Maria Lucia Lopes De Moraes Toller
Maria Lucia Lopes De Moraes Toller
Número da OAB:
OAB/SP 405512
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003895-27.2023.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.C.P.C. - Nota de Cartório: "Manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado.". - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001871-55.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - L.B.R. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação juntada as fls. 63/67, no prazo legal. Ciência à parte autora dos documentos juntados as fls. 60/62. - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000639-08.2025.8.26.0072 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.A.P.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo, para decretar o divórcio de A.R.A.P dos S. e A.M. dos S., com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e artigos 25, 35 e seguintes da Lei nº 6.515/77. Ausente informação nos autos sobre eventuais bens adquiridos pelas partes na constância do casamento a serem partilhados. Condeno o réu ao pagamento de custas e de despesas processuais, além de honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação e certidão de honorários à procuradora dativa da requerente, em conformidade com a Tabela de Honorários - Convênio DPE/OAB. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como MANDADO DE AVERBAÇÃO (Certidão de Casamento Matrícula nº 116392 01 55 2021 2 00057 207 0008885 72 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Guaíra/SP, fl. 9), com retorno da autora ao nome de solteira (fl. 2). Sendo a autora beneficiária da assistência judiciária, o mandado deverá ser encaminhado pela Serventia, via CRCJud. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando as formalidades de praxe. - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP)
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