Janny Kleia Goncalves Ferreira
Janny Kleia Goncalves Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 405952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janny Kleia Goncalves Ferreira possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMS
Nome:
JANNY KLEIA GONCALVES FERREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020305-75.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - João Claudio Sant'anna Rangel - Fica a executada, na pessoa de seu procurador, intimada da penhora realizada, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (art.825, §11º CPC), contados da data da publicação desta intimação, pois não há necessidade de lavrar termo de penhora ou de nova intimação. - ADV: JANNY KLEIA GONÇALVES FERREIRA (OAB 405952/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000933-76.2025.8.26.0681 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.S. - Vistos, Primeiramente, cumpre esclarecer que o art. 5° do Código de Processo Civil estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O incorreto cadastramento, além de prejudicar a eficácia do ato, acaba gerando desnecessária e injustificada movimentação processual, em prejuízo da própria parte e dos demais jurisdicionados. A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado, na forma do art. 9° da Resolução n° 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E esse dever inclui o correto cadastramento das petições e preenchimento dos campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, fornecimento da qualificação, e carregamento das peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Verifico que o nome da requerente está incorreto. Assim, determino a correção do cadastro processual para retificação da parte autora M. FreitaS D.S, bem como adite a petição inicial a fim de constar o nome correto, além de fazer constar o nome correto na representação processual e declaração de hipossuficiencia. Atente-se a patrona para constar o nome correto da autora nas próximas petições. Em se tratando de divórcio consensual, não há que se falar em polo passivo, devendo ambos figurarem no polo ativo. Isto considerado, após a retificação do nome da autora, proceda a z. Serventia a correção do cadastro processual. Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente nos documentos pessoais da requerente MFDS (RG, CPF ou CNH). O termo de acordo de divórcio consensual apresentado às fls. 03/05 não dá para ser aceito, já que dentre os pedidos, pleiteia-se a citação do réu, bem como a concessão de medida protetiva, o que não condiz com o caráter consensual da presente ação. Assim, intimem-se os requerentes, por sua Advogada, para EMENDAR A INICIAL fazendo constar se há bens móveis/imóveis a serem partilhados, bem como a existência de dívidas, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Em havendo partilha de bens, deverão comprovar os valores dos veículos (tabela FIPE) para aferição do valor de mercado atualizado, retificando-se, se o caso, o valor atribuído à causa, que deve corresponder à somatória dos bens passíveis de partilha bem como comprovar o valor dos imóveis por cópia dos IPTU's/ITR's ou certidões de valor venal atualizadas. Em igual prazo deverão informar se da união adveio o nascimento de filhos, estabelecendo-se as questões de guarda, visitas e alimentos, se o caso, bem como informar se a cônjuge voltará a utilizar o nome de solteira. Deverão providenciar a juntada da certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 1 (um) ano. Quanto a esta necessidade, já se manifestou a 8ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça: Apelação. Ação de divórcio consensual. Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de documento indispensável à propositura da ação. Inconformismo dos autores. Descabimento. Certidão de casamento atualizada é documento obrigatório em ações de divórcio. Precedentes deste E. TJSP. Atualidade necessária, notadamente diante da preocupação com a autenticidade dos registros públicos, a verdade real e a segurança jurídica. Decreto de extinção mantido. Recurso desprovido. (1004623-13.2017.8.26.0223 Classe/Assunto:Apelação/Dissolução Relator(a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Comarca: Guarujá Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/08/2017 Data de publicação: 30/08/2017 Data de registro: 30/08/2017). Para fins de homologação, visando garantir maior segurança jurídica aos interessados e evitando-se emendas dispersas pelo processo, de rigor a apresentação de novo termo de acordo, assinado por ambos, nos termos do art. 731 e 732 do CPC, a rubrica e assinatura de todas as laudas e com todas as correções necessárias. Int. - ADV: JANNY KLEIA GONÇALVES FERREIRA (OAB 405952/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caio Pereira Bossi (OAB 310117/SP), Jefferson José Calarga (OAB 306820/SP), Janny Kleia Gonçalves Ferreira (OAB 405952/SP), Cleidomar Furtado de Lima (OAB 8219/MS), Murillo Feitosa Campos (OAB 28486/MS) Processo 0802571-04.2019.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Pignata Carrasco - Exectdo: Rones Neves Campos - Manifeste a parte autora sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15(quinze) dias.