Danilo Grapilha De Sousa
Danilo Grapilha De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 405835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Grapilha De Sousa possui 153 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TJSP, TST, TRF3, TRT15
Nome:
DANILO GRAPILHA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4008589-96.2013.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - Espólio de Maria Jose de Melo e outro - Rosângela de Melo Silva - Delfo Paulo Ribeiro Fernandes - Vistos. Agravo de instrumento anotado no sistema nesta data. Fls. 544/545: cumpra-se. Comunique-se o Juízo da 1ª Vara Cível local, processo nº 0023267-58.2011, que a penhora no rosto dos autos fica mantida. Concedido efeito suspensivo, aguarde-se o definitivo julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: JOACAZ ALMEIDA GUERRA (OAB 276790/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP), JOACAZ ALMEIDA GUERRA (OAB 276790/SP), JOACAZ ALMEIDA GUERRA (OAB 276790/SP), MURILLO TOSHIO GRACIA MENNA HANADA (OAB 406125/SP), DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB 405835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0109180-54.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: Nilda Izidio Novaes - Agravado: Prefeitura Municipal de Ibiúna - Agravado: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - (Chs Conjunto Hospitalar de Sorocaba) - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. AUTORA PORTADORA DE HÉRNIA INCISIONAL ABDOMINAL DE GRANDES PROPORÇÕES COM SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM 2022. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO AFASTADA. DEMORA EXCESSIVA NA DISPONIBILIZAÇÃO DO TRATAMENTO DEVIDO QUE EQUIVALE À NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DECURSO DO PRAZO QUE AGRAVA O QUADRO DE SAÚDE, TORNANDO IRRELEVANTE A DISCUSSÃO SOBRE A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danilo Grapilha de Sousa (OAB: 405835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000287-82.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - João Emanuel dos Santos Almeida - 6. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar as requeridas a disponibilizarem ao requerente, no prazo da decisão de f. 68/71, a dieta enteral Infantil Nutrini Energy 1,5 Kcal, sendo 24 litros de dieta por mês e em frascos de 200 ml ou bags de 500 ml com bico dosador, conforme recomendação médica que instrui a inicial. Os fornecimentos deverão ser regulares e mensais, na forma prescrita pelo médico (f. 44 e 45), DEVENDO A QUANTIDADE SER READEQUADA A DEPENDER DA APRESENTAÇÃO PELO REQUERENTE DE NOVAS PRESCRIÇÕES MÉDICAS DO SUPLEMENTO EM QUESTÃO E EM QUANTIDADES MENSAIS QUE A SAÚDE DO MENOR RECLAMAR, SENDO QUE TAL READEQUAÇÃO INDEPENDE DE NOVA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, sob pena de se configurar o descumprimento da ordem liminar ora acolhida. Confirmo a tutela de urgência concedida às f. 68/71, inclusive, a multa lá fixada. Condeno as requeridas ao pagamento de honorários de sucumbência no valor equivalente à 10% do valor da causa e na fração de 50% devido por cada uma (CPC, artigos 86, § único e 87, § 1º). Vista às partes (observar o Portal Eletrônico). Vista ao Ministério Público. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J.. 7. Decorrido o prazo para recurso voluntário, ao E. Tribunal de Justiça para os efeitos do artigo 496, I, do CPC. Intimem-se. - ADV: DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB 405835/SP), MURILLO TOSHIO GRACIA MENNA HANADA (OAB 406125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016621-12.2023.8.26.0602 (processo principal 1020285-68.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dação em Pagamento - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Maxima Usinagem Industrial Eireli - Vistos. Defiro a expedição de ofício à SUSEP. para que informe sobre a existência de plano de previdência privada, títulos de capitalização e resseguro, em nome da parte executada e, em caso positivo, proceda ao bloqueio e transferência, até o limite do valor executado (qual seja, R$ 5.126,81), para conta judicial junto ao Banco do Brasil, agência 5557-3, comunicando-se ao Juízo. Servirá este despacho como oficio aos órgãos supra citados. O exequente ficará encarregado de imprimir e encaminhar/protocolar o pedido, comprovando o ato nos autos, em 15 dias. Aguarde-se respostas pelo prazo de 30 dias. A não comunicação/não resposta entender-se-á como resposta negativa. Int. - ADV: MURILLO TOSHIO GRACIA MENNA HANADA (OAB 406125/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB 405835/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002761-62.2021.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: DIBASICO EXTRACAO E COMERCIO DE AREIA LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: DANILO GRAPILHA DE SOUSA - SP405835, MURILLO TOSHIO GRACIA MENNA HANADA - SP406125 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Recebo a conclusão nesta data. Cuida-se de mandado de segurança objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o impetrante ao recolhimento de contribuições parafiscais na parte que exceder o teto de 20 salários mínimos, conforme disposto no artigo 4º da Lei n. 6.950/1981. Pretende o impetrante obter o ressarcimento, mediante restituição ou compensação, dos montantes recolhidos a esse título nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, corrigidos pela Taxa Selic. Narra a parte impetrante, em breve síntese, que o artigo 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 revogou o limite de 20 salários mínimos apenas para as contribuições devidas à previdência social, mantendo-se o limite para as contribuições de terceiros. É o relatório. Decido. O artigo 332 do Código de Processo Civil dispõe que nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. Tal é a hipótese dos autos. No presente caso, a quaestio juris foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo (REsp n. REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 02/05/2024) relativo ao Tema n. 1.079, sendo a seguinte questão submetida a julgamento: Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986. No referido julgamento, o STJ firmou as seguintes teses: I) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; II) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e III) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; IV) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários. No referido julgamento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça deliberou, ainda, pela modulação dos efeitos da aludida decisão, nos seguintes termos: [...] Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência à estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão. (destaquei) Destarte, a modulação de efeitos do julgado relativo ao Tema n. 1.079 não se aplica à impetrante, uma vez que não obteve decisão favorável neste mandamus. Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado e DENEGO A SEGURANÇA pretendida, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 332 e 487, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Honorários advocatícios indevidos na espécie, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Intimem-se. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012617-66.2014.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Labin Empreendimentos e Participações S. A. - Praiamar Indústria Comércio & Distribuição Ltda. - Cervejaria Petrópolis S/A - - Walter Faria - No prazo de quinze dias, informem as partes quanto ao atual andamento da ação Anulatória (fl. 1716). Prazo de 15 dias. - ADV: DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB 405835/SP), MURILLO TOSHIO GRACIA MENNA HANADA (OAB 406125/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), PAULO SANCHES CAMPOI (OAB 60284/SP), KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA PRATAROTTI (OAB 226152/SP), FERNANDO JACOB FILHO (OAB 45526/SP), EDSON SAULO COVRE (OAB 141125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001433-76.2014.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Espólio de Nelson Abdelnur, representados pelo inventariante Reinaldo Abdelnur - Pio de Fátima de Camargo e outro - Vistos, Fls. 623/625: Expeçam-se mandados de intimação das pessoas indicadas, nos termos da decisão de fls. 620. Int. - ADV: THAÍS DA COSTA BARROS (OAB 469543/SP), DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB 405835/SP), MURILLO TOSHIO GRACIA MENNA HANADA (OAB 406125/SP), PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP), MARCOS JOSE RAMOS PEREIRA (OAB 241235/SP), OSNILTON SOARES DA SILVA (OAB 232678/SP)
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