Vitor Munhoz Cavalcante
Vitor Munhoz Cavalcante
Número da OAB:
OAB/SP 405116
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRF1
Nome:
VITOR MUNHOZ CAVALCANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005145-75.2025.8.26.0482 (processo principal 1006518-61.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Danieli Azevedo da Silva - Vistos. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Intime-se a requerida a se manifestar sobre o cálculo apresentado, não se necessitando de intimação na forma do artigo 535 do NCPC. Comentado sobre a execução regida pela Lei 12.153/09, discorre o autor Fernão Borba Franco que é dispensada a citação, bastando que se submeta a contraditório, evidentemente indispensável, o cálculo de atualização, quanto menos para prevenir eventual erro material ou mesmo de critério de conta (Juizados Especiais da Fazenda Pública, Campus Jurídico, 2012, pág. 115). Uma vez reconhecido o valor, será caso de expedição de ofício requisitório, de competência do juízo de primeiro grau, a propósito como reconhecido em recente julgado. Confira-se: (...) III - A Lei 12.153/2009 em seu art. 13 permite ao juiz, desatendida a requisição judicial, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. IV - Recurso provido em parte (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Guerrieri Rezende, Ag. 0248695-21.2011.8.26.0000, j. 06.02.2012, r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e, em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: VITOR MUNHOZ CAVALCANTE (OAB 405116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001880-63.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - W.A.L.G. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o venerando acórdão. Anote-se trânsito em julgado, com as devidas anotações e comunicações. Se for de seu interesse, requeira a parte credora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. Iniciado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias "in albis", arquivem-se estes autos. Autorizo a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Havendo necessidade, elabore-se a conta de custas, intimando-se, a seguir, para o devido recolhimento, sob pena deinscriçãonaDívidaAtiva. Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se certidão dedívida ativa. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), e estando em termos, ao arquivo com as formalidades legais. Int. - ADV: JOSE RICARDO DE MELLO SANCHEZ LUTTI (OAB 221229/SP), VITOR MUNHOZ CAVALCANTE (OAB 405116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006788-05.2024.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Moradia - Matheus Ribeiro Bizuti - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: VITOR MUNHOZ CAVALCANTE (OAB 405116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008148-72.2024.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Moradia - Vitor Munhoz Cavalcante - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: VITOR MUNHOZ CAVALCANTE (OAB 405116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010226-22.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Maisa Mochi Davanço - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos juntados. Int. - ADV: VITOR MUNHOZ CAVALCANTE (OAB 405116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000142-28.2022.8.26.0553 (processo principal 1002356-77.2019.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Banco Safra S/A - Cleonice Oliveira Crespo de Paula - Fls. 381 Providencie o exequente a comprovação do recolhimento das taxas devidas, de acordo com a tabela constante no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no dia 31/01/2023. Após a comprovação do recolhimento, proceda-se a pesquisa requerida, valendo-se do Sistema Infojud. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, não sendo necessária nova intimação para esse fim. Int. - ADV: JULIANA AKEL DINIZ (OAB 241136/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), VITOR MUNHOZ CAVALCANTE (OAB 405116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002029-61.2025.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Moradia - Murilo Graton Boni - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Diante do início deste incidente, promova a serventia a remessa do cumprimento de sentença ao arquivo provisório até ulterior decisão. Após, aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: VITOR MUNHOZ CAVALCANTE (OAB 405116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002170-80.2025.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Moradia - Ana Beatriz Sperto Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Diante do início deste incidente, promova a serventia a remessa do cumprimento de sentença ao arquivo provisório até ulterior decisão. Após, aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: VITOR MUNHOZ CAVALCANTE (OAB 405116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002021-84.2025.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Moradia - Patrícia Silva Vieira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Diante do início deste incidente, promova a serventia a remessa do cumprimento de sentença ao arquivo provisório até ulterior decisão. Após, aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: VITOR MUNHOZ CAVALCANTE (OAB 405116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002017-47.2025.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Moradia - Letícia Rocha Costa - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Diante do início deste incidente, promova a serventia a remessa do cumprimento de sentença ao arquivo provisório até ulterior decisão. Após, aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: VITOR MUNHOZ CAVALCANTE (OAB 405116/SP)
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