Carolinne Leme De Castilho

Carolinne Leme De Castilho

Número da OAB: OAB/SP 405816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolinne Leme De Castilho possui 105 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJMG, TRT15, TST, TRT2, TJMT, TJSP
Nome: CAROLINNE LEME DE CASTILHO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (13) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) PRECATÓRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010405-73.2019.5.15.0071 AUTOR: HELENA MAGIOLI RÉU: MUNICIPIO DE MOGI-GUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff46756 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DECISÃO HELENA MAGIOLI, CPF: 078.751.398-99 MUNICIPIO DE MOGI-GUACU, CNPJ: 45.301.264/0001-13 EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Acolho o laudo pericial contábil retificado, elaborado pelo perito de confiança do Juízo, José Eduardo de Alcântara e, porque abrangidos os títulos deferidos em sentença, arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 e HOMOLOGO a conta liquidatória de ID 8eb53f7, nele contida para que produza os legais e jurídicos efeitos, fixando o montante condenatório em R$ 50.840,63, válido para 01/05/2024, atualizável na data do efetivo pagamento, em valores a seguir discriminados: R$ 29.173,11, ref. ao principal (já deduzida cota do segurado); R$ 1.007,64, referentes aos juros moratórios; R$ 2.417,45, referentes a FGTS (A DEPOSITAR); R$ 83,45, ref. a juros s/ FGTS (A DEPOSITAR); R$ 3.335,06, referentes a honorários advocatícios; R$ 109,11, ref. a juros s/ honor. advoc.; R$ 2.555,60, ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 6.944,38, ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); R$ 3.214,83, ref. honorários ao perito Luís Armando Boechat Alves Ferreira; R$ 2.000,00, ref. honorários ao perito José Eduardo de Alcântara. TOTAL R$ 50.840,63, válido para 01/05/2024. Reclamado isento do recolhimento de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se  considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda,  no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Com relação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a que foi condenada a parte autora, destaca-se que, em 21/06/2022, ao apreciar os embargos de declaração opostos pela Advocacia-Geral da União na ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, refere-se tão somente à expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”.  Assim, considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos em face da sucumbência do autor, em consonância com o previsto no art. 791-A, § 4º, da CLT, na parte que foi mantida pela decisão do STF acima mencionada. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Intime-se o executado por seu representante judicial, nos termos do 535 do CPC, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 dias. Intime-se o(a) exequente para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos homologados, no prazo de 05 dias, nos exatos termos do art. 884 da CLT. Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ para a qual o E. TRT15ª deverá efetuar o depósito do valor quando do pagamento do precatório. Esgotadas as vias impugnativas à decisão homologatória de cálculos, proceda-se à verificação do enquadramento do débito à luz da Instrução Normativa nº 32/2007, do C. TST, bem como do art. 1º da Lei Estadual nº 11.377/2003 e, verificando tratar-se de créditos de pequeno valor, expeça-se requisição para pagamento em 60 (sessenta dias), sob pena de sequestro. Caso contrário, ressalvada renúncia dos credores ao quanto exceder citado limite, expeça-se ofício requisitório. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 18 de julho de 2025. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular JCM Intimado(s) / Citado(s) - HELENA MAGIOLI
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000919-08.2022.8.26.0296 (processo principal 1000806-08.2020.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de Decisão - Reconhecimento / Dissolução - A.L.N.P. - J.H.S.P. - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), CAROLINNE LEME DE CASTILHO (OAB 405816/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001433-17.2019.8.26.0435/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Pedreira - Embargante: Gilvani Alves Carvalho - Embargado: Prefeitura Municipal de Pedreira - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO A PARTIR DE ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO CONSTITUTIVAS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INADMISSIBILIDADE. O EFEITO INFRINGENTE POSSÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É O RESULTANTE DE UMA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE, UMA VEZ CORRIGIDA, PODE LEVAR A UM RESULTADO DIVERSO. MERA IRRESIGNAÇÃO PARA O QUANTO JULGADO REFLETE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, QUE NÃO É OBJETO POSSÍVEL DE ACLARAMENTO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jose Carlos Loli Junior (OAB: 269387/SP) - João Vitor Barbosa (OAB: 247719/SP) - Dieggo Ronney de Oliveira (OAB: 403301/SP) - Carolinne Leme de Castilho (OAB: 405816/SP) - José Sergio do Nascimento Junior (OAB: 270796/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002994-54.2019.8.26.0022 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Rafael Santana de Lima - - Philipe Lucas de Castro - - Igor Gomes Nogueira - - Igor de Oliveira Crecci - - Antônio Hélio Favoretto - - João José Leite - - Arlindo Jorge Junior - - Luiz Oscar Vitale Jacob - - Vicente Mário Martini Auler - - Prefeitura Municipal de Amparo - Cota Ministerial de fls. 4081/4082: Intimem-se as testemunhas, com urgência, observando os endereços indicados e a decisão de fls. 3089. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), ANDERSON ROCHA LEAL (OAB 263793/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 410165/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP), NELSON POMBALINO JUNIOR (OAB 323396/SP), BRUNO MARTINS TREVISAN (OAB 368085/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), CLÁUDIA CRISTINA SOARES (OAB 393589/SP), CAROLINNE LEME DE CASTILHO (OAB 405816/SP), LAÍS CAROLINE NORIS ROSA (OAB 464943/SP), LEDA MARIA LEME BRISOLA (OAB 456388/SP), BENEDITO ROCHA LEAL (OAB 74967/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB 236372/SP), ANA RODRIGUES DO PRADO FIGUEIREDO (OAB 106465/SP), CINTIA MARIA CALEFFI (OAB 176458/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002994-54.2019.8.26.0022 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Rafael Santana de Lima - - Philipe Lucas de Castro - - Igor Gomes Nogueira - - Igor de Oliveira Crecci - - Antônio Hélio Favoretto - - João José Leite - - Arlindo Jorge Junior - - Luiz Oscar Vitale Jacob - - Vicente Mário Martini Auler - - Prefeitura Municipal de Amparo - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte: 1 - fls 4072 - intimação negativa - José Aparecido Leme do Amaral, 2 - 4065/4071 - resposta de ofício: requisição de testemunhas, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CAROLINNE LEME DE CASTILHO (OAB 405816/SP), CLÁUDIA CRISTINA SOARES (OAB 393589/SP), DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP), BRUNO MARTINS TREVISAN (OAB 368085/SP), CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 410165/SP), LEDA MARIA LEME BRISOLA (OAB 456388/SP), NELSON POMBALINO JUNIOR (OAB 323396/SP), LAÍS CAROLINE NORIS ROSA (OAB 464943/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), CINTIA MARIA CALEFFI (OAB 176458/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB 236372/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), BENEDITO ROCHA LEAL (OAB 74967/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), ANDERSON ROCHA LEAL (OAB 263793/SP), ANA RODRIGUES DO PRADO FIGUEIREDO (OAB 106465/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0010579-62.2020.5.15.0034 AUTOR: TATIANE CRISTINA DE SOUZA RÉU: INSTITUTO CIVITAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - ICDH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eba99d proferido nos autos. DESPACHO Considerando que não há nos autos índice de correção monetária fixado em sentença e transitado em julgado, sendo necessária a fixação de tal índice para a elaboração dos cálculos; Considerando a decisão proferida pelo STF, na ADC 58, os cálculos deverão ser apresentados em conformidade com aquela decisão, ou seja, em relação à fase extrajudicial, deverá ser utilizado o IPCA-E  mais os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e no que diz respeito à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada com juros de mora pela SELIC (Fazenda Nacional) e sem a incidência de correção monetária. Considerando que a sentença exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, nos termos do § 3º, do art. 879, da CLT; Considerando que a verificação de cálculos eventualmente apresentados pelas partes é de difícil realização, sendo, em geral, mais morosa do que a própria apuração dos valores devidos; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise da Sra. Calculista nesta Vara e a responsabilidade do Juízo de velar pela observância da coisa julgada, independentemente até de impugnação dos cálculos apresentados e, finalmente, Considerando os princípios da economia e da celeridade processual, que informam a tramitação dos feitos nesta Justiça do Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere finalização do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF, determino a elaboração dos cálculos diretamente por profissional de confiança deste Juízo, designando, para tanto, o(a) Sr(a). Perito(a) Contábil Emerson Luis Osório de Oliveira, que deverá entregar os cálculos pelo sistema PJECALC, nos termos do art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, atentando para o quanto determinado na r. sentença ou no v. acórdão. O(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar seu laudo nos autos até o dia 05/09/2025, impreterivelmente. A partir do dia 12/09/2025, começará a correr o prazo comum de 08 (oito) dias, para manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, independentemente de notificação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2°, da CLT, o qual se finda em 24/09/2025. Após o término do prazo de manifestação das partes, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) acessar os autos eletrônicos para apresentar esclarecimentos a eventuais impugnações, pelo prazo de 10 dias, a partir do dia 25/09/2025, inclusive, independentemente de notificação. Atente-se o(a) Sr.(a) perito, sendo que o prazo final para a entrega dos esclarecimentos do(a) Sr(a). Expert é o dia 09/10/2025. Existindo omissão na r. sentença ou no v. acórdão, atentará o(a) Sr(a). Perito(a) para os seguintes parâmetros: a) evolução salarial; b) caso a sentença ou acórdão determine a dedução de valores pagos sob o mesmo título, porém, ser omissa quanto à aplicação  da OJ 415 do C. TST, por tratar-se de matéria de ordem pública, deverá o(a) Sr(a). Expert proceder à dedução em conformidade com a OJ 415 do C.TST; c) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado e pelo empregador, inclusive SAT, observada toda a legislação pertinente, d) atentar que a Justiça do Trabalho não tem competência para execução de contribuições sociais devidas a terceiros, em face da natureza não previdenciária da verba, conforme interpretação dos arts. 114, VIII, e 195, I, a, e II, combinados com o art. 240 da Constituição Federal. Nesse sentido RR - 161040-71.1996.5.08.0005, Rel. Juiz Convocado Luiz Antônio Lazarim, 4ª Turma, DJ 11/02/2005 e RR - 32200-74.2004.5.09.0089, Rel. Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 06/09/2011 e) indicação dos valores devidos ao imposto de renda, nos termos do art. 12-A e seus parágrafos da Lei n.º 7.713, de 22.12.1988, com redação dada pela Lei n.º 12.350/2010, não devendo o imposto de renda incidir sobre os juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST e 26ª Súmula da jurisprudência dominante em dissídios individuais do E. TRT da 15ª Região); f) exclusão da base de cálculo do IRRF dos valores apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009). Autoriza-se ao(a) Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS, assim como verificação de depósito recursal levantado, em nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial e para possibilitar o abatimento do valor já pago, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho perante pessoa responsável pela agência. Caberá, ainda, ao reclamante informar nos autos os dados bancários (banco, número da instituição financeira, agência, conta-corrente ou poupança, titularidade da conta e CPF/CNPJ do titular), devendo, na mesma oportunidade, manifestar expressamente se autoriza este juízo a lançar referidas informações em despachos de liberação ou alvarás eletrônicos, haja vista que tais dados são imprescindíveis à concretização do respectivo expediente de levantamento, ficando esclarecido que, no silêncio, será considerado como concordância tácita. A reclamada INSTITUTO CIVITAS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - ICDH ficará intimada do presente despacho, nos termos do art. 346 do CPC, abaixo transcrito: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a), sendo este(a) pelo painel de controle. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 17 de julho de 2025 SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE CRISTINA DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATOrd 0011161-82.2019.5.15.0071 AUTOR: NIVIA CARLOS ANTONIO RÉU: MUNICIPIO DE MOGI-GUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35389a5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Recebidos os autos neste Cejusc Campinas 1º Grau, verifica-se que a única reclamada é o MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU. Considerando os princípios que norteiam os atos da administração pública, quais sejam,  os princípios da legalidade, da indisponibilidade e da impessoalidade, cuja aplicação impede a propositura de acordo pela reclamada, devolvam-se os autos à Vara do trabalho de origem/Assessoria responsável para seu regular prosseguimento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NIVIA CARLOS ANTONIO
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