Jessica De Lima Zanandrea
Jessica De Lima Zanandrea
Número da OAB:
OAB/SP 405956
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP
Nome:
JESSICA DE LIMA ZANANDREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003278-73.2025.8.26.0597 - Guarda de Família - Guarda - M.L.S.B. - Páginas 76/77: ao CEJUSC para redesignação da audiência. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, por entender que a regularização do benefício previdenciário deve ser buscada pela parte interessada na via administrativa, especialmente considerando que não há determinação judicial vigente para o pagamento de alimentos à menor. Para tanto, determino a expedição de termo de curatela provisória. Int. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001482-57.2025.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.C.L. - Diante da declaração de hipossuficiência de fls. 12/14 e documentos trazidos aos autos às fls. 17 e 18/21, defiro à parte autora, neste momento de análise sumária, a justiça gratuita, sem prejuízo de nova análise, no caso de eventual impugnação pela parte contrária, após instaurado o contraditório. Anote-se. Postergo a eventual realização da audiência de conciliação para momento posterior à manifestação da parte requerida nos presentes autos. Indefiro, neste momento, o requerimento para citação pelo aplicativo de mensagens Whats App, pois, no caso concreto, não se verifica demonstrado que a parte requerida não seria localizada para citação por Oficial de Justiça no endereço indicado na inicial. Expeça-se mandado para citação da parte requerida, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004135-90.2023.8.26.0597 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.A.A.C. - - J.P.C. - A.J.C. - 1. Página 570: ciente. Revejo o despacho retro, não havendo necessidade de intimação da parte autora para constituir novo patrono. 2. Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos apresentados pela parte contrária às páginas 562/564, no prazo de 15 dias (artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil). - ADV: DANIEL PACHECO PONTES (OAB 200165/SP), JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP), JOÃO PEDRO SILVESTRINI (OAB 392627/SP), DANIEL PACHECO PONTES (OAB 200165/SP), JOÃO PEDRO SILVESTRINI (OAB 392627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004877-47.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.C.M. - - V.J.M.R. - Fica a requerente intimada para proceder à impressão e encaminhamento, da decisão-ofício proferida às fls. 25/27, ao empregador do executado, comprovando o envio no prazo de 5 dias ou, alternativamente informar o e-mail da empresa para que possamos encaminhar. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP), JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004877-47.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.C.M. - - V.J.M.R. - Relação: 0709/2025 Teor do ato: Fica a requerente intimada para proceder à impressão e encaminhamento, da decisão-ofício proferida às fls. 25/27, ao empregador do executado, comprovando o envio no prazo de 5 dias ou, alternativamente informar o e-mail da empresa para que possamos encaminhar. Advogados(s): Jessica de Lima Zanandrea (OAB 405956/SP) - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP), JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000589-56.2025.8.26.0597 (apensado ao processo 1000562-73.2025.8.26.0597) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.R.V.D. - Relação: 0424/2025 Teor do ato: Páginas 61/62: junte-se a sentença homologatória. Após, arquive-se. Advogados(s): Jessica de Lima Zanandrea (OAB 405956/SP) - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004135-90.2023.8.26.0597 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.A.A.C. - - J.P.C. - A.J.C. - Relação: 0707/2025 Teor do ato: 1. Página 570: ciente. Revejo o despacho retro, não havendo necessidade de intimação da parte autora para constituir novo patrono. 2. Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos apresentados pela parte contrária às páginas 562/564, no prazo de 15 dias (artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Daniel Pacheco Pontes (OAB 200165/SP), João Pedro Silvestrini (OAB 392627/SP), Jessica de Lima Zanandrea (OAB 405956/SP) - ADV: JOÃO PEDRO SILVESTRINI (OAB 392627/SP), JOÃO PEDRO SILVESTRINI (OAB 392627/SP), JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP), DANIEL PACHECO PONTES (OAB 200165/SP), DANIEL PACHECO PONTES (OAB 200165/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001153-04.2024.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Carlos Ferrarezi - Vistos. Ciente do julgamento da IDPJ (fls. 105-110). Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão. Após, deverá o exequente apresentar seu pedido de penhora de forma especificada. Intimem-se. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002453-49.2025.8.26.0597 (processo principal 1007050-78.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Via Contabil Assessoria Empresarial Eireli - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciário (DARE), conforme Comunicado Conjunto Nº 951/2023. (4. Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado - recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou o mínimo de 05 UFESP's e o máximo de 3.000 UFESP's, quando do início da fase de cumprimento de sentença), bem como providencie o recolhimento da taxa postal para intimação da executada. - ADV: HENRIQUE RANIERO (OAB 194284/MG), JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004877-47.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.C.M. - - V.J.M.R. - 1. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Diante da documentação apresentada com a inicial, restou demonstrada a incapacidade econômica da parte requerente e, por isso, concedo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 3. À míngua de informações sobre o efetivo ganho mensal do requerido, arbitro em favor da criança os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do alimentante, os quais, alterando meu entendimento para acompanhar o entendimento dominante nos tribunais e, notadamente, buscar sempre o melhor interesse do menor, devem ser entendidos como o rendimento bruto abatidos os descontos obrigatórios (contribuição previdenciária e imposto de renda) e as verbas de natureza indenizatória, como FGTS, verbas rescisórias, vale transporte, vale alimentação e férias indenizadas (não gozadas), prêmios e participação nos lucros e resultados (AgInt. no AResp. 2066459 PR, DJ de 5-10-2022), incluindo-se, porém, as verbas de natureza salarial, como o 13º salário e terço constitucional sobre férias (Tema 192 STJ), horas extras, ainda que não habituais (REsp 1098585/SP, julgado em 25/06/2013, DJe 29/08/2013), adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno e outras gratificações percebidas com habitualidade, e, alternativamente, em caso de desemprego, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, os quais são devidos a partir da citação até decisão final, quando serão substituídos pelos definitivos, que retroagirão à data da citação (Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça). Os alimentos devem ser pagos até o dia 10 de cada mês, em conta bancária ou diretamente ao(à) representante legal do(a) menor. Encaminhe-se esta decisão, que servirá como ofício, à empregadora do requerido (PROTHER SOPRADORES DE FULIGEM, com a razão social PROTHER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA, opera com o CNPJ 41.921.662/0001-81 e tem sua sede localizada na Avenida Jose Osvaldo Marques, 640 - Zona Industrial, Sertãozinho - SP, CEP 14.173-010) para que proceda ao desconto mensal do valor arbitrado a título de alimentos provisórios na folha de pagamento do requerido e depósito na conta bancária (Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 2993, Conta poupança: 868859233-9) de titularidade da genitora do(a) menor acima identificada. Em tempo, deverá a empregadora informar a este Juízo os três últimos salários ou vencimentos do alimentante, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento do ofício, sob pena de incorrer, o empregador ou responsável, em crime contra a Administração da Justiça, com pena corporal de seis meses a um ano de detenção (artigo 22 da Lei nº 5.478/68). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (constante no cabeçalho desta decisão), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Cumpridas as determinações supra, remeta-se o feito ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação. Nos termos do art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime(m)-se as partes para comparecimento na audiência a ser designada no CEJUSC. Anote-se no mandado que o prazo para contestação, que é de quinze (15) dias, começará a fluir a partir da data da audiência se por algum motivo a conciliação não for obtida. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP), JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
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