Alexandre Ferreira Martins

Alexandre Ferreira Martins

Número da OAB: OAB/SP 405180

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Ferreira Martins possui 46 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TST, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT15, TST, TRF3, TJSP
Nome: ALEXANDRE FERREIRA MARTINS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000378-15.2020.8.26.0370 (processo principal 1001076-72.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.C.S.S. - P.S.S. - Ante o exposto, homologo o laudo pericial retificado de fls. 281/290, que apurou o valor devido pelo executado à exequente no montante de R$ 6.503,35, atualizado até 31/10/2021. Apresente a exequente planilha de cálculos atualizada, descontando-se os valores já bloqueados nos autos. Após, intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP), RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP), ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001142-95.2025.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: H. V. D. S. REPRESENTANTE: LETICIA DO NASCIMENTO VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA MARTINS - SP405180, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO VISTOS, em decisão. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário/assistencial apontado na exordial. É o relatório necessário. DECIDO. O pedido liminar não comporta acolhimento. Os documentos juntados com a inicial não têm o condão de revelar, de plano - ao menos neste juízo prefacial, em que ainda não implementado o contraditório - seja a alegada situação de miserabilidade, seja o afirmado quadro de deficiência da parte autora. Tal circunstância, aliada ao não reconhecimento do direito ao benefício em sede administrativa pelo INSS (por decisão revestida pela presunção de legalidade e veracidade), desveste de plausibilidade jurídica as alegações vertidas na inicial. Assim, indispensável, no caso, a verificação da situação fática descrita na inicial por peritos auxiliares do juízo. Nesse passo, ausentes elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações iniciais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reexame da postulação caso alterado o quadro fático-probatório. 2. Considerando a necessidade de constatação da hipossuficiência econômica da parte autora, determino a antecipação da prova para realização da entrevista social, na residência da parte autora ATÉ o dia 29/09/2025 às 09h30min - PATRICIA RENATA MACUL LEITE DE SOUZA - Assistente Social, devendo agendar via telefone o dia e horário específicos diretamente com a parte autora, que deverá informar seu número de telefone atualizado a fim de facilitar o contato com a Perita Assistente Social (caso não tenha sido informado). Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. Destaque-se, ainda, que, na forma da legislação processual, é "dever das partes de manter atualizado o endereço informado", assim como o telefone de contato, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, pois caracterizado o abandono da causa. Portanto, quaisquer alterações nos dados cadastrais e de contato devem ser informadas nos autos. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo social no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data limite indicada acima, independente da antecipação da realização da perícia, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para perícia realizada no município de residência do perito ou com deslocamento de até 20 km. Tendo em vista que as entrevistas socioeconômicas do(a) perito(a) assistente social exigem o comparecimento a localidades fora do município de sua residência, envolvendo gastos adicionais e até mesmo risco à segurança pessoal do(a) perito(a), nos termos do art. 28, § 1º, inciso III, da Resolução nº 305/2014, arbitro os honorários periciais, excepcionalmente: i) no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para deslocamentos de até 75 km do município de residência do perito e; ii) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para deslocamentos acima de 75 km do município de residência do perito. Realizada a perícia e entregue o laudo, proceda-se à imediata solicitação do pagamento dos referidos honorários no sistema AJG. 3. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, INTIME-SE primeiramente o INSS, para ciência e eventual proposta de acordo, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. 4. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público Federal. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATSum 0010020-96.2021.5.15.0058 AUTOR: KENION POLETTI ARCHIOLI RÉU: GUILHERME PEIXE - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 731bd0f proferido nos autos. DESPACHO Visto. Não há que se falar em liberação dos valores penhorados, eis que não houve a garantia do Juízo, assim como, não houve concessão para oposição de embargos à execução, em respeito ao contraditório. Quanto ao requerimento de aplicação de medidas coercitivas quanto ao terceiro, SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE MONTE AZUL PAULISTA, indefiro, eis que se verifica que houve o cumprimento da ordem judicial a partir de maio, sendo que a intimação do referido órgão ocorreu em abril. O reclamante alega ter tomado conhecimento de que o executado possui contratos vigentes com as empresas indicadas na petição de id 2df189b. Não obstante o autor não tenha comprovado suas alegações, defiro, em parte, o arresto de 30% de eventuais valores a serem recebidos pelos executados junto às empresas indicadas pelo autor, para satisfação da presente execução, haja vista a natureza alimentar e privilegiada do crédito trabalhista, Assim, imprimo ao presente despacho, força de OFÍCIO às empresas abaixo nomeadas, para que informem nos autos, no prazo de 10 dias, a existência, ou não, de contratos com os executados, GUILHERME PEIXE  - EIRELI  (37.296.011/0001-70) e GUILHERME PEIXE (313.313.588-09), assim como os valores e data de pagamento, devendo as informações serem encaminhadas para o endereço eletrônico saj.vt.bebedouro@trt15.jus.br. Determina-se, ainda, que em caso de existência de valores a serem quitados aos executados, as empresas abaixo indicadas deverão proceder ao depósito em Juízo de 30% de referidos valores, até o limite de R$36.067,73, em 28/02/2024, os quais deverão ser depositados em Juízo, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, vinculando ao presente feito: Citrosuco; Cutrale; Sucorrico Tutty Sucos; Cisol do Brasil; e  Life Sucos . Caberá ao autor comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, a entrega de referidos ofícios às empresas indicadas, sob pena de se presumir a desistência do pedido. Ciência aos executados. Após, aguarde-se pela garantia do Juízo. BEBEDOURO/SP, 23 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KENION POLETTI ARCHIOLI
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003136-83.2022.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Francisco Antonio Rosa -epp - Vistos. A penhora corre por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es). Nesse passo, acolho o requerimento feito para determinar que a serventia providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es), qualificado(a)(s) no sistema informatizado, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 3.143,78 - fls. 220), cuja ordem deve ser repetida no período de 30 (trinta) dias corridos ("teimosinha"), contados da data de cadastramento em sistema. Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser feita pela raiz do CNPJ (8 dígitos). Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial. Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. Int. - ADV: SEBASTIÃO TEIXEIRA PINTO (OAB 388726/SP), ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010744-73.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - EXPEDITO TEIXEIRA PINTO - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043597-20.2023.8.26.0576 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto LTDA - Micheli Perpétua Garcia Moreno - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - : Manifeste-se o(a) exequente, em cinco(05) dias, se o depósito efetuado nos autos satisfaz o pagamento integral da condenação, requerendo sua extinção.. - ADV: HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP), FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ (OAB 329337/SP), ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000839-28.2024.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Monte Azul Urbanizadora Spe Ltda. - Edson Martins da Silva - - Eliane Alonso - Para a realização do exame pericial, nomeio o engenheiro civil Luiz Carlos Palin, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, o valor fica desde logo homologado no importe da proposta apresentada pelo Sr. Perito. Nesta hipótese, intime-se a autora - a quem incumbe o ônus da prova acerca do valor a ser eventualmente restituído ao réu, e cujo valor poderá, se o caso, ser cobrado ao final da parte contrária --, para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, observando-se o artigo 474 do CPC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP), ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP)
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