO DE PAIVA (OAB 462331/SP), JOSE RENATO DE PAIVA (OAB 462331/SP), WILSON TOLENTINO SOBRINHO (OAB 404898/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011403-63.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Regina Cruz - Vistos. Tratando-se de ação endereçada ao Juizado Especial Cível, ao distribuidor, de imediato, para as providências necessárias. Int. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: WILSON TOLENTINO SOBRINHO (OAB 404898/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004706-40.2025.8.26.0005 (processo principal 1001950-80.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.H.S.B. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Já anotado. INTIME-SE o executado para que, nos termos do artigo 528, §7° do CPC (Lei 13.105/2015), efetue o pagamento do débito apontado na inicial/cálculo: R$1.572,14 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique, através de advogado, a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três dias), sob pena de protesto da dívida (art. 517, CPC) e decretação da prisão civil de um a três meses, bem como eventual instauração de processo pela prática do crime de abandono material (art. 532, CPC). Sem prejuízo, defiro pesquisa CNIS/Prevjud para obtenção de informações sobre eventual vínculo empregatício mantido pelo executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se, inclusive, o disposto nos artigos 252 e 253 do CPC. Publique-se. - ADV: WILSON TOLENTINO SOBRINHO (OAB 404898/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019293-03.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - VICTOR SILVA SOARES - Deste modo, tendo em vista que conforme Certificado de fls. 486, o reeducando concluiu o Ensino Fundamental, fazendo, ainda, jus ao acréscimo de 1/3 (um terço), ou seja, 18 (dezoito) dias, sobre o período de estudo remido, conforme previsto no art. 126, § 5º, da Lei 7210/84, DECLARO REMIDOS o total de 72 (setenta e dois) dias, em favor de VICTOR SILVA SOARES, matricula 1095905, RJI: 182482389-90, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes. - ADV: PEDRO PAULO VIEIRA HERRUZO (OAB 267786/SP), WILSON TOLENTINO SOBRINHO (OAB 404898/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036291-36.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvania da Silva Aderaldo - - Gabriel da Silva Mendes - Epaminondas Gomes de Farias - Epaminondas Gomes de Farias - Silvania da Silva Aderaldo - - Gabriel da Silva Mendes - José Renato da Silva - - Jose Renato de Paiva - Vistos. No prazo de 10 dias, manifestem-se as partes se há interesse em audiência de conciliação. No mesmo prazo, como medida preparatória ao julgamento antecipado de mérito ou saneamento do processo, indiquem as partes os pontos controvertidos do processo e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-os, sob pena de preclusão. Para que não se aleguem nulidades, se presentes os requisitos dos artigos 2 e 3 da Lei 8078/1990, proceder-se-á à inversão do ônus da prova, conforme artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/1990. Intime-se. - ADV: JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP), JOSE RENATO DE PAIVA (OAB 462331/SP), CARLOS ALVES PEREIRA (OAB 170836/SP), ANDREIA MARIA TEIXEIRA VARELLA (OAB 236724/SP), ANDREIA MARIA TEIXEIRA VARELLA (OAB 236724/SP), JOSE RENATO DE PAIVA (OAB 462331/SP), WILSON TOLENTINO SOBRINHO (OAB 404898/SP), JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP), JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP), JORGE DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001245-94.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1010173-22.2021.8.26.0005) (processo principal 1010173-22.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - QFGV Soluções Ltda - Maurício Gomes Pereira - Vistos. O credor, na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades possíveis e disponíveis permitidas pela legislação pátria. A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas ante a não localização de patrimônio. A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: "Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido." (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90). Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: "A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo. Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;" (Curso de Direito Processual Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente. Posto isto, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Ressalto, outrossim, que a suspensão ocorrerá apenas e tão somente uma vez, nos termos do § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV: WILSON TOLENTINO SOBRINHO (OAB 404898/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
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