Mirian Aparecida Da Silva Fonseca
Mirian Aparecida Da Silva Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 405535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirian Aparecida Da Silva Fonseca possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
MIRIAN APARECIDA DA SILVA FONSECA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007876-08.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gisele Bastos Celeri Costa - - Maristela Regina Celeri Andrade - - Luci Elena Benicio - - Marcio José Celeri - - Daniela Bastos Celeri - - MARCELO HENRIQUE CELERI - Luciano Eduardo Celeri - Maristela Regina Celeri Andrade - - Luci Elena Benicio - - MARCELO HENRIQUE CELERI - - Daniela Bastos Celeri Reia - Diante do exposto e do que mais dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DETERMINAR ao requerido assine a escritura de compra e venda do imóvel registrado sob matrícula nº 1.150 do Registro de Imóveis de Assis/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença. Na hipótese de descumprimento, com fundamento no art. 497 do CPC e no instituto do suprimento judicial de vontade, AUTORIZO o registro da escritura independentemente da assinatura do requerido, suprindo judicialmente sua manifestação de vontade com a presente sentença. Neste caso, para tanto, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Assis comunicando esta decisão e determinando que, apresentada a escritura de compra e venda assinada pelos demais herdeiros e pela Mitra Diocesana de Assis, proceda ao registro independentemente da assinatura do requerido LUCIANO EDUARDO CELERI, considerando suprida judicialmente sua manifestação de vontade por meio da presente. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais, bem como os honorários sucumbenciais, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), por equidade, para cada patrono. Todavia, ambas as partes ficam isentas, por serem beneficiárias da justiça gratuita. Aguarde-se o prazo recursal e, em havendo recurso, intime-se a parte recorrida para manejo de contrarrazões. com a posterior remessa dos autos à Superior Instância (artigo 1.010, § 3º, CPC). Observe-se que o processo deverá ser remetido à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros) nos termos do §1º do Art. 1.275 do CNSCGJ. Deverá, ainda, certificar o valor do preparo (valor devido) e a quantia efetivamente recolhida, caso a parte apelante não seja beneficiaria da justiça gratuita. Providencie o necessário para vinculação da utilização do documento (guia DARE-SP) ao número do processo de todos os recolhimentos realizados no curso do processo nos termos do §6º do art. 1093 da NSCGJ, certificando nos autos. Certifique a serventia a existência ou não da mídia nos autos. No caso da existência de mídia de oitiva, precatória, prova emprestada ou outra prova digital, deverá ser feito, pela serventia, o download e o upload para somente após enviar os autos ao E. Tribunal. Atente-se a serventia. Se não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente arquive-se, com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: MIRIAN APARECIDA DA SILVA FONSECA (OAB 405535/SP), RENATA PIPOLO CHAGAS DA LUZ (OAB 318152/SP), EDER LUIS FRANCO DA SILVA (OAB 238621/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 490124/SP), MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 490124/SP), MIRIAN APARECIDA DA SILVA FONSECA (OAB 405535/SP), MIRIAN APARECIDA DA SILVA FONSECA (OAB 405535/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP), PAULO EDUARDO CHACON PEREIRA (OAB 329264/SP), RENATA PIPOLO CHAGAS DA LUZ (OAB 318152/SP), RENATA PIPOLO CHAGAS DA LUZ (OAB 318152/SP), RENATA PIPOLO CHAGAS DA LUZ (OAB 318152/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP), RENATA PIPOLO CHAGAS DA LUZ (OAB 318152/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002669-62.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Airton Sebastião Barbosa - Banco Bradesco S/A - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Em atenção ao disposto na Lei nº 16.897/2018 e no Comunicado nº 41/2024 da Secretaria de Primeira Instância, promova a parte peticionante o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe de R$ 44,87 (1,212 UFESP), mediante a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código "206-2", diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Ressalto que o presente feito se encontra extinto, devendo o réu direcionar sua petição e documentos ao incidente de cumprimento de sentença nº 0007975-92.2024.8.26.0047. - ADV: EDER LUIS FRANCO DA SILVA (OAB 238621/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MIRIAN APARECIDA DA SILVA FONSECA (OAB 405535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003333-61.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Americanense Ltda - J.c. Equipamento-me e outro - Vistos. Indefiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, uma vez que a medida aplica-se apenas na execução de título judicial, nos termos do art. 782, § 5º, do CPC. Protocolem-se as demais pesquisa de pesquisa e bloqueio de bens, via Renajud e Infojud, devendo o exequente recolher as taxas devidas. Intime-se. - ADV: KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP), FLAVIA DIAS PILATO TONINI (OAB 270159/SP), MIRIAN APARECIDA DA SILVA FONSECA (OAB 405535/SP), MIRIAN APARECIDA DA SILVA FONSECA (OAB 405535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000746-30.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosangela Ceciliato - - Daiana Vanessa Ceciliato da Silva - Fh Viagens (Rep. Flávia Helena Dornelles de Oliveira Viana) e outro - Vistos. Intime-se a parte autora para que, diante de fls.131/140 e fls.141/143, informe se dá por cumprida a obrigação integralmente quanto às requeridas, sendo que, na inércia, será considerada a concordância, com consequente homologação do acordo de fls.141/142. Int. - ADV: MIRIAN APARECIDA DA SILVA FONSECA (OAB 405535/SP), MAYARA LIMA PELISON (OAB 440152/SP), MIRIAN APARECIDA DA SILVA FONSECA (OAB 405535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001808-18.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.F.Z. - B.R.F. e outro - Vistos. A decisão de fls. 534 foi parcialmente cumprida, providencie o cartório seu integral cumprimento, observando o valor informado pelo exequente. Cadastre-se os procuradores constituídos pela executada no sistema operacional, caso desta forma não se tenha procedido. Sobre o pedido de impenhorabilidade manifeste-se o exequente. Int. Assis, 07 de julho de 2025. - ADV: MIRIAN APARECIDA DA SILVA FONSECA (OAB 405535/SP), GABRIEL CANDELA DE CAMARGO (OAB 504577/SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004432-47.2025.8.26.0047 (processo principal 1010220-93.2023.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.M.A. - - B.M.A. - Vistos. Diante da hipossuficiência presumida do exequente/menor, defiro a ele os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos distribuído em 02/07/2025, em que o exequente, nascido em 06/11/2014 e 23/09/2011, busca receber valores de pensão alimentícia em atraso de seu genitor, referentes aos meses de abril a junho de 2025, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos regulares. Intime-se o devedor, para que em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 1.303,98 - (UM MIL E TREZENTOS E TRES REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto judicial nos termos dos artigos 911 e 528, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Havendo prisão, a soltura somente se dará com o pagamento integral do débito, compreendendo as prestações vencidas e as vincendas no curso do processo até a data da soltura pelo pagamento. O cumprimento da pena, por sua vez, não faz presunção de quitação da dívida alimentar existente. Esclareço ao exequente que, exercendo o executado atividade laborativa formal, poderá trazer aos autos os dados qualificativos da empregadora (em especial endereço de e-mail), bem como seus dados bancários, e requerer o desconto dos alimentos mensais diretamente na folha de pagamento do executado. Aduzo, ainda, que por trata-se de ação de em fase de execução de sentença, cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente, deixando esta de dar cumprimento as determinações processuais, ou deixando de dar andamento válido, por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independente de nova intimação, no aguardo de provocação da parte interessada. No caso em tela, oportuno mencionar os ensinamentos da cartilha da "Oficina de Pais e Filhos" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): "Pague a pensão alimentícia em dia, tendo em vista que: A Lei exige e seu filho necessita; Pagar a pensão alimentícia no dia certo mostra para seu filhos que você esta compromissado a tomar conta dele; Pesquisas revelam que o pagamento pontual da pensão alimentícia está relacionado ao aproveitamento escolar da criança, a um desenvolvimento saudável e um bem estar emocional; O pai ou a mãe que morar com o filho não precisará ligar para você e perguntar pelo dinheiro, o nível de tensão não vai aumentar e o ambiente em que seu filho reside vai ser mais estável." (Cartilha Oficina de Pais e Filhos CNJ). Finalmente, fica desde já determinado o protesto do pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o artigo 517 do CPC/2015, servindo a presente decisão como ofício ao Cartório de Notas e Protesto local. Para tanto, deve ser instruída com cópia da certidão de eventual decurso de prazo para pagamento. Caberá à parte interessada providenciar eventual encaminhamento ao Tabelionato de Protesto. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MIRIAN APARECIDA DA SILVA FONSECA (OAB 405535/SP), MIRIAN APARECIDA DA SILVA FONSECA (OAB 405535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000426-69.2025.8.26.0120 (processo principal 1001695-97.2023.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Marcos Vinicius Antonio Ltda - - Marcos Vinicius Antonio - 1. Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a esfera ré advertida de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte autora poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do mesmo Diploma, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo Códex. 6. No processo de conhecimento deverá a Serventia anotar o código 61615. Intimem-se. - ADV: MIRIAN APARECIDA DA SILVA FONSECA (OAB 405535/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PAULO ROBERTO DIAS DA MOTTA (OAB 338261/SP), PAULO ROBERTO DIAS DA MOTTA (OAB 338261/SP), MIRIAN APARECIDA DA SILVA FONSECA (OAB 405535/SP)
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