Rodrigo Augusto Satin Borges
Rodrigo Augusto Satin Borges
Número da OAB:
OAB/SP 405593
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Augusto Satin Borges possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Augusto Satin Borges (OAB 405593/SP) Processo 1002654-58.2024.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Antonio Monteiro - Vistos. 1. Ante a intimação dos executados e decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, determino a transferência do valor bloqueado (R$ 520,27 - fls. 55/92) para a agência local do Banco do Brasil (nº 0937-7) a ser depositado em conta corrente à disposição desse juízo. Em seguida, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, conforme requerido, nos termos do Formulário de fls. 120. 2. No mais, não merece prosperar o pedido de expedição de ofícios visando à obtenção de faturas de cartão de crédito em nome dos executados. Com efeito, o sigilo das operações financeiras, compreendendo inclusive as informações constantes em faturas de cartão de crédito, encontra proteção constitucional, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal. Sua quebra somente se admite em caráter excepcional, nas hipóteses e na forma previstas na Lei Complementar nº 105/2001, notadamente para fins de apuração de ilícitos penais, determinadas infrações administrativas ou instrução de procedimentos administrativos fiscais (artigos 1º, §4º, 6º e 7º da LC 105/2001). Não por acaso, o artigo 10 da referida Lei Complementar tipifica como crime a divulgação ou utilização indevida de informações protegidas por sigilo bancário fora das hipóteses legalmente autorizadas, o que reforça o caráter excepcional da medida. Esse é o entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão agravada que indeferiu o pedido de pesquisa via SISBAJUD para obtenção dos extratos bancários das executadas, incluindo faturas do cartão de crédito, extratos das contas vinculadas do FGTS e PIS. Irresignação da exequente . Descabimento. Quebra do sigilo bancário que é medida excepcional, visando ao atendimento do interesse público. Agravante que busca a satisfação de interesses particulares. Hipótese que não se insere naquelas estabelecidas na LC nº 105/2021 . Medida desproporcional. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2116982-63.2023.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Daniela Cilento Morsello, Data de Julgamento: 06/02/2024, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/02/2024) No presente caso, contudo, a pretensão da parte exequente visa ao levantamento de dados financeiros dos executados com o único propósito de buscar bens passíveis de constrição judicial, sem que haja, contudo, demonstração concreta de indícios de ocultação dolosa de patrimônio ou de qualquer outra circunstância que autorize a mitigação do direito à intimidade e ao sigilo financeiro. Assim, ausente previsão legal específica que autorize, no âmbito da execução civil, a obtenção das faturas de cartão de crédito sem o necessário respaldo judicial fundado em indícios mínimos de fraude ou abuso de direito, a medida postulada revela-se desproporcional e incompatível com o regime jurídico do sigilo bancário. Ainda, a expedição de ofício para obtenção de eventuais saldos em contas correntes dos executados, além de aplicações financeiras, investimentos e demais ativos, é medida que não se cabe, visto que a pesquisa Sisbajud já contempla a obtenção de tais informações. Oportuno destacar que, nos termos do Ofício Circular nº 063 de 08 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, o sistema Sisbajud, antigo Bacenjud, passou a abranger, além das instituições financeiras tradicionais, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, como os bancos digitais e outras "fintechs" correlatas, de modo a dar plena efetividade ao disposto no art. 854 do CPC. Constou do referido Ofício Circular (publicado no Dje de 04 de fevereiro de 2019): "Assim, para garantir a efetividade dessas ordens judiciais, de acordo com o art. 854 do Código de Processo Civil, o bloqueio e a transferência de ativos devem ser feitos, unicamente, através do sistema SISBAJUD, dispensando-se o envio de ofícios, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BMFBOVESPA, CBLC, BMF, CETIP), CVM, SELIC e ANBIMA." Ante o exposto, fica INDEFERIDO, portanto, o pedido de expedição de ofícios para a obtenção de faturas de cartão de crédito em nome dos executados. 3. Sem prejuízo, MANIFESTE-SE o(a) exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, na tentativa de localização de bens passíveis de penhora em nome da parte devedora ou a suspensão do feito (Art. 921, III, CPC). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Augusto Satin Borges (OAB 405593/SP) Processo 1003369-03.2024.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gustavo Monteiro José Bonifácio Me - Vistos. 1. Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito de R$ 19.261,82 (dezenove mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), conforme cálculo de atualização de fl. 69. 2. Efetuada a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como intimar o(a) executado(a) do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos. 3. Não encontrando bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens da parte devedora. 4. Serve este despacho como mandado. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Augusto Satin Borges (OAB 405593/SP), Vander Idalgo Bonafim Junior (OAB 466992/SP), Caio Lino de Andrade (OAB 489659/SP) Processo 1001335-21.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alan Cristian Banholi Serralheiro - Reqdo: Minerva S/A - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de folhas 26/28, e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação que Alan Cristian Banholi Serralheiro move contra Minerva S/A. 2. Fica a parte requerente cientificada de que no caso de não cumprimento do acordo, deverá ingressar com incidente de cumprimento de sentença, utilizando o código 156. 3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Goes Maciel Sobrinho (OAB 238662/SP), Rodrigo Augusto Satin Borges (OAB 405593/SP) Processo 0000195-79.2025.8.26.0431 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: S. K. A. A. A. - Reqdo: S. K. A. A. A. J. , K. G. D. S. A. A. A. - Ao requerente para providências, nos termos da r. manifestação ministerial retro. Nada Mais.
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