Erika Matos Teixeira
Erika Matos Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 405305
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Matos Teixeira possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ERIKA MATOS TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
EXECUçãO FISCAL (1)
INTERDIçãO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011826-97.2023.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.S. - P.G.S.P. - Ciência às partes da estimativa de honorários do Sr. Perito de fls. 165/166, manifestando-se o requerente conforme o determinado na r. decisão de fls. 146/147-item 3, no prazo legal. - ADV: ERIKA MATOS TEIXEIRA (OAB 405305/SP), MARCELA DA SILVA GALLO (OAB 486238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001637-77.2023.8.26.0099 (processo principal 1007152-47.2021.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.G.S. - M.R.A.S. - Vistas dos autos a parte contrária: manifestar-se, em 05 dias, sobre petição de p. 174/177. - ADV: ERIKA MATOS TEIXEIRA (OAB 405305/SP), ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA (OAB 210701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006649-60.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.L.D. - G.G.M.D. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a negativa de paternidade, bem como determinar a modificação do registro de nascimento do réu, com a exclusão do sobrenome paterno, do nome paterno e dos nomes dos avós paternos. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade judiciária concedida (CPC, art. 98, § 3º). Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, acompanhada de certidão de trânsito em julgado, como mandado de retificação a ser encaminhado diretamente pelo autor ao Cartório de Registo Civil competente, para as averbações necessárias. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos patronos de ambas as partes, nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: IVALDECI FERREIRA DA COSTA (OAB 206445/SP), ERIKA MATOS TEIXEIRA (OAB 405305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andreia Cristina Rodrigues dos Santos Silva (OAB 210701/SP), Erika Matos Teixeira (OAB 405305/SP) Processo 0001637-77.2023.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. E. G. dos S. - Exectdo: M. R. A. dos S. - Alegou o executado que ainda remanesce excesso de execução, pois há cobrança de honorários advocatícios de sucumbência para a patrona da parte exequente, a despeito de ser beneficiário justiça gratuita. Afirmou também que por ocasião do julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença não foi fixado os honorários de sucumbência já que obteve parcial procedência dos pedidos. Por fim, impugnou o bloqueio de ativos financeiros, argumentando que sobrevive com apoio financeiro governamental. Mesmo beneficiário da justiça gratuita o executado deve sofrer a imposição das verbas de sucumbência, conforme constou na decisão que recebeu a fase executiva. Entretanto, a sua exigibilidade fica suspensa e subordinada na melhora da capacidade financeira da parte executada, conforme dispõe o artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil (antigo artigo 12 da Lei nº 1.060/50). Posto isso, assiste razão ao executado, devendo ser excluído do cálculo o valor da verba advocatícia de sucumbência (fls. 134/135), salvo se a parte exequente demonstrar que o executado detém inequívoca capacidade financeira. Por outro lado, reclama o executado que por ocasião do julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença não lhe foi fixado pelo juízo os honorários de sucumbência, porque obteve parcial procedência dos pedidos. Todavia, o prazo para reivindicação já precluiu, tendo a decisão sido publicada em 10/12/2024 (fls. 118), de maneira que não é possível acolher o pedido de fixação de honorários à patrona do executado em decorrência do decurso de prazo. Por fim, com relação ao bloqueio de ativos financeiros via sisbajud, não há provas de que o valor bloqueado (R$ 81,97) seja decorrente de auxílio governamental. Por oportuno, assinala-se que o ônus da prova incumbe ao executado, conforme dispõe o art. 854, §3º, I do CPC. Dessa forma, diante da insuficiência probatória, fica mantido o bloqueio da importância de R$ 81,97 (fls. 139). Transfira-o para conta judicial à disposição da parte exequente. Petição de fls. 157/160: indefiro a nomeação de perito judicial, porque o valor do débito alimentar depende de simples cálculos aritméticos, que é incumbência da parte exequente apresentá-los, observando atentamente o que já foi decido e os recibos de pagamento já apresentados nos autos. Manifeste-se outrossim, sobre a possibilidade de pagamento parcelado da dívida.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erika Matos Teixeira (OAB 405305/SP) Processo 0000658-81.2024.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A. de O. S. A. , D. A. A. S. - Ciência acerca da certidão em fls. 130, manifestando-se a parte requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erika Matos Teixeira (OAB 405305/SP) Processo 0000659-66.2024.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A. de O. S. A. , D. A. A. S. - Ao exequente para apresentar planilha contendo cálculo atualizado do débito.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda Approbato de Oliveira (OAB 207024/SP), João Paulo Guerzoni Vidiri (OAB 262083/SP), Erika Matos Teixeira (OAB 405305/SP), Rosinei Braz (OAB 527298/SP), Mônica Barbosa da Silva (OAB 97024/PR) Processo 1006998-58.2023.8.26.0099 - Guarda de Família - Reqte: J. P. da C. F. , L. K. A. G. - Reqdo: E. G. da C. , J. A. J. - Vistos. Intime-se a a Dra. Fernanda Aprobato Oliveira, OAB.SP 207.024, para manifestação, em cinco dias, sobre fls. 369/370, sobretudo quanto à eventual reiteração do pedido de renúncia formulado às fls. Int.