Paulo Cesar De Almeida Junior
Paulo Cesar De Almeida Junior
Número da OAB:
OAB/SP 405550
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar De Almeida Junior possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TJSP
Nome:
PAULO CESAR DE ALMEIDA JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005134-38.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ecléia de Souza Barboza - Liberty Seguros S/A - - Allma Nobre Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza os regulares efeitos de direito e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. P.I. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), PAULO CESAR DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 405550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000645-10.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Banco Bradesco S.A. autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) JOSÉ HUMBERTO RENZETTI JUNIOR, CPF 28479284803 e JOSÉ HUMBERTO RENZETTI JUNIOR ME, CNPJ 06289352000195. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: PAULO CESAR DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 405550/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019580-46.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Providencie o patrono do autor o recolhimento da diligência de oficial de justiça - que deve ser endereçada para a comarca de São José do Rio Preto - Banco do Brasil - agência 5598-0 - no valor 03 UFESPs = R$ 111,06 - em cinco (05) dias - após expeça-se mandado/folha de rosto para cumprimento no endereço fornecido, como se pede - ADV: PAULO CESAR DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 405550/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004957-62.2023.8.26.0576 (apensado ao processo 1005007-08.2022.8.26.0576) (processo principal 1005007-08.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Net Rp Comunicação Multimidia e Provedor de Internet Ltda - Aparecido Guedes de Amorim e outro - Vistos. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte Exequente, referente a quantia depositada nos autos, observando o formulário apresentado. Após, manifeste a parte Exequente, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), PAULO CESAR DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 405550/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007554-96.2022.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Nota de Cartório: Providencie a parte autora a complementação das custas postais no valor de R$ 3,20, posto que nos termos do Prov. 2788/2025 o valordo AR foi reajustado para R$ 34,35 cada. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), PAULO CESAR DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 405550/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000508-98.2020.8.26.0204 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Aparecida da Silva de Almeida - - Paulo César de Almeida - Fernandes Manoel Dias - - Andreia de Souza Dias - - William de Souza Dias e outros - Manifeste-se, a parte requerente, em termos de prosseguimento, visto que findou o prazo deferido, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO (OAB 61423/SP), PAULO CESAR DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 405550/SP), PAULO CESAR DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 405550/SP), GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP), GUSTAVO MOREIRA (OAB 416352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072202-75.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Camilla de Amorim Sampaio - Vistos 1) Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para atribuir corretamente valor à causa, o qual deverá corresponder ao valor do título que pretende tornar inexigível, sob pena de indeferimento da inicial. Se o caso, deverá complementar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Na mesma oportunidade, considerando o pedido de "declaração de inexigibilidade parcial do débito", esclareça o valor que reputa incontroverso, emendando a inicial, eis que não descrito na peça inaugural. Ainda, determino a regularização da procuração juntada a fls. 09, porquanto a assinatura nela aposta não coincide com a do documento pessoal da autora acostado a fls. 10. Após, tornem conclusos para eventual recebimento e apreciação do pedido de tutela antecipada. 2) Int. - ADV: PAULO CESAR DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 405550/SP)
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