Aline Patrícia Barbosa Da Silva

Aline Patrícia Barbosa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 404976

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ALINE PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012667-33.2023.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.H.B. - M.R.B. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para o fim de submeter MIRIAM RUESCH BARBIERI à curatela, declarando-a incapaz de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nos termos do que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil de 2002, nomeio como curador definitivo, João Haroldo Barbieri, para representar a curatelada na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, em especial aqueles enumerados no artigo 1.782 do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, utilizando os correspondentes ativos para o atendimento de suas necessidades. Ressalto que o curador dependerá de prévia autorização judicial para a prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002, ressalvando o direito do curatelado à prática dos atos da vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Cumpra-se o disposto nos artigos 755, § 3º, e 759, ambos do Novo Código de Processo Civil, bem como o disposto no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002 e artigo 93 da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas e publicação pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como edital, devendo o seu dispositivo ser publicado pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como mandado, a ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento, acompanhada das cópias necessárias, quais sejam: - petição inicial e petição que informa o local de internação atual do(a)curatelado(a), se o caso; - certidão de nascimento e, se o caso, de casamento atualizada(s) do(a)curatelado(a); - certidão de trânsito em julgado desta sentença. Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao Serviço Central de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CGnº 43/2012, e ao Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral de Indaiatuba, para comunicação da perda da capacidade civil do curatelado. Deverá o curador nomeado comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973. Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, o que isenta os beneficiários do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários aos procuradores nomeados pelo convênio entre a OAB e a PGE, em observância aos atos praticados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. Indaiatuba, 16 de junho de 2025. - ADV: ALINE PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA (OAB 404976/SP), BIANCA MILENA PISTONI (OAB 387246/SP), THAIS DIAS FLAUSINO (OAB 266876/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001172-10.2021.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Naira Celi Alvin Passianoto - José Aparecido Díglio - - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos e outros - "Manifeste-se o requerente sobre o teor das certidões do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." - ADV: CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ALINE PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA (OAB 404976/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000529-30.2025.8.26.0491 (processo principal 1000865-85.2023.8.26.0491) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.F.O. - - Sergio Ferreira de Oliveira - R.P.S. - - Rosilene Pereira da Silva - Estendo a este incidente os beneficios da assistência judiciária gratuita concedida nos autos principais. Nos termos do art. 510 do CPC, ficam intimadas as partes para que no prazo de 15 dias apresentem documentos e pareceres elucidativos, salientando-se que não sendo possível decidir-se de plano, será designada perícia técnica. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), ALINE PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA (OAB 404976/SP), ALINE PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA (OAB 404976/SP), NATÃ SANT ANA VARGAS (OAB 440585/SP), DENISE APARECIDA O DE QUADROS (OAB 111721/SP), NATÃ SANT ANA VARGAS (OAB 440585/SP), DENISE APARECIDA O DE QUADROS (OAB 111721/SP)
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