Rodrigo Augusto Satin Borges

Rodrigo Augusto Satin Borges

Número da OAB: OAB/SP 405593

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Augusto Satin Borges possui 31 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000731-94.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ryan Patrick Rodrigues Ferreira - Sky Serviços de Banda Larga LTDA - 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501709-48.2023.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - J.W.P.V. - Certifico e dou fé que, nesta data, disponibilizo o QR-CODE e LINK para as partes autorizadas a realizarem a audiência de forma virtual do dia 30/06/2025 às 15:00h, conforme autorização constante na decisão de designação : - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001034-67.2020.8.26.0306 (processo principal 1002805-68.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Cheque - Catricala & Cia Ltda - Ana Maria Jesus da Cunha - Vistos. 1. Certidão de fls. 426: Ante a intimação do executado e decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, determino a transferência do valor bloqueado (R$ 178,14 - fls. 405/406) para a agência local do Banco do Brasil (nº 0937-7) a ser depositado em conta corrente à disposição desse juízo. Em seguida, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, conforme requerido, devendo o interessado providenciar o preenchimento e juntada aos autos do Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS), nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Frise-se que a parte deverá observar o correto preenchimento do formulário, sob pena de intimação para retificação. 2. No mais, ante do pedido de fls. 425, DEFIRO a pesquisa junto ao sistema CRC-JUD, para localização de eventual Certidão de Casamento do executado, conforme requerido. Com a resposta, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002742-33.2023.8.26.0306 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.P.S.S.A. - - A.S.S.C. - E.R.C.J. - Ciência da expedição da certidão de honorários para fins do convênio Defensoria/OAB. - ADV: LUANA CRISTINA DE LIMA BALDUINO (OAB 338680/SP), LUANA CRISTINA DE LIMA BALDUINO (OAB 338680/SP), RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000501-52.2024.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Sidney Monteiro - Emerson Luciano Trevisan - Vistos. Fls. 122/126: Alega o executado, em síntese, impenhorabilidade do imóvel da Matrícula nº 6.142 do CRI de José Bonifácio/SP, por se tratar de bem de família. Intimada, a exequente discordou do pedido (fls. 134/143). É o breve relatório. DECIDO. Cediço que a impenhorabilidade do bem de família possui respaldo normativo e pode ser arguida a qualquer tempo, por se tratar de matéria de ordem pública. Entretanto, a alegação de impenhorabilidade do imóvel ao argumento de que se trata de residência familiar demanda prova cabal, cujo ônus recai sobre a parte que alega. Para fazer jus a tal prerrogativa, faz-se necessário, pois, a prova de que o imóvel objeto da constrição judicial atenda aos requisitos a Lei nº 8.009/90, sendo de notar, ainda, que a regra inserta no Art. 5º do mesmo diploma legal, por se tratar de garantia do patrimônio mínimo para uma vida digna, deve alcançar toda e qualquer situação em que o imóvel, ocupado ou não, esteja concretamente afetado à subsistência da pessoa ou da entidade familiar. Pois bem. No caso dos autos, tais requisitos não estão delineados. Isto porque o executado não instruiu o feito com qualquer prova documental acerca da impenhorabilidade alegada, tais como comprovantes de residência em seu nome e de sua família, certidão emitida pelo Cartório Imobiliário que o bem se trata do único registrado em seu nome, declarações de domicílio perante os órgãos públicos, fotografias, entre outros. Ou seja, o devedor não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito (Art. 373, I do CPC). Ademais, segundo certidões de oficial de justiça de fls. 103 e 104 o executado reside em endereço diverso. Isto posto, ausente comprovação de que o imóvel seria destinado à residência de entidade familiar, REJEITO os embargos à penhora e, por consequência, mantenho a penhora. INTIME-SE a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias, em termos de regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001911-14.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.A.S.B. - Fl. 50: Considerando que a petição foi protocolada antes da citação, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, EXTINGO o processo sem exame de mérito. Incabível condenação em sucumbência. Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que a parte praticou ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas, à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, e à queima das guias no Portal de Custas, de acordo com os Comunicados CG nº 136/2020 e 2.199/2021 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por fim, arquive-se, com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002064-47.2025.8.26.0306 - Guarda de Família - Guarda - A.J.P.S. - - M.C.S.D. - 1- Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) a gratuidade de justiça pleiteada de forma integral, englobando os honorários do conciliador particular do CEJUSC, os quais ficam arbitrados em R$ 82,41, vigente para causas até R$ 68.680,00 (arts. 98, §5º, e 169 do CPC, Resolução nº 271/18 do e. CNJ e Res. Nº 809/19 do e. TJSP), sendo 50% do valor de responsabilidade de cada parte. 2- Incabível prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC, interpretado a contrario sensu). 3- Presente interesse de incapaz, portanto, cabível intervenção do Ministério Público (art. 178 do CPC). 4- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s) e anotação(ões) no cadastro do processo, bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 5- Dados do processo (classe, assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 6- Pressupostos processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s) procuração(ões) outorgada(s) pela parte ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 7- Como não há pedido de alimentos provisórios, nada a deliberar a respeito. 8- Como não há pedido de guarda provisória, nada a deliberar sobre isso. 9- Tratando-se de processo de família, é obrigatória a tentativa de solução consensual da controvérsia (art. 694 do CPC). Designo audiência virtual de conciliação para 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 13:30h, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams (Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, DJe de 02/07/2020). Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s)(es) intimado(a)(s) para comparecimento à audiência na pessoa de seus procuradores constituídos (arts. 270 e 274 do CPC). A presença das partes é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §§8º, 9º e 10, do CPC). Ressalta-se que a pessoa que possuir medida protetiva, não será obrigada a participar da audiência na presença do autor do fato, cabendo a este se retirar. Caso este se apresente sem advogado, a audiência será considerada prejudicada. 10- O link de acesso está mencionado na certidão própria, cabendo ao participante acessá-lo por meio de celular ou computador com a câmera e microfone ativados e com documento de identificação pessoal com foto (ex. RG ou CNH) em mãos e aguardar autorização para ingresso na sala. A pessoa que não tiver a tecnologia necessária deverá comparecer presencialmente no CEJUSC, situado no Fórum, ou, a critério do advogado, no escritório de advocacia; se domiciliada fora da comarca, mas dentro do Estado de São Paulo, deverá comparecer na estação passiva no Fórum do seu domicílio. Para os domiciliados fora do Estado, a audiência, se inviável, poderá ser considerada prejudicada, caso em que a pessoa deverá ser citada para contestar. 11- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu/ré(s), por mandado, para comparecer(em) à audiência designada. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP), RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
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