Paulo Roberto Corrêa Leite Filho
Paulo Roberto Corrêa Leite Filho
Número da OAB:
OAB/SP 405551
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Corrêa Leite Filho possui 53 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF1, TJSP, TRF3
Nome:
PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023908-73.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA AGRAVANTE: DARCY PIRANI, EXPRESSO PIRANI LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: NICOLE VIEIRA SANGA - SP445529-A, PAULO ROBERTO CORREA LEITE FILHO - SP405551-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por DARCY PIRANI, EXPRESSO PIRANI LTDA. contra decisão que, em sede de execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, na qual se sustentou a nulidade da citação editalícia e a ocorrência da prescrição do crédito tributário objeto da execução fiscal. Requer o provimento do agravo de instrumento, para reformar a decisão atacada, reconhecendo a nulidade da citação por edital e a ocorrência da prescrição do crédito tributário, com a consequente extinção da execução fiscal e a condenação da excepta ao pagamento de honorários advocatícios. Intimada, a União apresentou contraminuta ao agravo de instrumento, informando que a Certidão de Dívida Ativa que fundamenta a execução fiscal foi extinta pela prescrição, restando prejudicado o recurso por perda de objeto. (ID 281963704) Instada a se manifestar sobre a alegação da União de extinção da CDA (ID 283991345), a parte agravante quedou-se inerte. Consoante se verifica em consulta ao sistema de informações processuais do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a execução fiscal já foi decidida em primeiro grau, transitando em julgado em 07/10/2024. A r. sentença julgou extinta a execução fiscal, nos termos do art. 924, V do CPC, em razão da prescrição intercorrente, sem ônus para a exequente em razão do princípio da causalidade. Assim, já tendo havido o julgamento da execução fiscal, o presente agravo perdeu o seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo por perda de objeto, não conhecendo do recurso, com fulcro no artigo 1.019, caput, c.c. o artigo 932, III, ambos do Código de Processo Civil. Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Comunique-se. Intimem-se. pat
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000282-74.2022.8.26.0414 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmeira D Oeste - Apelante: Carlos Eduardo Padilha Pozo - Apelado: Marcos Eduardo Abrantes de Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA PREFERÊNCIA DE PASSAGEM DO VEÍCULO QUE JÁ TRAFEGA NA RODOVIA EM RELAÇÃO AO VEÍCULO QUE NELA PRETENDE INGRESSAR - EM ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM RODOVIA, O VEÍCULO QUE PRETENDE NELA INGRESSAR DEVE OBSERVAR A PREFERÊNCIA DE PASSAGEM DO VEÍCULO QUE NELA TRAFEGA AGE COM MANIFESTA IMPRUDÊNCIA O CONDUTOR DE AUTOMÓVEL QUE TRANSPORTA BARCO EM REBOQUE AO CRUZAR A PISTA DE RODOVIA DE MÃO DUPLA SEM OBSERVAR A APROXIMAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO, CUJA TRAJETÓRIA FOI INTERCEPTADA PRESENÇA DE NEBLINA QUE REFORÇA O DEVER DE CUIDADO SENTENÇA RATIFICADA - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nicole Vieira Sanga (OAB: 445529/SP) - Paulo Roberto Corrêa Leite Filho (OAB: 405551/SP) - Andre Luis Sevestrin Terencio (OAB: 317660/SP) - Gabriel Fernandes Terencio (OAB: 325391/SP) - Ana Núbia dos Santos (OAB: 439574/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000282-74.2022.8.26.0414 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmeira D Oeste - Apelante: Carlos Eduardo Padilha Pozo - Apelado: Marcos Eduardo Abrantes de Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA PREFERÊNCIA DE PASSAGEM DO VEÍCULO QUE JÁ TRAFEGA NA RODOVIA EM RELAÇÃO AO VEÍCULO QUE NELA PRETENDE INGRESSAR - EM ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM RODOVIA, O VEÍCULO QUE PRETENDE NELA INGRESSAR DEVE OBSERVAR A PREFERÊNCIA DE PASSAGEM DO VEÍCULO QUE NELA TRAFEGA AGE COM MANIFESTA IMPRUDÊNCIA O CONDUTOR DE AUTOMÓVEL QUE TRANSPORTA BARCO EM REBOQUE AO CRUZAR A PISTA DE RODOVIA DE MÃO DUPLA SEM OBSERVAR A APROXIMAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO, CUJA TRAJETÓRIA FOI INTERCEPTADA PRESENÇA DE NEBLINA QUE REFORÇA O DEVER DE CUIDADO SENTENÇA RATIFICADA - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nicole Vieira Sanga (OAB: 445529/SP) - Paulo Roberto Corrêa Leite Filho (OAB: 405551/SP) - Andre Luis Sevestrin Terencio (OAB: 317660/SP) - Gabriel Fernandes Terencio (OAB: 325391/SP) - Ana Núbia dos Santos (OAB: 439574/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049890-69.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vivaldo Bis Filho - Considerando que o aviso de recebimento de fls. 43/44 foi recebido por terceira pessoa, expedir mandado para citação via oficial de justiça. 1) Sendo o endereço fora do Estado de São Paulo, deverá a parte interessada aguardar a expedição de carta precatória para futura distribuição. 2) Sendo o endereço a ser diligenciado dentro do Estado de São Paulo, deverá a parte autora recolher as diligências do Senhor Oficial de Justiça, caso já não o tenha feito (Capital e Interior: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPs = R$ 111,06por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo:01 UFESP = R$ 37,02por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento:02 UFESPs = R$ 74,04por diligência, para complementar a diferença.). Maiores informações quanto ao preenchimento da guia, acessar o site www.tjsp.jus.br - menu despesas processuais - diligências dos oficiais de justiça. - ADV: PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP), NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004389-84.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cícero José dos Santos - Desta forma, não vislumbro a presença dos requisitos legais para o recebimento da petição inicial e ante o não cumprimento da determinação de emenda à inicial, INDEFIRO a inicial, nos termos dos arts. 321, e 330, ambos do CPC, por consequência, JULGO EXTINTO, o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I e IV do CPC. Ante os documentos que acompanham a inicial, concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, de forma que a exigibilidade das custas processuais está suspensa, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP), AMANDA ALBINA VENDRAME DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 439997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500943-50.2024.8.26.0438 - Termo Circunstanciado - Ameaça - CLEBER DE OLIVEIRA SANTOS - Vistos. Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, para o dia 14/08/2025 às 14:00h, nos termos do art. 78 da Lei nº 9.099/95. CITE-SE, CLEBER DE OLIVEIRA SANTOS, onde for encontrado(a), do inteiro teor da denuncia e também proceda a sua INTIMAÇÃO da audiência ora designada, nos termos dos artigos 68 e 78 da Lei nº 9.099/95, para que compareça acompanhado(a) de advogado, sendo que, na falta, ser-lhe-á nomeado(a) defensor(a) dativo(a). Deverá apresentar testemunhas ou requerimento para intimação no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência acima, nos termos do art. 78, § 1º da Lei nº 9099/95. ADVERTÊNCIA: Artigo 367 do Código de Processo Penal - "O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo". INTIME-SE a vítima ÉLTON APARECIDO TROGILLO e ROSMERI FLORENCIO GONÇALVES GARCIA INTIME-SE , também a(s) testemunha(s) : JOSÉ EMILIO VIDAL TRIGO e Igor Kayky Tamanini Silva, arrolada(s) na denúncia, nos endereços indicados ou onde forem encontradas, para prestarem depoimento na audiência ora designada, advertindo-as que, caso deixarem de comparecer/apresentar sem motivo justo, sujeitar-se-ão à condução coercitiva (art. 201, §1º, Código de Processo Penal); NO ATO DO CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES, deverá o(a) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA indagar se o(a) intimado(a) possui condições (celular, computador, tablet, notebook, equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet) para participarem da teleaudiência; em caso positivo, fornecer os respectivos números e endereços eletrônicos para envio do link de acesso à sala da audiência virtual; obs.: no endereço que segue há guia rápido orientando como participar de audiência virtual: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf Caso não possuírem condições de acesso à reunião virtual, deverão ser intimados para, comparecerem na Av. Olsen, 300 - Centro de Penápolis-SP, onde terão acesso a computador para participarem da audiência. Deverão estar munidos de documento de identificação (RG/CPF ou CNH), o qual deverá ser exibido no ato da audiência; Solicite-se indicação de advogado(a) pelo sistema "on-line" da Defensoria Pública, INTIMANDO-O(A), por mandado, para participar do ato e para informar e-mail através de peticionamento eletrônico diretamente nos autos. Oficie-se à Delegacia de origem solicitando o formal indiciamento do denunciado, CLEBER DE OLIVEIRA SANTOS, nome correto. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO A SER CUMPRIDO na forma da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009380-35.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo Marcos Carrilho - Vistos. 1. Fls. 198/203: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Prejudicada a análise do pedido de justiça gratuita ante o recolhimento das custas. 3. Trata-se de ação de obrigação de fazer em que o autor, microempresário proprietário de uma pequena fábrica de sacos plásticos, alega que estelionatários estão utilizando seus dados pessoais e um e-mail falso para aplicar golpes. Afirma que criaram uma conta de e-mail no sistema Outlook da requerida com o endereço ricardocarrilho@outlook.com.br, utilizando seu nome e CPF. Criminosos teriam usado esse e-mail falso e seus dados pessoais para contratar serviços do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), resultando em débitos de R$ 2.103.249,02 em seu nome. Os contratos fraudulentos teriam sido assinados por meio do IP 188.241.177.228. Alega que só teve ciência dos fatos ao ser citado em um processo de ação monitória (nº 1024702-36.2025.4.01.3400); que já denunciou o e-mail fraudulento à plataforma Outlook (abuse@outlook.com) e registrou boletins de ocorrência na Polícia Civil de São Paulo, Polícia Civil do Distrito Federal e Polícia Federal, além de denúncias a delegacias e órgãos de combate a crimes cibernéticos. Invocando o Marco Civil da Internet, diante da evidente fraude e do risco de continuidade dos golpes, requer a concessão de tutela provisória de urgência para o bloqueio imediato da conta de e-mail ricardocarrilho@outlook.com.br, sob pena de multa diária de R$ 500,00. É o breve relatório. Decido. Presentes os requisitos legais, há de ser deferida a tutela provisória pretendida pelo autor, porquanto os fundamentos para tanto invocados, ao menos por ora, mostram-se relevantes, à luz dos preceitos gizados no Código de Defesa do Consumidor, de inequívoca aplicação ao caso em tela, sobretudo diante da alegação do autor de que desconhece tal endereço eletrônico e que já denunciou o e-mail na plataforma da ré, sem êxito. Inolvidável, ainda, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que, segundo consta dos autos e fora noticiado às autoridades policiais, criminosos se utilizaram dos dados pessoais do autor e criaram esse e-mail falso para a prática de fraude, sem contar, ainda, que está sendo acionado judicialmente em razão de débitos milionários que desconhece. Assim, de rigor a concessão da medida. Logo, com fundamento no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência a fim de determinar ao requerido que proceda ao imediato bloqueio da conta de e-mail ricardocarrilho@outlook.com.br, até deslinde do presente feito, comprovando nos autos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. No que pertine ao cumprimento da medida em relação à parte ré, desnecessária a expedição de ofício, uma vez que esta decisão, assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte autora e sob suas expensas à parte requerida, comprovando nos autos. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n.35 da ENFAM. 5. Cite-se e intime-se a parte ré, via PORTAL ELETRÔNICO, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em conformidade com o artigo 335 do CPC. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC. 7. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Int. - ADV: NICOLE VIEIRA SANGA (OAB 445529/SP), PAULO ROBERTO CORRÊA LEITE FILHO (OAB 405551/SP)
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