Israel Matheus Cardozo Silva Coutini
Israel Matheus Cardozo Silva Coutini
Número da OAB:
OAB/SP 405947
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJSP, TJMS, TRF3, TJPR
Nome:
ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 44) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1004179-29.2024.8.26.0483; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Venceslau; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004179-29.2024.8.26.0483; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: A. G. G. (Justiça Gratuita); Advogado: Israel Matheus Cardozo Silva Coutini (OAB: 405947/SP); Apelado: B. B. S/A; Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003191-63.2024.8.26.0438 (processo principal 1005321-82.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nivaldo Martins Coelho - Melhor analisando os autos, verifico que houve um equívoco na expedição do ofício de fls. 62/63. Assim, expeça-se novo ofício, requisitando o valor complementar referente aos honorários, de acordo com o cálculo homologado de fls. 43/46. Informe no ofício que se trata de valor complementar. Intimem-se as partes do teor do ofício requisitório. Com o depósito, ciência às partes. Após, conclusos. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001103-44.2025.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Julia Scripchenco Gonçalves - Vistos. Fls. 255/257: ciente da regularização da representação processual. O CPC/2015 realmente busca implantar a cultura da resolução consensual de litígios. Todavia, não se trata de uma busca a todo e qualquer custo ou de um desiderato que se concretiza mediante regra absoluta. De fato, o caput do art. 334 do CPC/2015 só autoriza a designação de audiência de conciliação ou de mediação se não for o caso de improcedência liminar do pedido. Isso revela, claramente, a opção primeira pelo julgamento do mérito, o quanto antes possível, tudo no sentido de concretizar um valor mais significativo para o ordenamento, que é o de se evitarem dilações processuais indevidas (razoável duração do processo). O detalhe é que esse julgamento do mérito, desejado mais do que tudo pelo próprio sistema do Código, só pode ser desfavorável ao autor. A admissão desse julgamento liminar do mérito, mediante sentença de improcedência, nada tem de ilegítimo, até porque o mesmo sistema prevê, numa atitude de reequilíbrio das posições jurídicas das partes, a tutela de evidência em favor do autor (art. 311, do CPC/2015), a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356, do CPC/2015) e até mesmo o julgamento antecipado integral do mérito (art. 355, do CPC/2015). Partindo dessas premissas, entendo que a razoável duração do processo, mediante procedimentos que evitem dilações indevidas, não pode ser buscada, na fase inicial do processo, apenas na hipótese em que a postura judicial seja desfavorável ao autor (improcedência liminar do pedido). Em obséquio ao princípio da isonomia, mostra-se pertinente e necessário que o sistema congregue opções que favoreçam a posição do autor, mais precisamente pela admissão de julgamento de mérito favorável ao autor o quanto antes possível. Essa possibilidade de rápida decisão favorável ao autor, nos casos em que o sistema a admite (art. 311, art. 355 e art. 356), geralmente pressupõe a análise da postura processual do réu, uma vez que, a depender da forma como o réu se apresentar em juízo, será possível imediato julgamento do mérito ou, no mínimo, concessão de tutela de evidência, com todos os benefícios daí advindos. Então, o ordenamento jurídico que pretende ser célere em desfavor do autor também deve almejar celeridade quando a situação seja favorável àquele, sob pena de maltrato ao princípio da isonomia. Nesse contexto, penso que a aplicação irrefletida do disposto no caput do art. 334 do CPC/2015 permite a produção de resultados inconstitucionais, já que, da forma como posta a regra, a razoável duração do processo só interessa quando se tem um quadro desfavorável ao demandante. Então, promovendo-se uma interpretação conforme a Constituição, no intuito de salvar a boa intenção do legislador no sentido da solução consensual de conflitos, reputo que a audiência de conciliação ou mediação deve ser designada apenas nas hipóteses em que, segundo a legislação, não seja possível o julgamento do mérito, favorável ou desfavorável ao autor. Para tanto, mostra-se imprescindível que se aguarde a vinda da resposta do réu, quando então será possível aquilatar sobre a possibilidade de imediato julgamento do mérito. Diante do exposto, dou ao art. 334, do CPC/2015, interpretação conforme à Constituição para o fim de diferir para fase oportuna a designação de audiência de conciliação ou de mediação. Cite-se a parte ré, com as observâncias das formalidades legais (artigo 238 e seguintes do CPC), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, se a citação for por carta, ou do mandado cumprido, se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Anoto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, caso não haja confirmação de recebimento da citação eletrônica em 3 (três) dias, expeça-se carta de citação, na forma legal. Nesse caso, na primeira oportunidade em que falar nos autos, deverá a parte requerida apresentar justa causa, comprovada documentalmente, para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de considerar-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 5% sobre o valor da causa (§§ 1º-B e 1º-C, do art. 246 do CPC, respectivamente). Int. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007568-88.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - L.P.B. - B.F. - DISPOSITIVO. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA SEM A ANÁLISE DO MÉRITO a ação de conhecimento proposta por LENI PEREIRA BARBOSA, em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A, dada a manifesta ilegitimidade passiva ad causam da requerida, sendo que assim o faço com fulcro no teor do disposto no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015. Dada a sucumbência da requerente, condeno-a ao pagamento das custas processuais em aberto e daquelas suportadas pela empresa demandada, além de honorários do patron da requerida, que arbitro em 5% sobre o valor atualizado da causa, considerando os critérios especificados no artigo 85, parágrafo segundo, do CPC e o disposto no artigo 338, parágrafo único, deste diploma legal. A atualização da causa, para o fim de fixação da verba honorária, importa em correção monetária, tomando como parâmetro a tabela do parâmetro de atualização a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P e computada desde a data de propositura do feito (Súmula 14 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a serem devidos a partir da data de prolatação desta sentença. Por ser a requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita, ficará, por ora, isenta do pagamento das verbas de sucumbência, situação esta que se tornará definitiva se não advir modificação em seu patrimônio no lapso temporal improrrogável de cinco (05) anos, nos termos do disposto no artigo 98, parágrafo terceiro, do CPC. Ao final, considerando o disposto no artigo 338 do CPC, DEFIRO o pleito lançado pela acionada na petição de fls.193 dos autos, de modo a incluir no polo passivo da presente demanda Banco Santander Brasil S.A, devidamente qualificada no feito. Proceda-se à citação via postal do Banco Santander Brasil S.A para contestar a presente demanda no prazo legal, devendo constar as advertências do artigo 355 do diploma processual civil. P.R.I.C. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008996-08.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - J.V.T. - I.C.S. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012564-66.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Oliveira Pereira - Masterprev Club de Benefícios - "Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 185,10 - taxa judiciária - Em guia DARE-SP, código 230-6 e R$ 34,35 AR Digital em guia FEDTJ, código 120-1)." - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002996-89.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Urbano Fernandes - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Intimem-se as partes, acerca da perícia designada para o dia 26 de agosto de 2025, às 14h30 a realização da perícia, que ficará a cargo do Sr. CÍCERO FERREIRA DA SILVA FILHO, a ser realizado à Rua Elza Pereti Montali, nº 250-3, Jardim Campo Belo, próximo ao Hospital Iamada, nesta cidade de Presidente Prudente. Na ocasião a parte autora deverá comparecer portando documento pessoal com foto. Após a intimação, aguarde-se a realização do exame designado. Int. - ADV: ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001595-55.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Urbano Fernandes - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Intimem-se as partes, acerca da perícia designada para o dia 26 de agosto de 2025, às 16horas a realização da perícia, que ficará a cargo do Sr. CÍCERO FERREIRA DA SILVA FILHO, a ser realizado à Rua Elza Pereti Montali, nº 250-3, Jardim Campo Belo, próximo ao Hospital Iamada, nesta cidade de Presidente Prudente. Na ocasião a parte autora deverá comparecer portando documento pessoal com foto. Intime-se o requerido para atendem à solicitação do perito quanto a entrega dos documentos na forma solicitada às fls. 358 com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes data da perícia agenda. Após a intimação, aguarde-se a realização do exame designado. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003140-21.2022.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Silveira Costa - Univida de Seguro de Pessoas Ltda. - Fl. 180: com razão a parte requerente. De fato, a ré é seguradora, e não associação. Posto isso, tornem conclusos para sentenciar. Int.-se. - ADV: ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB 70808/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45360/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
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