Caio Vinicius Silva
Caio Vinicius Silva
Número da OAB:
OAB/SP 405790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Vinicius Silva possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAIO VINICIUS SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510878-50.2023.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JOSE MANUEL ANTERO DE OLIVEIRA MENESES - ALEJANDRA MIRABENT ROCHE - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, A DENÚNCIA para CONDENAR o réu JOSE MANUEL ANTERO DE OLIVEIRA MENESES, qualificado nos autos, como incurso no artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. Observando-se os elementos norteadores contidos no artigo 59 do Código Penal, constatando a inexistência de circunstâncias necessárias à prevenção e repressão do crime, fixo a pena-base no mínimo legal, sendo de 6 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, vez que as circunstâncias judiciais favorecem o acusado. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes. Em seguida, a sanção é aumentada de 1/2 (metade), de acordo com o previsto no inciso II do § 1º do aludido dispositivo legal, resultando 9 (nove) meses de reclusão e 15 (quinzes) diárias. Fixo o regime aberto para início de desconto da pena privativa de liberdade. Inaplicável a substituição por restritiva de direitos, consoante o disposto na Súmula nº 588 do Superior Tribunal de Justiça: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O acusado poderá apelar em liberdade porquanto respondeu solto ao processo. Condeno, ainda, o acusado ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP's, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º da Lei nº 11.608/93 e § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da assistência judiciária. Aplica-se o aludido dispositivo legal, de forma subsidiária aos processos criminais, porquanto inexiste no Código de Processo Penal artigo referente à cobrança das taxas judiciárias processuais, observando-se que o artigo 804 do Código de Processo Penal limita-se a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente. No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça, (...) 1. Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2. O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp 1637275/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 16/12/2016). *** Possível a condenação ao pagamento de indenização à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, vez que formulado pedido expresso na denúncia e ratificado em alegações finais, sendo irrelevante que não haja nos autos a exata especificação do valor. Nesse sentido, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (STJ, REsp nº 1.675.874/MS, 3ª Seção, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe 08/03/2018). Fixo, portanto, indenização à vítima no importe de **** 3 (três) salários mínimos, pelos danos causados pela infração, observando-se que o termo inicial da correção monetária do valor estipulado incidir a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula n° 362 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, fica o réu JOSE MANUEL ANTERO DE OLIVEIRA MENESES, condenado à pena de 9 (nove) meses de reclusão, em regime aberto, mais 15 (quinze) dias-multa, como incurso no artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, seja o nome do réu lançado no rol dos culpados. P.I.C. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA (OAB 405790/SP), ALEXANDRE GAVRANICH (OAB 204592/SP), LARISSA VILAS BOAS (OAB 406011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025782-35.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Cristina de Campos - Best Gym Academia Ltda - Vistos em saneador. Sem preliminares a apreciar. Estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual dou o feito por saneado. Defiro a prova pericial. Para a realização da perícia, nomeio Dr. Luiz Antonio Mussi. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Intime-se o perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários. Com a estimativa de honorários, intime-se a parte autora, para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, a autora adiantará a remuneração do perito. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Oportunamente,o pedido de prova oralserá apreciado. Intime-se. - ADV: LARISSA VILAS BOAS (OAB 406011/SP), CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP), CAIO VINICIUS SILVA (OAB 405790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Gavranich (OAB 204592/SP), Caio Vinicius Silva (OAB 405790/SP), Larissa Vilas Boas (OAB 406011/SP) Processo 1510878-50.2023.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: J. M. A. D. O. M. - A defesa requer a redesignação da audiência agendada para 10 de junho próximo, sob o fundamento que se trata da data do aniversário do acusado. Indefiro por absoluta falta de amparo legal. Aguarde-se a audiência. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Ceolim Halasi (OAB 390097/SP), Caio Vinicius Silva (OAB 405790/SP), Larissa Vilas Boas (OAB 406011/SP) Processo 0001315-38.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: LUIZ EDUARDO CAVEDAL - Reqdo: BEST GYM ACADEMIA UNIDADE II LTDA - Deverá a parte requerente regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração a advogada subscritora da petição de fl. 46/47, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de desentranhamento. Nada Mais.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Carolina Pavan de Oliveira (OAB 167113/SP), Caio Vinicius Silva (OAB 405790/SP), Larissa Vilas Boas (OAB 406011/SP) Processo 1006769-26.2018.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Reqte: A. G. da S. P. - Reqdo: R. C. P. - Vistos. Ciente do desarquivamento dos autos (fls. 735). Fls. 732: DEFIRO a emissão da carta de sentença. ANOTO, que as Normas da Corregedoria preveem diferentes formas de formação do instrumento, ambas pautadas nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, artigo 1.273, formal de partilha judicial físico, com necessidade de indicação de cópias - e artigo 1.273A, formal de partilha judicial eletrônico, SEM A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE CÓPIAS ou recolhimento de taxas de cópias (JÁ QUE COMPOSTO PELA INTEGRALIDADE DO PROCESSO em formato DIGITAL, o que se faz pela indicação da SENHA no documento a ser expedido). Assim, considerando que a indicada no artigo 1.273A das Normas Judiciais traz mais celeridade ao ato, atende ao princípio da economia, e vem ao encontro das necessidades do jurisdicionado bem como cartorárias (haja vista o excesso de trabalho e falta de funcionários para a sua execução), bem como considerando o fato que a pretensão do jurisdicionado será atingida por qualquer das formas sem que haja alteração dos custos perante o CRI responsável, DETERMINO à serventia e emissão da carta ELETRÔNICA. Oportunamente, havendo consubstanciado interesse na emissão de formal de partilha físico, poderá ser expedido, mediante novo pedido onde deverá ser analisada a justificativa para o pleito. Partes beneficiárias de JG. Oficie-se à DRT-16 - Jundiaí, no SEGUINTE endereço eletrônico: drt16itcmd@fazenda.sp.gov.br, encaminhando-se a SENHA processual para regular apuração e lançamento do tributo, SE O CASO. A senha de acesso deverá ser à FESP informada no e.Mail. - SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO FICANDO À SERVENTIA DETERMINADO QUE NO EMAIL REMETA A SENHA DESTES AUTOS. 3. Após, nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, retornem os autos ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se.