Diego Camacho De Souza

Diego Camacho De Souza

Número da OAB: OAB/SP 405846

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: DIEGO CAMACHO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000843-96.2022.5.02.0065 RECLAMANTE: EDILAINE APARECIDA DE MORAES NEPOMUCENO RECLAMADO: JJ SERVICOS DE INFORMATICA E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0831e11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JJ SERVICOS DE INFORMATICA E LIMPEZA LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: PAULO SERGIO JAKUTIS ROT 1000158-45.2025.5.02.0078 RECORRENTE: LOCAL SETE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI RECORRIDO: ANDREIA DA CONCEICAO RELATOR JUIZ CONVOCADO PAULO SÉRGIO JAKUTIS (cad 3)  PROCESSO TRT/SP Nº 1000158-45.2025.5.02.0078 RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTE(S): LOCAL SETE COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE PAISAGISMO EIRELI RECORRIDO(S): ANDRÉIA DA CONCEIÇÃO ___________________________________________ RELATÓRIO Recorre(m) a(s) parte(s) em destaque buscando a modificação da sentença de origem, naquilo em que esta foi desfavorável ao(s) recorrente(s). Deu-se oportunidade de manifestação à outra parte. É o relatório. Decido.   FUNDAMENTAÇÃO  Deixo de conhecer o recurso em relação ao tema da isenção do pagamento de custas, por ausência de interesse e legitimidade recursal da recorrente, vez que as custas têm natureza tributária e são devidas à União, indicando, expressamente, o artigo 18 do Código de Processo Civil que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio. Conheço quanto ao restante.   MÉRITO RECURSO DA RECLAMADA IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA SEM ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA A ré combate a decisão de origem que homologou a desistência da ação apresentada pela parte autora, extinguindo o feito sem resolução do mérito, sem o consentimento prévio da parte reclamada. Sem razão. O parágrafo 3º do art. 841 da CLT apenas condiciona a homologação da desistência da ação pelo autor à aquiescência prévia da reclamada quando já oferecida contestação. No caso em testilha, a reclamada habilitou-se espontaneamente nos autos, em momento em que o juízo de primeiro grau promovia o saneamento da demanda, com determinação à parte autora para regularizar os dados da segunda ré, a fim de permitir a correta autuação do polo passivo e prosseguimento do feito. Como se vê, portanto, quando apresentada a desistência, a qual foi homologada pela origem nos termos da sentença ID 159471c, sequer havia regularidade do polo passivo, designação de audiência inicial ou citação das reclamadas, o que dirá apresentação de contestação pela ora recorrente, a fim de atrair a incidência do requisito de que trata o mencionado § 3º do art. 841 da CLT. Mantenho a sentença.   ACÓRDÃO ACORDAM os MAGISTRADOS da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso quanto aos pedidos de honorários advocatícios e pagamento das custas processuais. CONHECER dos demais pontos do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do relator, mantendo todos os termos da sentença inalterados.   Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento o Excelentíssimo Juiz Convocado Paulo Sérgio Jakutis e as Excelentíssimas Desembargadoras Maria Isabel Cueva Moraes e Lycanthia Carolina Ramage. Relator: Paulo Sérgio Jakutis Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.   Firmado por Assinatura Digital (Lei nº 11.419/06) PAULO SÉRGIO JAKUTIS Juiz Federal do Trabalho SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA LOYOLA BALBO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DA CONCEICAO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: PAULO SERGIO JAKUTIS ROT 1000158-45.2025.5.02.0078 RECORRENTE: LOCAL SETE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI RECORRIDO: ANDREIA DA CONCEICAO RELATOR JUIZ CONVOCADO PAULO SÉRGIO JAKUTIS (cad 3)  PROCESSO TRT/SP Nº 1000158-45.2025.5.02.0078 RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTE(S): LOCAL SETE COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE PAISAGISMO EIRELI RECORRIDO(S): ANDRÉIA DA CONCEIÇÃO ___________________________________________ RELATÓRIO Recorre(m) a(s) parte(s) em destaque buscando a modificação da sentença de origem, naquilo em que esta foi desfavorável ao(s) recorrente(s). Deu-se oportunidade de manifestação à outra parte. É o relatório. Decido.   FUNDAMENTAÇÃO  Deixo de conhecer o recurso em relação ao tema da isenção do pagamento de custas, por ausência de interesse e legitimidade recursal da recorrente, vez que as custas têm natureza tributária e são devidas à União, indicando, expressamente, o artigo 18 do Código de Processo Civil que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio. Conheço quanto ao restante.   MÉRITO RECURSO DA RECLAMADA IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA SEM ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA A ré combate a decisão de origem que homologou a desistência da ação apresentada pela parte autora, extinguindo o feito sem resolução do mérito, sem o consentimento prévio da parte reclamada. Sem razão. O parágrafo 3º do art. 841 da CLT apenas condiciona a homologação da desistência da ação pelo autor à aquiescência prévia da reclamada quando já oferecida contestação. No caso em testilha, a reclamada habilitou-se espontaneamente nos autos, em momento em que o juízo de primeiro grau promovia o saneamento da demanda, com determinação à parte autora para regularizar os dados da segunda ré, a fim de permitir a correta autuação do polo passivo e prosseguimento do feito. Como se vê, portanto, quando apresentada a desistência, a qual foi homologada pela origem nos termos da sentença ID 159471c, sequer havia regularidade do polo passivo, designação de audiência inicial ou citação das reclamadas, o que dirá apresentação de contestação pela ora recorrente, a fim de atrair a incidência do requisito de que trata o mencionado § 3º do art. 841 da CLT. Mantenho a sentença.   ACÓRDÃO ACORDAM os MAGISTRADOS da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso quanto aos pedidos de honorários advocatícios e pagamento das custas processuais. CONHECER dos demais pontos do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do relator, mantendo todos os termos da sentença inalterados.   Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento o Excelentíssimo Juiz Convocado Paulo Sérgio Jakutis e as Excelentíssimas Desembargadoras Maria Isabel Cueva Moraes e Lycanthia Carolina Ramage. Relator: Paulo Sérgio Jakutis Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.   Firmado por Assinatura Digital (Lei nº 11.419/06) PAULO SÉRGIO JAKUTIS Juiz Federal do Trabalho SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA LOYOLA BALBO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LOCAL SETE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197340-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Banco Volkswagen S/A - Agravado: Wagner Toninato Fernandes - Interessado: Volkswagen Financial Services - VISTOS. 1. Melhores luzes, com a instrução recursal e intervenção do interesse oposto, por ora, processe-se apenas no efeito devolutivo. 2. Ao agravado para resposta, no prazo legal. 3. Int. São Paulo, . CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Bianca Bianchi do Nascimento (OAB: 72685/DF) - Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ) - Diego Camacho de Souza (OAB: 405846/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004561-21.2024.8.26.0004 (processo principal 0007326-38.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.G.B. - E.E.C.B. - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, diga a exequente se o ofício foi recebido, conforme fls. 128/129, juntando extrato atualizado do rastreamento. Sem prejuízo, considerando o resultado das pesquisas patrimoniais, cumpra a exequente o último parágrafo de fls. 123/124, sem o que resta inviabilizado o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MAIARA BRESCIANI MOLLA (OAB 342217/SP), DIEGO CAMACHO DE SOUZA (OAB 405846/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000304-81.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Antonia Primo Andre - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Manifeste-se o(a) Apelado(a), no prazo de 15 dias, acerca do Recurso de Apelação. - ADV: DIEGO CAMACHO DE SOUZA (OAB 405846/SP), JULIA STELCZYK (OAB 256975/SP), FABIANA PAULOVICH DE ALENCAR (OAB 240120/SP), FERNANDA FIGUEIREDO MALAGUTI (OAB 164842/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002099-59.2022.8.26.0296/02 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sirleide Maria Fernandes - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico fora(m) expedido(s). MLE nº 20250630142132032638, no valor de R$ 81.483,75, conta judicial nº 3400117833484, em cumprimento à r. decisão de fls. 259, e considerando o formulário de fls. 258. Após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada.O comprovante de resgate poderá obtido através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx - ADV: DIEGO CAMACHO DE SOUZA (OAB 405846/SP)
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