Fabio Gabriel Martins
Fabio Gabriel Martins
Número da OAB:
OAB/SP 405867
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJRS, TJSP
Nome:
FABIO GABRIEL MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009630-54.2022.8.26.0602 (apensado ao processo 0007792-08.2024.8.26.0602) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - FERNANDO CAVALHEIRO MARTINS - Vistos. Trata-se de pedido de extinção da punibilidade por força do Indulto previsto no Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, formulado em favor de FERNANDO CAVALHEIRO MARTINS. O Ministério Público opinou a fls. 200. É o relatório. Fundamento e decido. O indulto é espécie de clemência e constitui-se de ato administrativo discricionário e privativo conferido ao Presidente da República pelo artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, cujos limites materiais para sua concessão estão expressamente elencados no art. 5º, inciso XLIII, da CFRB, os quais tornam impossíveis de serem perdoados a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. A decisão de concessão de indulto tem caráter meramente declaratório, de modo que a penalidade anteriormente imposta é extinta a contar da data de publicação do Decreto Presidencial concessivo. Seu reconhecimento, portanto, provoca a extinção da pena imposta ao sentenciado, desde que estejam cumpridos os requisitos exigidos pelo decreto concessivo. O artigo 9º, inciso VII, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, concede indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas "a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma prevista noart. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto da pena, se reincidentes". Por sua vez, o artigo 6º, caput, do mesmo diploma legal, restringe a concessão da clemência somente aos apenados que não tenham incorrido prática de falta disciplinar de natureza grave nos doze meses que antecedem a publicação do decreto (25/12/2024). No mérito, o pedido é procedente. O cálculo de penas demonstra que o requerente preenche o requisito objetivo, na medida em que resgatou até 25/12/2024 a fração necessária à concessão da benesse pretendida. Também faz-se presente o requisito de ordem subjetiva, uma vez que não consta nos autos informação que desabone a conduta do executado no cumprimento da reprimenda em meio aberto. Portanto, entendo que foram totalmente satisfeitas as exigências legais para concessão de perdão às penas privativas de liberdade. Ante todo o exposto, com fundamento nos artigos 107, inciso II, do Código Penal, e 2º, inciso XIII, do Decreto Presidencial n.º 11.846/2023, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONCEDER O INDULTO e, por conseguinte, declarar extinta a punibilidade de FERNANDO CAVALHEIRO MARTINS, filho(a) de pai CLAUDIO MARTINS DE OLIVEIRA, mãe CLAUDETE CAVALHEIRO MARTINS, no tocante às penas privativas de liberdade que lhe foram impostas nos processos que compõem estes autos de execução (proc. 1507270-14.2018.8.26.0602 2ª Vara Criminal do Foro de Sorocaba). Proceda-se às anotações e comunicações necessárias. Com a superveniência do trânsito em julgados, emita-se certidão de arquivamento de guia ao portal CNJ-BNMP, caso necessário. Inexistindo outras medidas a serem adotadas, declaro extinto este processo de execução penal. Notifiquem-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO GABRIEL MARTINS (OAB 405867/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023525-60.2025.8.26.0602 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Cr Carvalho Eirelli - Aqui por engano. Verifica o Juízo que a ação está endereçada para o Fórum Central da Capital (fls. 01). Ao Distribuidor. - ADV: FABIO GABRIEL MARTINS (OAB 405867/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005216-62.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - FABIANO MATEUS - Ante o exposto, com fundamento no artigo 1º, do Decreto Presidencial nº 12.338, de 23/12/2024, INDEFIRO o pedido de Comutação de Penas formulado em favor de FABIANO MATEUS (Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz - ADV: FABIO GABRIEL MARTINS (OAB 405867/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006068-86.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PEDRO VINÍCIUS MORAES SOARES - Ante o exposto, desclassifico para falta disciplinar de natureza média prevista no art. 45, inc. I e VII, do Regimento Interno das Penitenciárias do Estado de São Paulo, a conduta atribuída a PEDRO VINÍCIUS MORAES SOARES (Centro de Detenção Provisória de Sorocaba - ADV: FABIO GABRIEL MARTINS (OAB 405867/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004908-26.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - KAIO FELIPE DE OLIVEIRA PEDROSO - Vistos Trata-se de análise do cabimento de indulto, nos termos do Comunicado CG nº 581/2024. O Ministério do Ministério Público se manifestou desfavorável à concessão do indulto por motivo de vedação constitucional prevista no inciso XVIII, do Decreto nº 12.338/2024. Razão assiste o Ministério Público, o crime praticado pelo sentenciado tem vedação expressa à concessão de indulto no próprio Decreto, sendo assim, nego a concessão de indulto às execuções de multa e privativa de liberdade. Aguarde-se o integral cumprimento da pena. Cumpra-se.. - ADV: FABIO GABRIEL MARTINS (OAB 405867/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001607-34.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jhenifer Fernanda Santana da Silva Santos - BANCO BRADESCARD S.A. - Nº de ordem: 2024/000115 Vistos. Fls. 133/114: Ciência à parte autora. Nada sendo requerido, em dez dias, arquivem-se com anotação de cumprimento da obrigação. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FABIO GABRIEL MARTINS (OAB 405867/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001607-34.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jhenifer Fernanda Santana da Silva Santos - BANCO BRADESCARD S.A. - Nº de ordem: 2024/000115 Vistos. Fls. 133/114: Ciência à parte autora. Nada sendo requerido, em dez dias, arquivem-se com anotação de cumprimento da obrigação. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FABIO GABRIEL MARTINS (OAB 405867/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001607-34.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jhenifer Fernanda Santana da Silva Santos - BANCO BRADESCARD S.A. - Nº de ordem: 2024/000115 Vistos. Fls. 133/114: Ciência à parte autora. Nada sendo requerido, em dez dias, arquivem-se com anotação de cumprimento da obrigação. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FABIO GABRIEL MARTINS (OAB 405867/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001607-34.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jhenifer Fernanda Santana da Silva Santos - BANCO BRADESCARD S.A. - Nº de ordem: 2024/000115 Vistos. Fls. 133/114: Ciência à parte autora. Nada sendo requerido, em dez dias, arquivem-se com anotação de cumprimento da obrigação. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FABIO GABRIEL MARTINS (OAB 405867/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2123566-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Zilda Vireira Borghi e outro - Agravado: Fernando Cavalheiro Martins e outro - Magistrado(a) Souza Lopes - Negaram provimento ao recurso, V.U. - *EXECUÇÃO PRETENSÃO À PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PARA RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE ANÁLISE DO TEMA À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 833, INCISO IV E PARÁGRAFO 2º, DO CPC EM CONJUNTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO IMPROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geórgia Nuño Racca (OAB: 272664/SP) - Fabio Gabriel Martins (OAB: 405867/SP) - 3º Andar
Página 1 de 6
Próxima