Thainá Dias Sousa Leite
Thainá Dias Sousa Leite
Número da OAB:
OAB/SP 405628
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thainá Dias Sousa Leite possui 47 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
THAINÁ DIAS SOUSA LEITE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO RESCISóRIA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008428-65.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Maria Machado - Tendo a parte autora deixado de recolher as custas iniciais e não havendo sido concedida gratuidade judiciária, impõe-se o cancelamento da distribuição da presente demanda, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo, por força do disposto nos artigos 284 e 485, inciso IV, do mencionado Código, em virtude do desaparecimento de pressuposto indispensável à sua constituição e ao seu desenvolvimento regular Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 284, 290 e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Ordeno, por fim, em observância ao que dispõem o Provimento CSM nº 2.739/2024 e o inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para pagar a taxa de cancelamento, correspondente a 5 (cinco) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo P. R. I. - ADV: THAINÁ DIAS SOUSA LEITE (OAB 405628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008430-35.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Maria Machado - Tendo a parte autora deixado de recolher as custas iniciais e não havendo sido concedida gratuidade judiciária, impõe-se o cancelamento da distribuição da presente demanda, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo, por força do disposto nos artigos 284 e 485, inciso IV, do mencionado Código, em virtude do desaparecimento de pressuposto indispensável à sua constituição e ao seu desenvolvimento regular Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 284, 290 e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Ordeno, por fim, em observância ao que dispõem o Provimento CSM nº 2.739/2024 e o inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para pagar a taxa de cancelamento, correspondente a 5 (cinco) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo P. R. I. - ADV: THAINÁ DIAS SOUSA LEITE (OAB 405628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008429-50.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Maria Machado - Tendo a parte autora deixado de recolher as custas iniciais e não havendo sido concedida gratuidade judiciária, impõe-se o cancelamento da distribuição da presente demanda, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo, por força do disposto nos artigos 284 e 485, inciso IV, do mencionado Código, em virtude do desaparecimento de pressuposto indispensável à sua constituição e ao seu desenvolvimento regular Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 284, 290 e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Ordeno, por fim, em observância ao que dispõem o Provimento CSM nº 2.739/2024 e o inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para pagar a taxa de cancelamento, correspondente a 5 (cinco) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo P. R. I. - ADV: THAINÁ DIAS SOUSA LEITE (OAB 405628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008432-05.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Maria Machado - Tendo a parte autora deixado de recolher as custas iniciais e não havendo sido concedida gratuidade judiciária, impõe-se o cancelamento da distribuição da presente demanda, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo, por força do disposto nos artigos 284 e 485, inciso IV, do mencionado Código, em virtude do desaparecimento de pressuposto indispensável à sua constituição e ao seu desenvolvimento regular Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 284, 290 e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Ordeno, por fim, em observância ao que dispõem o Provimento CSM nº 2.739/2024 e o inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para pagar a taxa de cancelamento, correspondente a 5 (cinco) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo P. R. I. - ADV: THAINÁ DIAS SOUSA LEITE (OAB 405628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008433-87.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Maria Machado - Tendo a parte autora deixado de recolher as custas iniciais e não havendo sido concedida gratuidade judiciária, impõe-se o cancelamento da distribuição da presente demanda, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo, por força do disposto nos artigos 284 e 485, inciso IV, do mencionado Código, em virtude do desaparecimento de pressuposto indispensável à sua constituição e ao seu desenvolvimento regular Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 284, 290 e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Ordeno, por fim, em observância ao que dispõem o Provimento CSM nº 2.739/2024 e o inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para pagar a taxa de cancelamento, correspondente a 5 (cinco) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo P. R. I. - ADV: THAINÁ DIAS SOUSA LEITE (OAB 405628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008434-72.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Maria Machado - Tendo a parte autora deixado de recolher as custas iniciais e não havendo sido concedida gratuidade judiciária, impõe-se o cancelamento da distribuição da presente demanda, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo, por força do disposto nos artigos 284 e 485, inciso IV, do mencionado Código, em virtude do desaparecimento de pressuposto indispensável à sua constituição e ao seu desenvolvimento regular Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 284, 290 e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Ordeno, por fim, em observância ao que dispõem o Provimento CSM nº 2.739/2024 e o inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para pagar a taxa de cancelamento, correspondente a 5 (cinco) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo P. R. I. - ADV: THAINÁ DIAS SOUSA LEITE (OAB 405628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006499-48.2024.8.26.0005 (processo principal 1004038-23.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.L.M. - M.I.S. - Vistos. Fls. 196: Fica o devedor intimado através de seu(ua) advogado(a), mediante publicação no DJE, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem posteriormente ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, através de advogado(a), sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Considerando a juntada do formulário constante de fls. 192/193, verificada sua regularidade, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE(fls. 179), para levantamento dos valores depositados em Juízo. Int. - ADV: THAINÁ DIAS SOUSA LEITE (OAB 405628/SP), IEDA APARECIDA DE SOUSA LEITE (OAB 247354/SP), FÁBIO TELLES SIQUEIRA (OAB 186139/SP), ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)
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