Jessica De Lima Zanandrea
Jessica De Lima Zanandrea
Número da OAB:
OAB/SP 405956
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP
Nome:
JESSICA DE LIMA ZANANDREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002453-49.2025.8.26.0597 (processo principal 1007050-78.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Via Contabil Assessoria Empresarial Eireli - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciário (DARE), conforme Comunicado Conjunto Nº 951/2023. (4. Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado - recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou o mínimo de 05 UFESP's e o máximo de 3.000 UFESP's, quando do início da fase de cumprimento de sentença), bem como providencie o recolhimento da taxa postal para intimação da executada. - ADV: HENRIQUE RANIERO (OAB 194284/MG), JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004877-47.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.C.M. - - V.J.M.R. - 1. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Diante da documentação apresentada com a inicial, restou demonstrada a incapacidade econômica da parte requerente e, por isso, concedo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 3. À míngua de informações sobre o efetivo ganho mensal do requerido, arbitro em favor da criança os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do alimentante, os quais, alterando meu entendimento para acompanhar o entendimento dominante nos tribunais e, notadamente, buscar sempre o melhor interesse do menor, devem ser entendidos como o rendimento bruto abatidos os descontos obrigatórios (contribuição previdenciária e imposto de renda) e as verbas de natureza indenizatória, como FGTS, verbas rescisórias, vale transporte, vale alimentação e férias indenizadas (não gozadas), prêmios e participação nos lucros e resultados (AgInt. no AResp. 2066459 PR, DJ de 5-10-2022), incluindo-se, porém, as verbas de natureza salarial, como o 13º salário e terço constitucional sobre férias (Tema 192 STJ), horas extras, ainda que não habituais (REsp 1098585/SP, julgado em 25/06/2013, DJe 29/08/2013), adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno e outras gratificações percebidas com habitualidade, e, alternativamente, em caso de desemprego, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, os quais são devidos a partir da citação até decisão final, quando serão substituídos pelos definitivos, que retroagirão à data da citação (Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça). Os alimentos devem ser pagos até o dia 10 de cada mês, em conta bancária ou diretamente ao(à) representante legal do(a) menor. Encaminhe-se esta decisão, que servirá como ofício, à empregadora do requerido (PROTHER SOPRADORES DE FULIGEM, com a razão social PROTHER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA, opera com o CNPJ 41.921.662/0001-81 e tem sua sede localizada na Avenida Jose Osvaldo Marques, 640 - Zona Industrial, Sertãozinho - SP, CEP 14.173-010) para que proceda ao desconto mensal do valor arbitrado a título de alimentos provisórios na folha de pagamento do requerido e depósito na conta bancária (Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 2993, Conta poupança: 868859233-9) de titularidade da genitora do(a) menor acima identificada. Em tempo, deverá a empregadora informar a este Juízo os três últimos salários ou vencimentos do alimentante, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento do ofício, sob pena de incorrer, o empregador ou responsável, em crime contra a Administração da Justiça, com pena corporal de seis meses a um ano de detenção (artigo 22 da Lei nº 5.478/68). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (constante no cabeçalho desta decisão), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Cumpridas as determinações supra, remeta-se o feito ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação. Nos termos do art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime(m)-se as partes para comparecimento na audiência a ser designada no CEJUSC. Anote-se no mandado que o prazo para contestação, que é de quinze (15) dias, começará a fluir a partir da data da audiência se por algum motivo a conciliação não for obtida. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP), JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035719-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1004665-31.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Money Plus Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Rrna Comercio de Eletronicos e Games Eireli - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 110/113, e, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução até a da de vencimento da última prestação prevista, ou seja, até 10/04/2026. Comunicação Fica desde logo e sem a necessidade de nova intimação, a parte exequente intimada a comunicar ao Juízo, em 10 dias contados da data de vencimento da última prestação prevista no acordo, acerca do integral cumprimento ou não da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No silêncio, presumir-se-á a satisfação e o processo será extinto. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão, no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004314-53.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Via Contabil Assessoria Empresarial Ltda - Nos termos do comunicado CG nº 1817/2016 (DJE 07/10/2016), deverá a citação ser realizada por carta registrada unipaginada com AR Digital, ficando a parte autora intimada a recolher a taxa respectiva. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP), HENRIQUE RANIERO (OAB 194284/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183863-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: J. de L. Z. - Agravado: J. de S. L. - Interessado: H. N. R. - Interessado: G. N. de S. L. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de r. decisão (fls. 17/18 autos de origem) que, nos autos de execução de honorários advocatícios, declarou a inconstitucionalidade do artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, rejeitando o pleito de dispensa do adiantamento das custas processuais e concedendo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para promover o recolhimento da taxa judiciária. Irresignada, sustenta a agravante, em síntese, que deve ser aplicado ao caso o mencionado dispositivo legal, segundo o qual o advogado é dispensado de adiantar as custas processuais em execução de honorários. Argumenta que a Lei nº 15.109/2025 responsável pela redação conferida ao texto legal não institui isenção ou suspensão tributária, massa apenas o simples diferimento do recolhimento da taxa judiciária, de modo que não há violação aos artigos 151, III e 146, III, da Constituição Federal. Afirma que a lei em questão versa sobre matéria de caráter processual, cuja competência para legislar compete à União, inexistindo irregularidade ou inconstitucionalidade neste ponto. Salienta inexistir violação ao princípio da isonomia, uma vez que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, e que a advocacia privada exerce papel estruturante na prestação jurisdicional. Forte nessas premissas, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, provimento para que seja afastada a inconstitucionalidade declarada pelo juízo a quo, no que tange ao artigo 82, §3º do Código de Processo Civil, aplicando-se o dispositivo legal ao caso para possibilitar o diferimento do recolhimento das custas processuais. Pois bem. No caso em testilha, ao menos em sede de cognição sumária, vislumbra-se a presença dos requisitos necessários à concessão do almejado efeito suspensivo, considerando o iminente risco de extinção da demanda de origem e a necessidade de análise das questões controvertidas pela Turma Julgadora. Pelo exposto, defiro a concessão de efeito suspensivo. Comunique-se o juízo a quo com urgência, servindo cópia da presente como ofício. Intime-se o agravado para apresentar resposta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Jessica de Lima Zanandrea (OAB: 405956/SP) (Causa própria) - Tulio Alcides Vieira Felix (OAB: 490329/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004415-44.2024.8.26.0597 (processo principal 1007035-12.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Via Contabil Assessoria Empresarial Eireli - Fl. 60: Indefiro o pedido. As informações pretendidas pela exequente podem ser obtidas através de pesquisas on-line disponíveis ao juízo (DECRED, CCS, SISBAJUD), portanto não se vislumbra a efetividade da medida pretendida. Intime-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP), HENRIQUE RANIERO (OAB 194284/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003731-68.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Via Contabil Assessoria Empresarial Eireli - Manifeste-se a parte interessada sobre AR negativo, no prazo legal. Motivo da devolução - endereço insuficiente. - ADV: HENRIQUE RANIERO (OAB 451460/SP), JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008279-73.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Via Contabil Assessoria Empresarial Eireli - Vistos. Defiro a realização de pesquisas visando localização do endereço do(a) requerido(a) acima especificado(a). - ADV: HENRIQUE RANIERO (OAB 451460/SP), JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002291-54.2025.8.26.0597 (processo principal 1008775-39.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Heidi Nunes Rodrigues - Juliano de Souza Lima - Ciência às partes da r. Decisão superior. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP), JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001255-45.2023.8.26.0597 (processo principal 1000693-87.2021.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.S.O. - E.P.L. - Ao exequente sobre pesquisa(s) do Sisbajud de página(s) 344/379, ficando a exequente intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALINE CAMILA TOSTES DE OLIVEIRA (OAB 434176/SP), JESSICA DE LIMA ZANANDREA (OAB 405956/SP)