Kelver Ueslei Pereira Da Silva
Kelver Ueslei Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 405439
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJSP
Nome:
KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001238-49.2024.8.26.0637 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Larissa Guilhen Marques Pereira - Vistos. Fls. 200/202. Ciente. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500879-25.2024.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Tupã - Apelante: Leonardo Cristian Castro Camargo de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Kelver Ueslei Pereira da Silva (OAB: 405439/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500190-82.2025.8.26.0592 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUÍS RICARDO DE OLIVEIRA - NOTA DE CARTÓRIO: Fica intimado o advogado do réu a apresentar defesa no prazo legal. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501908-13.2024.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Tupã - Apelante: V. B. de O. P. - Apelante: L. G. D. P. - Apelante: M. C. do N. - Apelante: D. G. da S. - Apelante: P. H. S. L. de M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Kelver Ueslei Pereira da Silva, constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Lucas Henrique da Silva (OAB: 462073/SP) - Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB: 444440/SP) - Kelver Ueslei Pereira da Silva (OAB: 405439/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500190-82.2025.8.26.0592 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUÍS RICARDO DE OLIVEIRA - Vistos. Fl. 366: Diante da notificação do acusado, FICA a Defesa intimada para que, no prazo legal,apresente defesa preliminar, bem comoregularize sua representação nos autos, mediante a juntada do competenteinstrumento de procuração, ou, caso não pretenda mais atuar no feito,manifeste eventual desistência da assistência ao acusado, no mesmo prazo. Fls. 330/362: Diga o Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001719-12.2024.8.26.0637 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - PLINIO ZAMANA JUNIOR - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado PLINIO ZAMANA JUNIOR, RJI: 170168558-92, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. Expeça-se Alvará de Soltura. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501841-54.2023.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - H.S.R. - - CAMILLA FERNANDA CHERUBINO - - R.L.C. e outros - Vistos. 1 - Por se encontrar formalmente em ordem, tendo em vista que a materialidade está provada e há indícios suficientes de autoria, RECEBO a DENÚNCIA contra HIAGO SOUZA DOS REIS, RAFAEL DE LIMA CARVALHO, CAMILLA FERNANDA CHERUBINO, LUIS FELIPE HOROSINSKIS DE PAULA e LUANA CAROLINE LOPES PALACIOS. 2 - Cite-se os acusados para oferecerem resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui advogado e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. 3 - Verifico que os réus Hiago, Camila e Rafael constituíram defensor. Assim, intime-se a respectiva defesa para apresentação da resposta à acusação, no prazo legal. 4 - Não apresentada resposta no prazo ou se o acusado não constituir defensor, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. 5 - Anoto que as certidões de distribuição criminal e folha de antecedentes encontram-se acostadas aos autos. 6 - A autoridade policial representou pela decretação de prisão preventiva do acusado HIAGO SOUZA DOS REIS às fls. 1006/1009, o que também foi requerido pelo Dr. Promotor de Justiça às fls. 1082/1084. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como pela necessidade de assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Contudo, conforme expressamente previsto no § 2º do referido dispositivo legal, a decretação da prisão preventiva deve estar fundada em elementos concretos que demonstrem a atualidade e efetividade do risco processual, não bastando a gravidade em abstrato do delito imputado ao acusado. No caso concreto, embora haja nos autos indícios de autoria e materialidade delitiva quanto aos crimes imputados ao acusado Hiago, verifica-se que o pedido ministerial não foi instruído com elementos novos ou contemporâneos aptos a demonstrar a imprescindibilidade da medida extrema neste momento processual. Ressalte-se que Hiago foi preso temporariamente em 30/04/2024, tendo a medida sido prorrogada até que, em 29/05/2024, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu ordem de habeas corpus (processo nº 2124245-15.2024.8.26.0000), revogando a prisão temporária do denunciado. Posteriormente, em 10/02/2025, foi indeferido novo pedido de prisão preventiva nos autos do processo cautelar nº 1500328-80.2025.8.26.0032. Desde então, não foram juntados aos autos fatos novos que justifiquem a revisão desse entendimento. A simples reiteração de fundamentos anteriores ou a invocação genérica da gravidade dos crimes não supre a exigência legal de demonstração concreta da necessidade da prisão preventiva. Ademais, consta dos autos que, em outra oportunidade, quando da prisão em flagrante por posse irregular de arma de fogo (processo 1500051-29.2025.8.26.0464), foi deferida liberdade provisória ao acusado com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, entendendo o juízo competente pela suficiência de medidas menos gravosas. Cumpre ainda destacar que não há nos autos indícios de que o acusado, em liberdade, esteja interferindo na instrução processual ou praticando novos delitos, tampouco há notícias de ameças a testemunhas ou descumprimento de condições impostas judicialmente. A prisão cautelar deve ser exceção, e não regra. Assim, embora se reconheça a gravidade dos crimes imputados, bem como a presença de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, não estão configurados os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, pois não se vislumbra perigo atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva formulado em desfavor de HIAGO SOUZA DE REIS, sem prejuízo de reanálise da medida, caso sobrevenham novos elementos fáticos aptos a justificar a sua decretação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP), EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP), EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), JOSÉ LUIZ FERREIRA NETO (OAB 482354/SP), JOSÉ LUIZ FERREIRA NETO (OAB 482354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002944-26.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS MULTISEGMENTOS IPANEMA NÃO PADRONIZADO - Laurielli Sacomani - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido em fls. 506, ou seja, 05 (cinco) dias. Vencido diga em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007482-34.2023.8.26.0344 - Execução da Pena - Aberto - ADRIAN RAFAEL DOS SANTOS - Sentença de fls. 342/343: [...] Posto isto, atendidos os requisitos do Decreto Presidencial n. 12338/2024, e considerando o mais que dos autos consta, defiro o pedido de indulto, com fulcro no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 12338/2024, formulado pelo sentenciado ADRIAN RAFAEL DOS SANTOS, CPF 351.356.808-88, RG 40.051.487. Local de prisão: Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário - Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 465, Zona Rural - CEP 17500-970, Marilia - SP, 14 3425 2888. Endereço: Rua Paiaquas, 1455, Centro - CEP 17604-040, Tupã-SP, e consequentemente, julgo extinta a punibilidade, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal, referente ao(s) PEC(s) nº 0007696-25.2023.8.26.0344. Expeça- se alvará de soltura. Sem prejuízo, vislumbrando possível término da pena remanescente, elabore-se novo cálculo de liquidação, abrindo-se vista ao Ministério Público na sequência. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501584-57.2023.8.26.0637 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ELTON SILVA RIBEIRO - Vistos. Nos termos do previsto no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comunique(m)-se o(s) ofendido(s) acerca da sentença e/ou do V. Acórdão. Procedam-se às devidas anotações e averbações junto ao sistema informatizado, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes, e comunicações ao IIRGD, TRE e Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, sendo o caso e se houver. Expeça-se guias de recolhimento observando-se o previsto nos artigos 467 e 468 das N.S.C.G.J., encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente. Em obediência ao previsto no artigo 480 das N.S.C.G.J., expeça-se, com relação a pena de multa cumulativamente aplicada, certidão de sentença, abrindo-se, a seguir, vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. Expeça-se certidão para pagamento de honorários advocatícios ao(à) Dr(a). Ana Paula Miranda dos Santos. No que tange ao pagamento das custas processuais, DEFIRO em favor do(s) réu(s) ALEX PINHEIRO DA SILVA e MÁRCIO AUGUSTO DE SOUZA os benefícios da gratuidade processual, ficando sobrestada a cobrança, porque evidente a situação de miserabilidade financeira, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao tarjamento dos autos. Intime-se o sentenciado ELTON SILVA RIBEIRO para que no prazo de 60 dias efetue o pagamento das custas processuais no valor de 100 UFESPs, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Ciência ao Ministerio Publico. - ADV: KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)
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