Juliana Chaib Polachini
Juliana Chaib Polachini
Número da OAB:
OAB/SP 405979
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Chaib Polachini possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TJBA
Nome:
JULIANA CHAIB POLACHINI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055804-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Giovanna Drummond Blanco - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: 1. Juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada conforme documento pessoal; 2. Justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC). Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009). Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHAIB POLACHINI (OAB 405979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055804-97.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Giovanna Drummond Blanco - Vistos. O valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos e o litígio que se vislumbra a ser instalado entre as partes não é de alta complexidade. Por determinação do artigo 2º da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, tem-se a competência absoluta do Juizado Especial para a prestação jurisdicional postulada nestes autos. Assim sendo, remetam-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial, com as cautelas e anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHAIB POLACHINI (OAB 405979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003470-73.2020.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.D.P. - - L.F.D.P. - - M.A.A.D. - R.F.P. - Vistos. Fls. 451/454: manifeste a parte embargada, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Ao final, conclusos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP), CAROLINA MANZINI BITTENCOURT (OAB 200413/SP), MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), FLÁVIO LUIZ TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/SP), JULIANA CHAIB POLACHINI (OAB 405979/SP), NAIARA BORGES DE CAMPOS (OAB 214600/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 38) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000194-52.2025.8.26.0099/SP AUTOR : LUCAS HENRIQUE DESTRO DE TOLEDO ADVOGADO(A) : JULIANA CHAIB POLACHINI (OAB SP405979) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial e sua emenda, com respectivos documentos Trata-se de pedido de tutela de urgência por meio da qual a parte requerente pleiteia seja determinado à empresa requerida que suspenda as contas das redes sociais Facebook, vinculada ao e-mail luc45h@hotmail.com e URL www.facebook.com /luc45h, e Instagram, perfil @lucas_destro, vinculado ao e-mail luc45h@hotmail.com, com ulterior devolução do acesso às mencionadas contas ao autor. É a síntese do necessário. DECIDO. O ordenamento jurídico autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver, de forma concorrente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do NCPC). Nesse passo, a hipótese dos autos comporta o deferimento parcial da tutela pretendida, senão vejamos. Por primeiro, quanto à probabilidade do direito, esta se encontra estampada nos documento anexados à exordial, a partir dos quais é possível concluir que houve a publicação de conteúdo ilícito nas redes sociais do autor, o que denota possível falha na segurança na prestação dos serviços da ré. Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, estes se caracterizam pela possibilidade da demora na prestação jurisdicional ser hábil a comprometer a honra, imagem e integridade do autor, em razão do conteúdo das publicações. Há, ainda, o pressuposto negativo para a concessão da tutela, caracterizado pelo perigo de continuidade das publicações de conteúdo ilícito, ainda mais em se considerando a rápida disseminação de informações nas redes sociais. Assim, defiro neste momento processual a tutela de urgência pleiteada, a fim de determinar à empresa requerida Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que proceda à suspensão das contas das redes sociais Facebook, vinculada ao e-mail luc45h@hotmail.com e URL www.facebook.com /luc45h, e Instagram, perfil @lucas_destro, vinculado ao e-mail luc45h@hotmail.com, , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por conta não suspensa, sem prejuízo de outras providências a serem adotadas, visando o cumprimento coercitivo da decisão. Justifico o prazo exíguo para cumprimento da decisão, em razão do conteúdo ilícito das publicações. No tocante ao restabelecimento do acesso ao autor aos referidos perfis, não vislumbro, por ora, a hipótese de deferimento da medida. Isso porque, inexistem nos autos elementos concretos que demonstrem efetivo dano de difícil reparação, tampouco documentos que comprovem a natureza profissional ou essencial das contas para suas atividades econômicas ou sociais. Diante da existência de diversos processos em trâmite por este Juízo, envolvendo a mesma parte passiva destes autos, nos quais as audiências de tentativa de conciliação se revelaram infrutíferas, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, dispenso a realização do mencionado ato no presente caso. Cite-se , para o oferecimento de defesa, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da citação (e não da juntada aos autos do aviso de recebimento – cf. Enunciado 13, FONAJE), sob pena de revelia, ressalvando-se que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar de contestação, além da necessidade de juntada de todos os documentos referentes à regularidade procedimental e aos fatos narrados na petição inicial, sob pena de preclusão. Providencie-se o necessário. Cumpra-se COM URGÊNCIA, na forma e sob as penas da Lei. Int..
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003816-66.2024.8.26.0281 (apensado ao processo 1005400-08.2023.8.26.0281) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Grlis Securitizadora S/A - Empresa de Transporte Itatibense Ltda - Vistos. I) Fls. 90/94 e 99/103. Conhece-se dos embargos de declaração opostos pela parte ré (fls. 90/94), porquanto tempestivos, mas a eles NEGA-SE provimento. Com efeito, o recurso é cabível nas hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Ao contrário, visam a modificação da decisão embargada, o que deve ser buscado via recurso próprio. Assim, apresentando os embargos de declaração evidente caráter infringente, persiste a sentença questionada tal como lançada (fls. 81/85). II) Intimem-se. - ADV: MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMÃO (OAB 27094/BA), JULIANA CHAIB POLACHINI (OAB 405979/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013596-63.2024.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fato Gerador/Incidência - Juliana Chaib Polachini - Vistos. Verificando o presente incidente, não é causa de abertura de novo Ofício de Requisição de Pequeno Valor tendo em vista que o incidente 0013596-63.2024.8.26.0114/01 cumpriu todos procedimentos necessários para o correto andamento e posterior pagamento do valor homologado nos autos do Cumprimento de Sentença 0013596-63.2024.8.26.0114. A requerente do presente incidente não constou nos incidentes de Cumprimento de Sentença e no primeiro RPV. O Substabelecimento de fls. 23 deveria constar nos autos do incidente 0013596-63.2024.8.26.0114/01 ante a data informada no documento, que é posterior à distribuição do incidente em questão. Ante o exposto, não há motivo para abertura de novo incidente de RPV, devendo as partes regularizarem eventuais mudanças quanto a representação processual nos autos do incidente de RPV em andamento. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 33. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHAIB POLACHINI (OAB 405979/SP)
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