Ximena Ovando De Almeida Oliveira
Ximena Ovando De Almeida Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 405655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ximena Ovando De Almeida Oliveira possui 29 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
Guarda de Família (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000053-28.2024.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.R. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes às fls. 76/77. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Não há condenação nos ônus da sucumbência, diante da concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita e ainda diante da composição das partes. Arbitro os honorários advocatícios ao dativo nomeado em 100% do código previsto para o caso na tabela OAB/DPE. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Expeça-se mandado de averbação, para alteração do registro civil do menor no Cartório local, deixando a disposição da parte, que deverá ser intimada para retirada em cartório. Oficie-se ao empregador para que efetue os descontos em folha de pagamento, se necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. PIC. Paranapanema, 26 de maio de 2025. - ADV: XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP), XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000434-53.2024.8.26.0420 (processo principal 1000257-43.2022.8.26.0420) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.F.B.Q. - Diante da certidão de mandado cumprido negativo, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. * - ADV: XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000219-26.2025.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Expedição de alvará judicial - Edson Lucio de Meira - Vistos. Trata-se de ação proposta por Edson Lúcio de Meira, na qual requer Alvará Judicial para a entrada e permanência de menores na Quermesse em Louvor a São José, pela Igreja Católica, situada no Distrito de Campos de Holambra, que serão realizados nos dias 17 de maio de 2025 (das 18h00 às 03h00) e 18 de maio de 2025 (das 08h00 às 18h00), no Clube Esportivo Holambra II, na avenida das Hortencias, nº 277, Campos de Holambra, Paranapanema - SP. Foram apresentados os seguintes documentos: Documentos da entidade religiosa e do Clube que sediará o evento (fls. 07/48), alvará do Corpo de Bombeiros (fl. 49), Ofícios de comunicação ao Conselho Tutelar (fls. 54), à Polícia Militar (fl. 55/57, 74 e 79) e à Secretaria Municipal de Saúde (fls. 58/61), Laudo Técnico (fls. 75/78), Alvará de Licença Especial e Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Paranapanema (fls. 105/106) e demais documentos. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, uma vez que foram cumpridos todos os requisitos da Portaria nº 04/2015 da Vara da Infância e Juventude deste Juízo. Pois bem. A prova documental apresentada não demonstra que o evento a ser realizado possa ser nocivo a pessoas menores de dezoito anos de idade. Ademais, Polícia Militar e Conselho Tutelar foram devidamente comunicados. Diante do exposto, acolho o pedido da autora e DEFIRO o Alvará Judicial autorizando a entrada e permanência de adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, desacompanhados dos pais ou responsável legal, em evento na Quermesse em Louvor a São José, pela Igreja Católica, a ser realizado nos dias 17 de maio de 2025 (das 18h00 às 03h00) e 18 de maio de 2025 (das 08h00 às 18h00), no Clube Esportivo Holambra II, na avenida das Hortencias, nº 277, Campos de Holambra, Paranapanema - SP, consignando-se que o Juízo da Infância e Juventude é competente apenas nos limites estritos da Portaria nº 04/2015, que se refere ao âmbito exclusivo da fiscalização de eventos em que participem crianças e adolescentes, especialmente em relação à venda de bebidas alcoólicas em lugares fechados, onde seja possível o controle de ingresso e saída de pessoas. Intime-se Oportunamente, arquivem-se os autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como ALVARÁ. PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS. - ADV: XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000283-41.2022.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida de Souza - Espólio de Santina da Costa Alves - Intimação do(a) Dr(a) XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA, nomeado(a) curador(a) especial do(a) requerido(a) Espólio de Santina da Costa Alves, para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, juntando aos autos o ofício de nomeação, bem como para que se manifeste sobre todo processado. - ADV: XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP), PLACIDIO DOS SANTOS CARDOSO (OAB 262445/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000431-52.2022.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - J.A.S. - - C.L. - - A.P.S. - - E.A.A.S. - INTIMAÇÃO da(s) parte(s) autora(s)/exequente(s) para que se manifeste(m) sobre (a)s pesquisa(s) judicial(is) realizada(s), requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP), XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP), XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP), XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000841-05.2024.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.A.N. - Vistos. 1) Defiro a reunião do presente processo ao de nº 1000660-38.2023.8.26.0691 para que tramitam em conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes, apensando-os. Habilitem os advogados de ambos processos para que tenham amplos acessos. 2) A parte autora reitera o pedido de regulamentação de visitas provisória (fls. 47/48). Manifestação do Ministério Público (fls. 55/56). DECIDO. Na esteira do entendimento do Ministério Público, DEFIRO o pedido liminar, eis que há de ser reconhecido que o direito de visitas da mãe aos filhos é inalienável e salutar para o bom desenvolvimento das crianças e estreitamento dos laços entre estes e a genitora, bem como com os familiares desta. É mister salientar que taldireitonão pode ser ilimitado a ponto de estorvar o dia-a-dia das crianças, de tal sorte que avisitadeve ser sempre regulamentada pelo Juiz para que possa concertar sua natureza legal com o interesse dosinfantes. Importante consignar que aprevalência do melhor interesse das crianças impõe o dever aos pais e guardiões de pensar de forma conjugada no bem estar das crianças, para que possam osinfantesusufruir harmonicamente da família que possui, sob a premissa de que toda criança ou adolescente tem odireitode ter amplamente assegurada a convivência familiar, conforme art. 19 do ECA. Como bem destacado pelo "parquet", embora haja informações do Conselho Tutelar nos autos nº 1000660-38.2023.8.26.0691, acerca do motivo que levou a modificação da guarda para o genitor, não há indícios de risco aos infantes que as visitas sejam realizadas de forma supervisionadas, dessa forma, acolho a sugestão do Ministério Público, fixando as visitas de forma quinzenal, em sábados alternados, das 11h00 às 15h00, podendo a autora visitar os infantes, devendo o guardião fornecer local adequado para que as visitas sejam efetivamente realizadas com supervisão, ou indicar um responsável de confiança para acompanhar as visitas no horário estipulado. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Todavia, nada obsta que as partes formalizarem acordo extrajudicial trazendo em Juízo para eventual homologação. Ainda, caso as partes queiram realizar audiência de conciliação, esta poderá ser realizada de modo virtual/híbrido cabendo às partes indicar e-mail para a realização do ato. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA LIMINAR, SEM PREJUÍZO DA INTIMAÇÃO POR MEIO DO ADVOGADO. DEVERÁ A PARTE AUTORA INDICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA LIMINAR (prazo de 15 dias.). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP)
Anterior
Página 3 de 3