Flavio De Souza Barros
Flavio De Souza Barros
Número da OAB:
OAB/SP 405329
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
FLAVIO DE SOUZA BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1007625-52.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1007625-52.2024.8.26.0576; Assunto: Revisão; Apte/Apdo: A. H. D. P. (Justiça Gratuita); Advogado: Nardenn Souza Porto (OAB: 46226/DF); Apdo/Apte: G. A. D. P. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Herciclecya Santos Souza (OAB: 425683/SP); Advogado: Flavio de Souza Barros (OAB: 405329/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500978-35.2024.8.26.0559; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; RICARDO SALE JÚNIOR; Foro de São José do Rio Preto; 2ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500978-35.2024.8.26.0559; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Pâmela Cristina de Oliveira; Advogado: Flavio de Souza Barros (OAB: 405329/SP); Advogada: Herciclecya Santos Souza (OAB: 425683/SP); Apelante: Luana Fernanda de Lima; Advogado: Flavio de Souza Barros (OAB: 405329/SP); Advogada: Herciclecya Santos Souza (OAB: 425683/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500635-94.2025.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBERTO CARLOS SOUSA ARAÚJO - Nota de Cartório: os autos encontram-se aguardando pelo(a) Dr(a). Defensor(a) a apresentação da resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), LUCIENE REGINA PERES ALVES (OAB 419446/SP), HERCICLECYA SANTOS SOUZA (OAB 425683/SP), ADILSON GALLINA (OAB 451648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003795-15.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: L. P. B. (Justiça Gratuita) - Apelada: L. P. da S. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: A. P. V. da S. (Representando Menor(es)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Herciclecya Santos Souza (OAB: 425683/SP) - Flavio de Souza Barros (OAB: 405329/SP) - Rodolfo Romerito Costa (OAB: 415362/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003795-15.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: L. P. B. (Justiça Gratuita) - Apelada: L. P. da S. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: A. P. V. da S. (Representando Menor(es)) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Herciclecya Santos Souza (OAB: 425683/SP) - Flavio de Souza Barros (OAB: 405329/SP) - Rodolfo Romerito Costa (OAB: 415362/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063842-23.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Barbosa da Silva - Roberto Henrique da Silva Barros - - Angela Cristina da Silva e outro - Vistos. (1) Julgo deserto o recurso interposto pela parte requerida Roberto por falta de preparo, com base no artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: RENATO DO VALLE LIBRELON (OAB 373627/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000210-48.2025.8.26.0334 (processo principal 1001093-46.2023.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ines Regina Peres Alves - - Benedito Alves Sobrinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Manifeste-se a exequente. - ADV: LUCIENE REGINA PERES ALVES (OAB 419446/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP), HYAGO FORTES DOS SANTOS (OAB 399781/SP), LUCIENE REGINA PERES ALVES (OAB 419446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2158876-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Preto - Paciente: J. C. dos S. C. - Impetrante: F. de S. B. - Interessada: E. C. da S. de O. - Interessada: E. P. da S. - Interessado: S. E. T. - Interessado: R. B. S. - Interessado: J. V. G. P. - Interessado: A. de C. F. - Interessada: S. de F. S. Q. F. - Interessado: J. M. de B. - Interessado: B. J. D. da S. - Interessado: W. H. D. da S. - Interessado: F. C. F. S. - Interessado: C. C. T. - Interessado: E. da S. - Interessado: W. J. da S. - Interessada: M. C. D. - Interessado: M. A. D. - Interessado: F. L. V. - Interessado: C. H. N. R. - Interessado: R. H. F. - Interessado: A. H. S. da S. - Interessado: N. G. da S. J. - Interessado: C. de S. C. - Interessada: M. A. do N. - Interessado: L. H. D. - Interessado: L. P. de L. - Interessado: C. E. D. da S. - Interessado: E. L. G. - Interessado: C. S. da S. - Interessado: J. L. da S. - Interessado: N. B. dos S. - Interessada: R. M. - Interessado: V. V. R. - Interessado: K. H. S. N. - Interessada: M. H. F. S. - Interessado: A. da S. C. - Impetrante: R. H. da S. B. - Magistrado(a) Gilda Alves Barbosa Diodatti - Conheceram em parte e na parte conhecida, denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Flavio de Souza Barros (OAB: 405329/SP) - Roberto Henrique da Silva Barros (OAB: 497271/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1000747-14.2024.8.26.0576; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIO BONETTI; Fórum de São José do Rio Preto; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000747-14.2024.8.26.0576; Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Recorrente: Rafael de Rei Nunes da Silva; Advogada: Karen Pipino Gomes (OAB: 467207/SP); Recorrido: R L dos Reis Eireli; Advogada: Herciclecya Santos Souza (OAB: 425683/SP); Advogado: Flavio de Souza Barros (OAB: 405329/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059728-17.2016.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.A.A.M. - M.M.S. - Vistos. Termo de penhora (fls. 312), averbação (fls. 315) e a matrícula (fls. 318) do imóvel avaliado em R$ 170.000,00 (fls. 570). Cálculo atualizado do débito no valor de R$ 114.090,69 - fls. 613. Conforme fls. 617/618 foi autorizada a venda do imóvel, em segunda hasta, pelo valor não inferior a 60% da avaliação. O resultado do leilão foi negativo nas duas praças. A exequente pede a fls. 660 que seja autorizado novo leilão autorizando a venda por até 50% do valor da avaliação, manifestando o D. Promotor de Justiça a fls. 664 favoravelmente. Considerando que o que se objetiva é obtenção de crédito para a satisfação da execução e ante a recalcitrância do executado no sentido de quitar o débito de forma espontânea, defiro o pedido e autorizo a venda do bem em segunda hasta pelo valor de 50% da avaliação. Designem-se novas datas para realização dos leilões. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e de vinte (20) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DOUGLAS JOSÉ FIDALGO - FIDALGO LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil/2015, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do supracitado Códex. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - Se o caso o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos cinco (5) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil/2015, cabendo à parte requerente solicitar e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, com cópia nos autos, dos termos desta determinação, para integral cumprimento (fabiana@fidalgoleiloes.com.br). Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP), DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP), FLAVIO DE SOUZA BARROS (OAB 405329/SP)
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