Gabriela Toledo Soares Rosa

Gabriela Toledo Soares Rosa

Número da OAB: OAB/SP 405901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Toledo Soares Rosa possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT18 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT18
Nome: GABRIELA TOLEDO SOARES ROSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010388-72.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Contribuição sobre a folha de salários - JOAQUIM HENRIQUE DA COSTA, registrado civilmente como Joaquim Henrique da Costa - - Aparecida Alves Diniz - Prefeitura Municipal de Barretos - - Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB - Vistos. Ante a certidão retro, expeça-se, por determinação judicial, mandado de busca e apreensão do prontuário do autor, junto à Santa Casa de Barretos. Intime-se. - ADV: KLEBER LOPES DE SOUSA ARAUJO (OAB 40196/DF), KLEBER LOPES DE SOUSA ARAUJO (OAB 40196/DF), RICARDO CARDOSO DE BARROS (OAB 369777/SP), GABRIELA TOLEDO SOARES ROSA (OAB 405901/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000543-96.2023.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: Marcia Girardi Faustino - Recorrido: Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB - VISTOS Fls. 227/229: Não conheço dos embargos de declaração, que não dizem respeito a decisão proferida neste cumprimento de sentença. Cumpra-se a decisão de fl. 224. INT. - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Advs: Marco Aurelio da Silva Ramos (OAB: 126900/SP) - Rachel Ariana Campos (OAB: 249391/SP) - Mariane Hasimoto Shimocomaqui (OAB: 293600/SP) - Renata Castro (OAB: 491352/SP) - Gabriela Toledo Soares Rosa (OAB: 405901/SP) - Sala 2100
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson Rosa (OAB 166146/SP), Gabriela Toledo Soares Rosa (OAB 405901/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) Processo 0003526-68.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cirene Carpejani - Exectdo: Banco Pan S.A - Vistos. Fls. 132/133: O executado Banco Pan S/A apresentou manifestação contra a exequente Cirene Carpejani, alegando as seguintes matérias: Houve duplicidade no cálculo do valor devido, especialmente em relação à aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil; O exequente atualizou indevidamente o valor da multa, extrapolando os limites fixados na decisão judicial; O Banco Pan quitou integralmente o valor da multa fixada na decisão judicial que deu origem à execução, o que extingue a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC; A parte exequente incorreu em manifesta duplicidade ao incluir no montante executado o valor da multa quando já havia sido calculado e pago o montante correspondente à multa cominatória. DECIDO Trata-se de manifestação do executado Banco Pan S/A requerendo o levantamento do valor remanescente pago a maior ou, alternativamente, a extinção da execução. Analisando os documentos juntados aos autos, verifico que a questão da impugnação dos cálculos já foi objeto de decisão às fls. 100/101, na qual rejeitei a impugnação pelos mesmos fundamentos da preclusa decisão de fls. 72. Na referida decisão, consignei expressamente que "a impugnação não comporta acolhimento, pelos mesmos fundamentos da preclusa decisão de fls 72." Na mesma decisão, determinei a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente e a intimação do executado para efetuar o pagamento do valor remanescente de R$2.888,26. A matéria está preclusa, já tendo sido objeto de decisão. Os cálculos foram elaborados pela exequente às fls. 83/86, nos termos determinados pelo Juízo, e impugnados pelo executado às fls. 94/95, tendo a impugnação sido rejeitada por decisão judicial. O princípio da preclusão impede a rediscussão de questões já decididas no processo, visando garantir a segurança jurídica e evitar o prolongamento indefinido do feito. No caso dos autos, a questão da suposta duplicidade no cálculo da multa já foi apreciada e rejeitada, não sendo possível sua rediscussão. Ante o exposto, REJEITO a manifestação do executado. Decorrido o prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento com relação ao depósito judicial de fls. 116, em favor do exequente, observando-se a Serventia o beneficiário e demais dados indicados no formulário de fls. 127. A parte interessada deverá acompanhar a transferência do valor, referente ao mandado de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada no formulário próprio apresentado nos autos, após decorrido o prazo de 05 dias contados da publicação da Nota de Cartório para tal finalidade. Após, manifeste o exequente em termos de prosseguimento. O silêncio será interpretado como pedido de extinção, arquivamento bem como concordância com a renúncia do prazo recursal. Intime-se. Barretos, 20 de maio de 2025.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou