Maria De Fátima Da Silva
Maria De Fátima Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 405511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Fátima Da Silva possui 23 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRF1, TRF3
Nome:
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028150-03.2024.8.26.0114 (processo principal 0032462-13.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Alexsander Junior Santos de Carvalho - Alexandre Moreira de Carvalho - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público e voltem-me. Intimem-se. - ADV: FLAGNER MIOTTI DOS SANTOS (OAB 471333/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012111-93.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Veridiana Venancio Bisco - Fls. 57/65: ciente. Para recebimento da emenda, entretanto, aguarde-se o resultado do agravo interposto (n.º 2064141-23.2025.8.26.0000) ou o recolhimento das custas iniciais e de citação. Int. - ADV: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), BRUNA MARQUES VINHAS INADA (OAB 365689/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Americana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000972-14.2025.4.03.6134 AUTOR: CICERO PEREIRA DE AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA - SP405511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende obter benefício previdenciário. A respeito das regras sobre fixação da competência no âmbito da Justiça Federal, o artigo 3º da Lei nº 10.259/01 estabelece que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”. Já o §3º de tal artigo dispõe que “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”. Quanto ao valor da causa, sabe-se que este deve corresponder ao benefício econômico pretendido pela parte postulante. Para sua fixação, cumpre a observação das regras trazidas no Código de Processo Civil. Na hipótese em apreço, o valor atribuído à causa corresponde a menos de sessenta salários mínimos na data do ajuizamento da ação. Ademais, o pedido veiculado não se enquadra nas exceções trazidas no §1º do artigo 3º do diploma legal supramencionado. Assim, resta caracterizada a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação. Destarte, declino da competência para processar e julgar o presente feito, consoante artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01, e determino que estes autos sejam remetidos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, independentemente de intimação, com as cautelas de praxe. A fim de possibilitar a redistribuição no sistema processual, altere-se a classe para Procedimento do Juizado Especial Cível. Cópia desse despacho servirá como ofício. Cumpra-se com brevidade.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500299-06.2025.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FLÁVIA CHAGAS DE MIRANDA - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência ao defensor dativo acerca da nomeação, bem como para apresentar defesa preliminar/resposta à acusação no prazo de 10 dias. Nada mais. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000178-90.2025.4.03.6134 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA - SP405511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 380157440: Recebo o Aditamento à Inicial. 1. Preliminarmente, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo o necessário conforme descrito no(s) item(ns) abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem exame de mérito. Para tanto, deverá juntar a planilha de cálculo discriminando o valor da causa. A providência se faz necessária para fins de verificação da competência absoluta deste Juízo para o processamento da causa (artigo 3º, caput e § 2º, da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de o valor correto da causa superar a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001, a parte autora deverá renunciar expressamente ao valor excedente para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado. Inexistindo a renúncia, ocorrerá o declínio da competência em favor do Juízo competente. A parte autora que demanda com a assistência de advogado não pode alegar desconhecimento da norma legal que estipula a alçada do Juizado. Nesta hipótese deverá o(a) d. patrono(a) da parte autora juntar declaração firmada com a parte requerente manifestando-se expressamente pela renúncia ao valor excedente ao limite de competência do Juizado na data da propositura da ação, ou procuração que lhe confira poderes expressos para renunciar. Atente-se que o cálculo do valor da renda mensal inicial do benefício pretendido, bem como da planilha de cálculo correspondente à soma das doze parcelas vincendas, acrescidas das diferenças (vencidas) almejadas entre o requerimento administrativo formalizado junto ao INSS até o ajuizamento da ação. Saliento ainda ser possível efetuar a simulação da renda mensal inicial do benefício pretendido através do site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, link https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/. 3. Cumprido, tornem os autos conclusos. 4. Intime-se a parte autora. Campinas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA - SP405511-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 1007770-50.2024.4.01.4000 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: Sala R3 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento do núcleo 4.0. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), ogg, wmv ou asf. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail 4turma4.0@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações até o dia 30/07. Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 2/2024, disponibilizada no site do TRF1/BA.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007666-56.2009.8.26.0319 (319.01.2009.007666) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Paulo Costa de Albuquerque - - Avelino Rodrigues de Oliveira - - Claudete Pereira de Souza - - Romildo Pereira - - Willian Miranda Cabeçoni - - Elizete Souza da Silva - - Jeferson Diego Gonçalves - - Ivaldo Oliveira Cintra - - Jessissai Marques das Neves - - Andréia do Carmo Pio - - Fernando Aparecido dos Santos - - Cristiano Guedes Pereira - - Miguel da Luz Serpa - - Rosimeire Pan Darco de Almeida Serpa - - Paulo Rogério Beraldo - - Anselmo Alves Villas Boas - - Carlos Alberto da Luz Serpa - - Maximo Alvino de Oliveira - - Roberto Alves Villas Boas - - Laudemir Tani e outros - Às fls. 4271, a doutora Flávia de Oliveira Perantoni foi nomeada como defensora dativa dos réus Roberto Alves Villas Boas e Jessissai Marques da Neves. Saliente-se que não houve colidência reconhecida nos autos. Transitada em julgado a sentença absolutória, a certidão de honorários foi regularmente expedida às fls. 5993. Às fls. 6018, expedida nova certidão para incluir o nomes dos 2 (dois) réus. Fls. 6022/6023: Considerando a informação de que a primeira certidão de honorários, expedida às fls. 5993, já foi devidamente paga à defensora dativa, apesar de não constar o nome do outro réu, Jessissai, indefiro o pedido. Destaco que no Termo de Convênio Defensoria Pública/OAB, especificamente na Seção IV, Título I, § 28, prevê: "Nos processos criminais, ainda que haja pluralidade de réus na mesma ação, a indicação recairá sobre um advogado conveniado, salvo nos casos de colidência, reconhecida nos autos pelo juízo solicitante.". Desse modo, não há que se falar em arbitramento de honorários em duplicidade. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), FLAVIANA DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 179142/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), ROBERTO RAINHA (OAB 209597/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), FLAVIANA DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 179142/SP)
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