Julia Xavier Rosa Da Silva

Julia Xavier Rosa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 405977

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRF3, TJDFT, TJMG
Nome: JULIA XAVIER ROSA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2295484-87.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Valentina Braga Candiani (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Adriana Regina Braga Candiani (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Leandro Godines do Amaral (OAB: 162628/SP) - Leandro Parras Abbud (OAB: 162179/SP) - Abbud e Amaral Sociedade de Advogado Me (OAB: 6595/SP) - Raissa Moreira Soares (OAB: 365112/SP) - Caroline Salerno (OAB: 384367/SP) - Júlia Xavier Rosa da Silva (OAB: 405977/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006799-72.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Taynara Montes Araújo Cascão Figueiredo - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e o faço para converter em pecúnia o direito do autor à moradia in natura, condenando-se a parte ré ao pagamento, ao autor, de auxílio-moradia durante todo o período do programa de residência médica compreendido entre 05/05/2020 a 28/02/2023, com atualização monetária das parcelas pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP, desde cada vencimento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, valores estes a serem apurados por mero cálculo aritmético, observada, quanto aos juros, a nova regra do art. 406 do Código Civil, introduzida pela Lei n. 14.905/2024, após o início de sua vigência. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Reforço que, conforme comentado, deve o credor habilitar seu crédito junto onde tramita a recuperação judicial, oportunamente, não podendo aqui seguir com a execução. Havendo depósito para satisfação da obrigação, deverá a parte requerente ser intimada para informar, em dez dias, se satisfeito o seu crédito, sob pena de extinção, pelo integral cumprimento da obrigação. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se e intime-se. - ADV: MARIA LUISA NUNES DA CUNHA (OAB 31694/DF), JOSE ALVES RODRIGUES CAMILO (OAB 186243/MG), RODRIGO SANTOS PEREGO (OAB 38956/DF), FELIPE MARTINS TORRES DE MORAIS (OAB 74650/DF), JÚLIA XAVIER ROSA DA SILVA (OAB 405977/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008316-48.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jean Santana de Souza - Providencie-se a citação, inclusive pelo Portal Eletrônico da(s) empresa(s) cadastrada(s), para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia. Apresentada a contestação, havendo fato modificativo, extintivo ou impeditivo, intime-se a parte autora de que os autos estarão disponíveis para eventual impugnação, pelo prazo de dez dias. Faculto a apresentação de proposta de acordo; apresentada, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JÚLIA XAVIER ROSA DA SILVA (OAB 405977/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5012299-54.2019.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: CACILDO FERREIRA PEREIRA CPF: 640.603.226-87 RÉU: WEDSON ELIAS DE MENDONCA CPF: 042.184.196-63 DECISÃO VISTOS, ETC... Recebo os embargos declaratórios opostos, diante da presença de seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, dentre eles a tempestividade. Arguiu a parte embargante a existência de mácula na decisão proferida, pretendendo o acolhimento do recurso, revelando discordância quanto ao conteúdo da decisão. Com efeito, em que pese os argumentos apresentados no recurso, o fato é que a decisão foi proferida conforme o livre convencimento da magistrada, em decisão fundamentada pelas circunstâncias específicas do caso concreto, exame dos elementos de prova produzidos e das alegações recíprocas, legislação aplicável e precedentes análogos, de tal modo que analisou todos os pedidos de forma fundamentada, não padecendo dos vícios alegados em petição de embargos. No mais, consigno que as regras dispostas nos art. 48 e ss da Lei 9.099/95 são claras acerca da pertinência da interposição de embargos declaratórios, os quais somente poderão atribuir caráter modificativo do julgado quando seu acolhimento pressupor a reparação de eventual contradição, omissão, obscuridade ou erro material na sentença hostilizada, o que não é o caso. É incontroverso que o despacho de ID 10414523141 intimou o executado, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, "indicar bens passíveis de penhora e onde se encontram, nos termos do artigo 829, § 2º do CPC, consignando que sua inércia poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto nos artigos 774 do mesmo diploma legal, com a possibilidade de aplicação de multa." Em sua resposta (ID 10419436080), o executado de fato apresentou uma declaração genérica, sem pormenorizar quaisquer bens ou suas respectivas localizações, limitando-se a afirmar que não possuía bens sem comprometimento de sua subsistência. Contudo, a decisão embargada expressamente abordou essa questão ao asseverar que "os bens e direitos mencionados pelo exequente na petição de ID 10422037610 já são de conhecimento, razão pela qual não há necessidade de que o executado os indique nos autos." Esta análise revela que o Juízo não se omitiu em relação à questão. Pelo contrário, promoveu uma avaliação da situação fática, ponderando que, embora o executado não tenha formalmente indicado a localização dos bens, o próprio exequente, em sua diligente atuação, já havia trazido ao conhecimento do Juízo uma série de informações sobre o patrimônio supostamente pertencente ao devedor e sua cônjuge, bem como, em certa medida, as suas localizações aproximadas. A decisão, portanto, fundamentou-se no pressuposto de que o fim precípuo da norma do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil – que é a colaboração do executado para a localização de bens e a efetividade da execução – estaria mitigado pela já existente diligência e conhecimento da parte exequente. A inferência do Juízo foi que, se o exequente já possuía ciência de tais bens e as informações necessárias para as tentativas de constrição, a omissão do executado em repetir o que já era conhecido, ou em detalhar o que se supunha ser de seu conhecimento, não se revestiria da gravidade suficiente para caracterizar o ato atentatório à dignidade da justiça para fins de aplicação da multa. Não há, portanto, uma contradição lógica interna. O que há é uma conclusão do Juízo de que, apesar da divergência sobre a existência ou localização dos bens, o conhecimento desses bens pelo exequente era suficiente para dispensar a aplicação da multa ao executado pela falta de indicação formal Pelos argumentos expostos, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pela parte exequente e mantenho a decisão tal qual prolatada. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada de cálculo e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento P. R. I. C. Uberaba, data da assinatura eletrônica. CÍNTIA FONSECA NUNES JUNQUEIRA DE MORAES JUÍZA DE DIREITO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040147-52.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Myreia Petronio Leite - Vistos. Considerando a satisfação pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquive-se o presente incidente. P.R.I.C - ADV: JÚLIA XAVIER ROSA DA SILVA (OAB 405977/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040147-52.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Myreia Petronio Leite - Vistos. Considerando a satisfação pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquive-se o presente incidente. P.R.I.C - ADV: JÚLIA XAVIER ROSA DA SILVA (OAB 405977/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040147-52.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Myreia Petronio Leite - Vistos. Considerando a satisfação pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquive-se o presente incidente. P.R.I.C - ADV: JÚLIA XAVIER ROSA DA SILVA (OAB 405977/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou