Marko Aurélio De Abreu

Marko Aurélio De Abreu

Número da OAB: OAB/SP 405516

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marko Aurélio De Abreu possui 70 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR, TJMG
Nome: MARKO AURÉLIO DE ABREU

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000101-73.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.J.S. - - A.P.J. - - O.J.P.J. - - L.F.P. - - S.T.P.S. - - T.T.P.S. - - R.A.F.S. - S.S.P.S. - Para o fiel cumprimento da r. sentença e a fim de evitar eventuais erros no registro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se o nome da criança O.J.J. deverá ser alterado para O.J.P.J., conforme indicado no item 5 da petição de fls. 11. - ADV: MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP), ISABELLA NASCIMENTO VIANA AMORIM (OAB 495199/SP), MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP), MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP), MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP), MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP), MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP), MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021678-11.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Maciel - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - ADEMIR XAVIER MARQUES DE MOURA - - FRANCISCA CAVALCANTE DE OLIVEIRA MARQUES - Vistos. Fls. 439/440: Digam os demais interessados em cinco dias, sendo que a inércia implicará anuência tácita. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CAIRES DE OLIVEIRA (OAB 510873/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP), BEATRIZ CAIRES DE OLIVEIRA (OAB 510873/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101029-70.2023.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - M.M.E. - - I.M.E. - Vistos. Incumbe ao patrono da parte notificar a renúncia de mandato (fl. 220). Assim, aguarde-se a manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, referente a comprovação da notificação da renúncia dos poderes outorgados. Mantém-se, porém, a representação processual durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação, conforme o art.112, § 1o do CPC. Intime-se. - ADV: MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP), MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000424-28.2022.8.26.0075 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arminto Ferreira Serra - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício encaminhado às fls. 191 pelo prazo de 60 dias. Intime-se. - ADV: ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 331224/SP), MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1527559-33.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCAS SOUZA CAFE - - JESUELE OLIVEIRA MOREIRA DOS SANTOS - - JHONATAN NASCIMENTO CAMELO - - MARCELO LEITE BRASIL e outro - MARCELO HENRIQUE BARBOSA CESARIO e outros - Ante o exposto, determino a continuação do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, nos termos de sua celebração e homologação (cf. fls. 592/593), comprometendo-se a defesa à juntar os comprovantes das parcelas pagas. Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. NADA MAIS. - ADV: LEANDRO SOUSA DA SILVA (OAB 454236/SP), LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 435800/SP), RENÊ BANDEIRA DA SILVA (OAB 419501/SP), JULIANA SOUSA DA SILVA (OAB 485554/SP), MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP), RENATA SILVA ALMEIDA DO CARMO (OAB 376869/SP), MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 365260/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008031-94.2025.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.C. - Fl. 49: Ciência quanto à distribuição da carta precatória, aguardando-se o cumprimento da mesma, por 60 dias. - ADV: MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061506-82.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Ribeiro de Brito - - Sueli Ribeiro de Brito - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para DECLARAR a aquisição originária do domínio por João Ribeiro de Brito e Sueli Ribeiro de Brito sobre o imóvel usucapiendo, delimitado na planta de fl. 2657 e no memorial descritivo de fl. 2.655, com os esclarecimentos de fls. 2886/2888, situado na Rock Estrela, n. 179, Conjunto Águia de Haia II, Distrito de São Miguel Paulista, São Paulo/SP. Serve esta sentença como mandado. A propriedade deverá ser registrada na proporção de metade (50%) para cada um dos autores, João Ribeiro de Brito e Sueli Ribeiro de Brito. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, mormente após o acordo entabulado em audiência, custas e despesas pelos autores, na proporção de metade para cada litigante. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. Com relação à metade das custas e despesas devidas pela autora Sueli, a exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, CPC, em virtude da concessão do benefício da gratuidade da justiça, em decisão proferida em audiência, conforme fl. 2882. O valor nominal da taxa judiciária devida, considerados como base de cálculo 50% sobre o valor atualizado da causa e alíquota de 1%, vigente ao tempo da propositura da ação (art. 4ª, I, Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação anterior à Lei Estadual n. 17.785/2023), seria de R$ 800,00, enquanto foram recolhidos R$ 1.600,00 (fls. 2618/2619). Eventual restituição de custas e despesas pagas a maior deve ser buscada pela via própria, vide Páginas - Restituição de Taxas e Outras Receitas (Custas). Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, com a observação de que apenas a autora Sueli Ribeiro de Brito é beneficiária da gratuidade da justiça. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB.Expeça-se a correspondente certidão. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LAZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO (OAB 85461/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou