Paula Bernardi
Paula Bernardi
Número da OAB:
OAB/SP 404926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Bernardi possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, STJ, TJPR
Nome:
PAULA BERNARDI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
INQUéRITO POLICIAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2963729/SP (2025/0217755-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARIA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADOS : ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR - SP089472 PAULA BERNARDI - SP404926 AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARIA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006562-79.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - David Habaçuque Venancio Aires - Gisele da Silva Venancio Aires - Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Monte Serrat - - Rafaela de Oliveira Campos - - Eloisa Carvalho Duzzi - - Instituto de Gestão, Administração e Treinamentos Em Saúde - IGATS - - Prefeitura Municipal de Salto e outro - Vistos. Em face do processado, dê-se VISTA ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ISABELLA MUCCI LOUREIRO DE MELO TORRES (OAB 471496/SP), FABIANO LERANTOVSK (OAB 208870/SP), RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP), RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 331084/SP), RENATO PRINCIPE STEVANIN (OAB 346790/SP), PAULA BERNARDI (OAB 404926/SP), RENATO PRINCIPE STEVANIN (OAB 346790/SP), PAULA BERNARDI (OAB 404926/SP), DÉBORA CAROLINA FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 498640/SP), DÉBORA CAROLINA FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 498640/SP), ISABELLA MUCCI LOUREIRO DE MELO TORRES (OAB 471496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000374-80.2022.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Isis Tupinambá de Assunção Sousa - Mayara Sebba Ferreira - - Hospital Unimed de Limeira - Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fl. 483: Dê-se ciência ao perito. Intimem-se os peritos a iniciarem os trabalhos e entregarem os laudos em 30 dias, com informação de que os honorários já foram depositados. Os peritos devem comunicar o juízo da data designada para realização da perícia com antecedência mínima de 10 dias. A autora será intimada pessoalmente por mandado, no endereço constante dos autos, e na pessoa do seu procurador constituído, por publicação no DJe, para ciência da data. Os requeridos serão intimados exclusivamente por publicação no DJe. A autora deve franquear o acesso à residência pelo(a) perito(a), advogados, representantes e assistentes técnicos dos requeridos no caso de perícia domiciliar, sob pena de preclusão da prova em seu prejuízo. Int. - ADV: PAULA BERNARDI (OAB 404926/SP), JOÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 16609/BA), BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP), WESLEY LUAN ALVARENGA (OAB 353884/SP), RENATO PRINCIPE STEVANIN (OAB 346790/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), LEONARDO AUGUSTO CARDOSO SILVESTRE (OAB 386376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 1069804-44.2021.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1069804-44.2021.8.26.0053; Voluntária; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Wagner Fracini; Advogada: Paula Bernardi (OAB: 404926/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056069-07.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Paulo Ricardo Aben Athar de Alcantara - Vistos. Manifeste-se a ré em 10(dez) dias. Int. - ADV: PAULA BERNARDI (OAB 404926/SP), ANA PAULA TENÓRIO DE ARAÚJO (OAB 56178/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500221-91.2023.8.26.0198 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - GABRIELLI MEZADRI SAUER e outros - FELIPE MORAIS BLOISE e outro - César Jaime Pereira e outros - ADRIELLE SACRAMENTO DA SILVA MORAES - Vistos. Fl. 1448: intime-se conforme requerido. - ADV: ANDREA CRISTINA FEITOZA BRANCO (OAB 351798/SP), HIAGO ASSAF ALVES (OAB 481849/SP), PAULA BERNARDI (OAB 404926/SP), FELIPE CHIAVONE BUENO (OAB 390905/SP), MARIA JULIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP), ROBERIO FORTUNATO DA ROCHA (OAB 379263/SP), WESLEY LUAN ALVARENGA (OAB 353884/SP), FABIOLA EMILIN RODRIGUES (OAB 146725/SP), RENATO PRINCIPE STEVANIN (OAB 346790/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2322302-76.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autora: Damares Rodrigues Silva Moura - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 338-346) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Roque Ribeiro dos Santos Junior (OAB: 89472/SP) - Paula Bernardi (OAB: 404926/SP) - 1º andar
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