Leandro Felix Medeiros Da Silva
Leandro Felix Medeiros Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 405061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Felix Medeiros Da Silva possui 144 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRS, TRT2, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJRS, TRT2, TJDFT, STJ, TRF3, TJSP, TRT19, TRT15, TJMG
Nome:
LEANDRO FELIX MEDEIROS DA SILVA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001451-21.2023.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Luiz Neves de Leles - Rita de Cassia Oliveira - Rita de Cassia Oliveira - Luiz Neves de Leles - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Havendo pretensão da parte vencedora em executar o título judicial (Fase de Cumprimento de Sentença), é indispensável o cumprimento do procedimento dos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e do Comunicado CG n.º 1789/2017, por meio eletrônico. Em trinta dias, nada sendo requerido e feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB 251865/SP), TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB 251865/SP), LEANDRO FÉLIX MEDEIROS DA SILVA (OAB 405061/SP), LEANDRO FÉLIX MEDEIROS DA SILVA (OAB 405061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035521-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1010879-90.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Carla Roqueto - Gani Negócios Imobiliários Ltda - Pretende a parte exequente os benefícios da gratuidade processual. Verifica-se dos autos principais que o pedido havia sido indeferido pela decisão proferia em 18 de novembro de 2021, fls. 67/68, quando então houve o recolhimento das custas pela autora. Não se desconhece que a presunção decorrente da declaração de hipossuficiência econômica é apenas relativa e não autoriza a concessão do benefício se a realidade evidencia a capacidade econômica da parte. Assim, para análise do pedido de gratuidade processual formulado pela parte exequente a demonstrar ter alterado sua condição financeira, proceda a juntada de documentos hábeis a fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses de todas as contas indicadas no relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), disponível no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 dias, sob pena do indeferimento da benesse. - ADV: LEANDRO FÉLIX MEDEIROS DA SILVA (OAB 405061/SP), RICARDO FALARINI (OAB 457041/SP), GIOVANNA DI DIO SIQUEIRA FERREIRA (OAB 459396/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002503-89.2024.5.02.0604 RECLAMANTE: LUCIMERE LEITE GUIMARAES RECLAMADO: FRANCISLEINE BRASIL RIBEIRO ROSANEZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ccda8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Por consonantes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação id. f2c25e2, e fixo o crédito bruto da parte exequente em R$ 16.895,69, atualizado até 11/06/2025, sendo que R$ 15.946,39 corresponde ao principal e R$ 949,30 aos juros. Juros devem ser computados até a ocasião do efetivo pagamento com incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) que engloba correção monetária e juros. Do crédito bruto do autor será descontado o valor referente à contribuição previdenciária parte empregado no importe de R$ 252,44 atualizado até 11/06/2025. Imposto de Renda isento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1558 de 31/03/2015 e OJ nº. 400 da SDI1 do C. TST. Contribuição previdenciária parte empregador pelas reclamadas no importe de R$ 364,76 atualizado até 11/06/2025. Honorários advocatícios pelas reclamadas ao patrono do reclamante no importe de R$ 1.689,57 em 11/06/2025. Custas processuais pela(s) reclamada(s) no importe de R$ 379,00, em 11/06/2025 , que deverão ser recolhidas em guia própria. Sendo assim, fixo o total da condenação em R$ 19.329,02 para 11/06/2025 . As reclamadas respondem de forma solidária. Intimem-se as reclamadas para comprovar o pagamento da dívida atualizada, em quinze dias, devendo as contribuições previdenciárias serem recolhidas em guias próprias, sob pena de execução. Eventual atualização do crédito deverá ser providenciada e ter a execução requerida pela parte interessada. A guia para pagamento deverá ser emitida pela parte, via internet, na página inicial do sistema Pje no comando “outras opções”, “gerar boleto para depósito judicial”, atentando-se que tal depósito deverá ser realizado preferencialmente no Banco do Brasil, em quaisquer agências deste, conforme determinação contida no art. 91 da CNC do TRT da 2 Região. Quando da expedição da guia de depósito, deverá a executada apresentar os valores relativos às contribuições previdenciária e fiscal, conforme sentença e de acordo com a OJ. nº 400 do C. TST, devendo comprovar os referidos recolhimentos, em 15 (quinze) dias da data da retenção, sob pena de comunicação aos órgãos fiscalizadores. Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023 (R$40.000,00). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMERE LEITE GUIMARAES
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002503-89.2024.5.02.0604 RECLAMANTE: LUCIMERE LEITE GUIMARAES RECLAMADO: FRANCISLEINE BRASIL RIBEIRO ROSANEZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ccda8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. THIAGO DA COSTA CAIXETA HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Por consonantes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação id. f2c25e2, e fixo o crédito bruto da parte exequente em R$ 16.895,69, atualizado até 11/06/2025, sendo que R$ 15.946,39 corresponde ao principal e R$ 949,30 aos juros. Juros devem ser computados até a ocasião do efetivo pagamento com incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) que engloba correção monetária e juros. Do crédito bruto do autor será descontado o valor referente à contribuição previdenciária parte empregado no importe de R$ 252,44 atualizado até 11/06/2025. Imposto de Renda isento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1558 de 31/03/2015 e OJ nº. 400 da SDI1 do C. TST. Contribuição previdenciária parte empregador pelas reclamadas no importe de R$ 364,76 atualizado até 11/06/2025. Honorários advocatícios pelas reclamadas ao patrono do reclamante no importe de R$ 1.689,57 em 11/06/2025. Custas processuais pela(s) reclamada(s) no importe de R$ 379,00, em 11/06/2025 , que deverão ser recolhidas em guia própria. Sendo assim, fixo o total da condenação em R$ 19.329,02 para 11/06/2025 . As reclamadas respondem de forma solidária. Intimem-se as reclamadas para comprovar o pagamento da dívida atualizada, em quinze dias, devendo as contribuições previdenciárias serem recolhidas em guias próprias, sob pena de execução. Eventual atualização do crédito deverá ser providenciada e ter a execução requerida pela parte interessada. A guia para pagamento deverá ser emitida pela parte, via internet, na página inicial do sistema Pje no comando “outras opções”, “gerar boleto para depósito judicial”, atentando-se que tal depósito deverá ser realizado preferencialmente no Banco do Brasil, em quaisquer agências deste, conforme determinação contida no art. 91 da CNC do TRT da 2 Região. Quando da expedição da guia de depósito, deverá a executada apresentar os valores relativos às contribuições previdenciária e fiscal, conforme sentença e de acordo com a OJ. nº 400 do C. TST, devendo comprovar os referidos recolhimentos, em 15 (quinze) dias da data da retenção, sob pena de comunicação aos órgãos fiscalizadores. Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023 (R$40.000,00). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISLEINE BRASIL RIBEIRO ROSANEZ - EDUARDO SILVA ROSANEZ
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000374-91.2024.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.S.T. - B.H.T. - Providencie o advogado do requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o oficio do convenio Defensoria Pública/OAB-SP onde consta sua nomeação e numero de registro geral de indicação para atuar nos autos. - ADV: LEANDRO FÉLIX MEDEIROS DA SILVA (OAB 405061/SP), MARIA DE FÁTIMA CAEIRO PEREIRA (OAB 421457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002707-96.2025.8.26.0152 (apensado ao processo 1000098-94.2023.8.26.0152) (processo principal 1000098-94.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - I.S.L. - F.S.F. - Vistos. Tendo em vista a instalação da Vara da Família e das Sucessões, integrando a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas Cíveis, redistribua-se. Ao distribuidor, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LEANDRO FÉLIX MEDEIROS DA SILVA (OAB 405061/SP), CAROL PESSL FOGLIANO (OAB 473677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006154-12.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eneas Gomes Paulo - Me - Rocha Pan Indústria e Comércio Ltda - Minuta do cartório: Manifeste-se o defensor da parte interessada em termos de prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção do feito, observando-se que se trata de procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 03/07/2025. SSC, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JESSÉ SOARES (OAB 394069/SP), LEANDRO FÉLIX MEDEIROS DA SILVA (OAB 405061/SP)
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