Helena Guaglianone Fleury
Helena Guaglianone Fleury
Número da OAB:
OAB/SP 405926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helena Guaglianone Fleury possui 157 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TRT15, STJ, TJSP, TRF3
Nome:
HELENA GUAGLIANONE FLEURY
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (51)
RECURSO INOMINADO CíVEL (38)
APELAçãO CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002627-78.2021.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: EDISON MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: ARETA FERNANDA DA CAMARA - SP289649, BIANCA SANTI - SP449022, ERAZE SUTTI - SP146298, HELENA GUAGLIANONE FLEURY - SP405926, JESIEL VELOSO DOS SANTOS - SP483101, KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA - SP303511, LARISSA SCRICCO BRANDAO - SP440839, LETICIA TARANTO BOTELHO - SP418469, QUEZIA SUSANNE MOREIRA BIONDI - SP525889, RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA - SP341088, THAIS MELLO CARDOSO - SP159484 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA - BA23807 D E S P A C H O Providenciem os patronos do exequente e da cessionária, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de seus dados bancários (Banco, nº da agência, nº da conta e CPF) para fins de transferência eletrônica de seus créditos (ID 408489670), conforme preconizado no artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002627-78.2021.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: EDISON MARTINS Advogados do(a) EXEQUENTE: ARETA FERNANDA DA CAMARA - SP289649, BIANCA SANTI - SP449022, ERAZE SUTTI - SP146298, HELENA GUAGLIANONE FLEURY - SP405926, JESIEL VELOSO DOS SANTOS - SP483101, KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA - SP303511, LARISSA SCRICCO BRANDAO - SP440839, LETICIA TARANTO BOTELHO - SP418469, QUEZIA SUSANNE MOREIRA BIONDI - SP525889, RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA - SP341088, THAIS MELLO CARDOSO - SP159484 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA - BA23807 D E S P A C H O Providenciem os patronos do exequente e da cessionária, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de seus dados bancários (Banco, nº da agência, nº da conta e CPF) para fins de transferência eletrônica de seus créditos (ID 408489670), conforme preconizado no artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005132-13.2019.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: ESPOLIO DE JOSE HENRIQUE BARLERA REPRESENTANTE: SILVIA REGINA FERRAZ BARLERA Advogados do(a) AUTOR: ERAZE SUTTI - SP146298, Advogados do(a) REPRESENTANTE: ARETA FERNANDA DA CAMARA - SP289649, HELENA GUAGLIANONE FLEURY - SP405926, KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA - SP303511, MARINA SAMPAIO COSTA - SP428004, RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA - SP341088, THAIS MELLO CARDOSO - SP159484 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de ação em que se pleiteia de atualização do saldo de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com vistas ao pagamento das diferenças devidas a título de correção monetária decorrentes dos “expurgos inflacionários”, conforme índices arrolados na inicial. A parte autora ingressou com a presente ação pleiteando a recomposição de todos os depósitos efetuados na conta vinculada de FGTS , aplicando, além da atualização monetária, a taxa progressiva de juros de 3% a 6%; o pagamento das diferenças relativas aos expurgos inflacionários dos Planos Collor I e II, nos índices de atualização de abril e maio de 1990 - 44,80%, e de fevereiro de 1991 – 14,11%, incidentes sobre os saldos da sua conta vinculada naquelas datas, além de obrigação de fazer de fornecer os extratos analíticos do período e condenação ao pagamento de honorários advocatícios e concessão dos benefícios da justiça gratuita, tudo com juros e correção monetária. Citada, a CEF contestou. Convertido o feito em diligência, foram juntados os extratos analíticos e, após análise pela Contadoria do Juízo, do qual as partes foram intimadas, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Quanto à prescrição, a pretensão de recomposição do saldo de conta vinculada ao FGTS por expurgos inflacionários deve observar as seguintes diretrizes: (a) caso o pleito verse sobre expurgos inflacionários do mês de janeiro de 1987, cujo prazo já encontrava em curso no julgamento do ARE 709.212/DF, aplica-se a prescrição trintenária, cujo termo final remonta janeiro/2017; (b) nos casos em que se pretende a incidência de expurgos inflacionários do mês de janeiro/1989, também se aplica a prescrição trintenária, com termo final em janeiro de 2019; (c) para os expurgos inflacionários de 44,80% - Collor l (abril/1990) e 7% – Collor II, (fevereiro/1991), deve incidir a contagem da prescrição quinquenal, com termo inicial no ARE 709.212/DF, findado o prazo prescricional em 13/11/2019. Pela análise dos documentos anexados aos autos, restou comprovado tanto a adesão do autor aos termos do acordo previsto na LC 110/2001, como o crédito na conta vinculada dos valores após a data de adesão e o saque. A opção de adesão às condições de crédito previstas na Lei Complementar 110/2001, implica na desistência em discutir judicialmente quaisquer ajustes de atualização monetária referente àquela conta, nos termos do art. 6º, inciso III, da citada lei. Portanto, válida a adesão nos termos em que foi realizada nos autos. Nesse sentido: FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. EXTINTO SEM MÉRITO QUANTO AOS PLANOS BRESSER E COLLOR I. ADESÃO ACORDO PREVISTO NA LC 110/2001. IMPROCEDENTE QUANTO AO PLANO COLLOR II. TEMA 1112 STF. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO (TRF 3ª Região, 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5006517-74.2019.4.03.6102, Rel. JUIZ FEDERAL LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA, julgado em 12/12/2024, DJEN DATA: 19/12/2024) Em razão da adesão e saque dos valores, sequer se vislumbra o interesse de agir, devendo o feito ser extinto sem mérito em relação ao Collor I. Passo à análise dos demais pedidos. De acordo com as informações prestadas pela Contadoria do Juízo (id. 316437713): “- A progressividade de juros foi devidamente respeitada como podemos verificar a aplicação da taxa de 6% ao ano e o índice de correção monetária de 0,004867 aplicado em mai/90, nos termos da Lei n.° 5.107/66; - A parte autora já obteve o crédito do IPC de 04/90 (44,80%) por conta de sua adesão ao Acordo Judicial firmado nos termos da LC. n.° 110/2001, conforme extrato (ID 34146655); - E quanto ao IPC de jan/91 com crédito em fev/91, esclarecemos que o índice pleiteado pelo autor em 14,11% é inferior ao índice oficialmente concedido às contas vinculadas ao FGTS, ou seja, 19,91%, o que resultaria em apuração negativa. ” Dessa maneira, verifica-se não haver valores devidos à parte autora, bem como improcedência do pedido para que seja respeitada a progressividade de juros, tendo em vista que já foi observada. Da mesma forma, não assiste razão ao autor, sendo improcedente o pedido em relação ao Plano Collor II em razão do decidido pelo STF no Tema 1112: "Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360)". O STF, quando do julgamento da ARE 1.288.550/PR, submetido à repercussão geral (TEMA 1.112/STF) conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). NATUREZA JURÍDICA ESTATUTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO COLLOR II (FEVEREIRO/1991). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 226.855. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE SUPERAÇÃO PELO JULGAMENTO DO RE 611.503. TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. No RE 226.855, DJ de 13/10/2000, o TRIBUNAL PLENO assentou que a natureza do FGTS é estatutária por decorrer da lei e por ela deve ser disciplinado; desse modo, o FGTS não se confunde com as cadernetas de poupança, que têm natureza contratual. 2. Por tal razão, decidiu que a correção das contas do FGTS no mês de fevereiro de 1991 deve ser feita com base na MP 294 (convertida na Lei 8.177/1991), vigente naquela data e que alterou o critério de atualização de BTN para TR, pois não há direito adquirido a regime jurídico. 3. No RE 611.503-RG, Tema 360 da repercussão geral, Dje de 19/3/2019, esta CORTE não adentrou no mérito da matéria analisada no RE 226.855; ao contrário, cingiu-se a declarar a constitucionalidade, ante o art. 5º, XXXVI, da CF (coisa julgada), do parágrafo único do art. 741 do CPC, que prevê as hipóteses de desconstituição de sentença exequenda por vício de inconstitucionalidade. 4. Assim, mesmo após o julgamento do Tema 360, a jurisprudência consolidada do STF manteve o mesmo entendimento do que foi decidido no RE 226.855. No caso sob análise, o acórdão recorrido está alinhado a essa orientação. 5. Agravo conhecido para, desde logo, negar provimento ao Recurso Extraordinário, com a reafirmação da jurisprudência dominante desta CORTE, consoante a disposição do art. 323-A do Regimento Interno, com a fixação da tese nos termos propostos pelo Min. Presidente, LUIZ FUX: "Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360). (ARE 1288550, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-001 DIVULG 07-01-2022 PUBLIC 10-01-2022) Nesse sentido já se posicionou a 1ª Turma do TRF da 3ª Região: PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1112 STF. CONTAS VINCULADAS AO FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO ART. 1040, II, CPC. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Retornam os autos do Supremo Tribunal Federal para juízo de retratação, nos termos e para os fins estabelecidos pelo artigo 1040, II, do Código de Processo Civil. 2. O acórdão anteriormente prolatado por esse Tribunal seguiu o entendimento que havia sido firmado pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.189.619/PE, Relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 2/9/2010. 3. Ocorre, todavia, que referido entendimento foi superado quando do julgamento do Tema 1112 do STF (ARE 1.288.550, Relator(a): Alexandre De Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2021, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito Dje-001 Divulg 07-01-2022 Public 10-01-2022), por meio do qual foi firmada a seguinte tese: "Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).” 4. Apelaçãoprovida, em juízo positivo de retratação. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000227-50.2004.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 15/10/2023, DJEN DATA: 18/10/2023) Assim, aplicando-se ao caso concreto a orientação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias nos termos pleiteados. DISPOSITIVO Diante do exposto: 1) nos termos do art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito em relação ao pedido quanto ao Plano Collor I; 2) nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Por ter sucumbido, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor atualizado da causa (art.85, §3º, I, e §4º, III, do CPC), sendo que a execução ficará suspensa, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (art.98, §3º, CPC). Desnecessário o reexame (art.496, §3º,I, CPC). Interposto (s) eventual (ais) recurso (s), proceda a Secretaria conforme os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Jundiaí, data da assinatura digital. assinado digitalmente ANA CAROLINA ALCANTARINO JARDINI KUNKEL Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004084-90.2021.4.03.6304 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.042, do Código de Processo Civil, considerando o agravo apresentado, fica a parte contrária intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. SãO PAULO, 30 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001877-76.2021.4.03.6128 EXEQUENTE: JULIO CESAR RUIZ Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO BASSO CHELEGUINI - SP459374, ARETA FERNANDA DA CAMARA - SP289649, BIANCA SANTI - SP449022, ERAZE SUTTI - SP146298, HELENA GUAGLIANONE FLEURY - SP405926, JESIEL VELOSO DOS SANTOS - SP483101, KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA - SP303511, LARISSA SCRICCO BRANDAO - SP440839, LETICIA TARANTO BOTELHO - SP418469, RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA - SP341088, THAIS MELLO CARDOSO - SP159484 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC e de acordo com a Portaria JUND-02V n.º 27, de 30 de setembro de 2020, deste Juízo, fica o autor/exequente intimado a se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não concorde, deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Jundiaí, 30 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004032-86.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: ROGERIO DONIZETI CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ARETA FERNANDA DA CAMARA - SP289649, ERAZE SUTTI - SP146298, HELENA GUAGLIANONE FLEURY - SP405926, KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA - SP303511, LARISSA SCRICCO BRANDAO - SP440839, LETICIA TARANTO BOTELHO - SP418469, QUEZIA SUSANNE MOREIRA BIONDI - SP525889, RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA - SP341088, THAIS MELLO CARDOSO - SP159484 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 17, de 17 de junho de 2020, deste Juízo, fica a parte requerente intimada da expedição da certidão de advogado constituído e de autenticidade de procuração solicitada (ID 408562866), com validade de 30 (trinta) dias, a qual pode ser impressa a partir do próprio sistema PJe juntamente com a procuração acostada aos autos (ID 39119205). Solicitamos informar o levantamento dos valores de requisitórios pagos, juntando nos autos os documentos comprobatórios, para prosseguimento do feito. JUNDIAí, 30 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003717-29.2018.4.03.6128 EXEQUENTE: DONIZETE APARECIDO IGNACIO, SUTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO BASSO CHELEGUINI - SP459374, ARETA FERNANDA DA CAMARA - SP289649, ERAZE SUTTI - SP146298, HELENA GUAGLIANONE FLEURY - SP405926, KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA - SP303511, LETICIA TARANTO BOTELHO - SP418469, RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA - SP341088, THAIS MELLO CARDOSO - SP159484 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC e de acordo com a Portaria JUND-02V n.º 27, de 30 de setembro de 2020, deste Juízo, fica a parte exequente/requerente intimada a se manifestar sobre o depósito efetuado nos autos referente ao cumprimento de condenação judicial (inclusive objeto de ofício precatório/requisitório ou de cumprimento voluntário da obrigação), bem como sobre a integral satisfação da obrigação (no caso da parte exequente), no prazo de 15 (quinze) dias. Jundiaí, 30 de julho de 2025.
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