Cainã Múscari Rubini

Cainã Múscari Rubini

Número da OAB: OAB/SP 405786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cainã Múscari Rubini possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAINÃ MÚSCARI RUBINI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2201142-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Cainã Múscari Rubini - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Interessada: Juciara Jesus dos Santos - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2201142-50.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de instrumento n° 2201142-50.2025.8.26.0000. Comarca: Sorocaba. Agravante: Cainã Múscari Rubini. Agravada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Vistos. Decido na ausência justificada do relator prevento. Trata-se de agravo de instrumento tirado da respeitável decisão de fls. 46 dos autos do processo de origem que, em cumprimento de sentença, determinou que o exequente recolhesse as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Vislumbra-se, ao menos nesta sede de cognição sumária e superficial, relevância na fundamentação que evidencia probabilidade do provimento do recurso, tendo em vista que esta Colenda Câmara já se pronunciou pela inexistência de inconstitucionalidade da norma que o agravante pretende seja aplicada ao caso (Agravo de Instrumento 2088952-47.2025.8.26.0000; Rel. Arantes Theodoro; 36ª Câmara de Direito Privado; j. 16/04/2025), assim como risco de dano grave caso venha a ser concedida apenas a final, pois a ausência de recolhimento das custas ensejará o cancelamento da distribuição. Presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar pleiteada, DEFIRO-A para determinar o regular prosseguimento do feito sem o recolhimento de custas processuais, até o julgamento final deste recurso. Oficie-se o Juízo da causa, para que tome conhecimento da presente decisão. Intime-se a agravada para apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 1º de julho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Desembargadora Art. 70, §1º, R.I. - Advs: Cainã Múscari Rubini (OAB: 405786/SP) - Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005773-92.2025.8.26.0602 (processo principal 1039268-81.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Joceara de Jesus Santos - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Assim, a fim de que se permita adequada análise do pleito de concessão dos beneficios da assistência judiciária, deverá a parte autora trazer aos autos: i) cópia do último comprovante de rendimentos mensais, se assalariado; cópia de documentos idôneos e hábeis à comprovação de seus rendimentos médios mensais, se autônomo; ou cópia do último comprovante de proventos mensais, se aposentado (esclarecendo ainda, na hipótese, se tem outra fonte de rendimentos além dos proventos de aposentadoria); ii) cópia dos extratos de cartão de crédito e extratos bancários, dos últimos três meses de todos os bancos que tenha conta; iii) cópia completa e digitalizada da última declaração prestada à Receita Federal (IRPF) ou, se o caso, comprove sua condição de isento (nos últimos três anos), através da juntada da(s) página(s) "Situação das Declarações do IRPF" disponível no site da Fazenda, e que uma vez contribuinte isento, traz a informação sobre não constar declaração em sua base de dados, facultando-lhe a juntada desses documentos como sigilosos e de acesso restrito, ciente de que se assim não o fizer (se não qualificá-los como sigilosos), ter-se-á por renunciado o respectivo sigilo, ou, desistindo do pedido de assistência judiciária, que recolha as custas iniciais (230-6 e despesas citatórias), sob pena de indeferimento da assistência judiciária. 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: CAINÃ MÚSCARI RUBINI (OAB 405786/SP), ADRIANA DA ROCHA (OAB 390443/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2201142-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0006045-86.2025.8.26.0602; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Cainã Múscari Rubini; Advogado: Cainã Múscari Rubini (OAB: 405786/SP); Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2201142-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 36ª Câmara de Direito Privado; MILTON CARVALHO; Foro de Sorocaba; 6ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0006045-86.2025.8.26.0602; Alienação Fiduciária; Agravante: Cainã Múscari Rubini; Advogado: Cainã Múscari Rubini (OAB: 405786/SP); Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001747-45.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gabriely Cristina da Silva - Nu Financeira S.a. - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. - - Neon Pagamentos - Instituição de Pagamento e outro - Vistos. Fls. 87/93: Recebo os embargos de declaração, por serem tempestivos. Porém, rejeito-os, porque não se vê prejuízo ao resultado útil do processo na apresentação imediata do horário do pedido de bloqueio do aparelho celular da Apple, tampouco da prova do cadastramento do FACE ID da autora junto à empresa Apple, sendo que eventual necessidade ou descumprimento dos referidos documentos será melhor avaliado por ocasião da senteça. Cite(m)-se e intime(m)-se a empresa Apple Computer Brasil Ltda, ficando o(a,s) requerido(a,s) advertido(a,s) do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser feita pelo portal eletrônico, visto que está cadastrada no Domicílio Judiciário Eletrônico. Caso a citação pelo portal eletrônico reste infrutífera, a citação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento digital. Quanto às demais empresas, estas já estão representadas nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JOÃO THOMAS PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CAINÃ MÚSCARI RUBINI (OAB 405786/SP), ADRIANA DA ROCHA (OAB 390443/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193347-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro de Sorocaba; 8ª Vara Civel; Procedimento Comum Cível; 1020397-32.2025.8.26.0602; Bancários; Agravante: Marleide Carneiro de Albuquerque; Advogada: Adriana da Rocha (OAB: 390443/SP); Advogado: Cainã Múscari Rubini (OAB: 405786/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003168-98.2024.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovani Henrique Leme - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal),converto o julgamento em diligência, a fim de oportunizar ao réu manifestação expressa sobre osURLs indicados pelo autor na petição de fls. 106-108, os quais se referem a perfis falsos supostamente criados em seu nome e utilizados para aplicação de golpes. Dessa forma,intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre: (i) a existência e o conteúdo dos perfis indicados nos links fornecidos pelo autor; (ii) asdenúncias realizadas dentro da plataformapelo autor em relação a tais perfis, esclarecendo se houve análise, resposta e eventual providência; (iii) a eventualjuntada de documentosque comprovem a atuação da plataforma quanto às denúncias mencionadas. A presente diligência também se justifica diante dapendência de julgamento dos embargos de declaração de fls. 53-62, opostos contra a decisão liminar, os quais ainda não foram apreciados. Após o cumprimento da presente determinação,intime-se a parte autora para apresentar eventual manifestação e, após, tornem-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADRIANA DA ROCHA (OAB 390443/SP), CAINÃ MÚSCARI RUBINI (OAB 405786/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou