Laís Maria Giuli Batista
Laís Maria Giuli Batista
Número da OAB:
OAB/SP 406001
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laís Maria Giuli Batista possui 87 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LAÍS MARIA GIULI BATISTA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002379-02.2024.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Aparecido Sonsin Giuli Batista - Paulo Donizeti Canova - Vistas dos autos à(s) parte(s) exequente(s) para: manifeste-se sobre a indicação do paradeiro dos veículos, bem como, a proposta de acordo ofertada pelo executado, no prazo de 5 dias. - ADV: LAÍS MARIA GIULI BATISTA (OAB 406001/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000551-56.2022.8.26.0471 (processo principal 1000910-23.2021.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Giuli Materiais de Construção Ltda Me - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento da execução em especial ao bem removido, indicando, desde já, o interesse na adjudicação, ou, expropriação por meio de leilão judicial, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: LAÍS MARIA GIULI BATISTA (OAB 406001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001289-22.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Giuli Materiais de Construção Ltda Me - Sidnei Jose de Jesus - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 47/49, celebrado livremente pelas partes nestes autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. P. R. I. C. - ADV: LAÍS MARIA GIULI BATISTA (OAB 406001/SP), LAÍS MARIA GIULI BATISTA (OAB 406001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000540-56.2024.8.26.0471 (processo principal 1000422-97.2023.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Giuli Materiais de Construção Ltda Me - Vistos. Defiro a pesquisa SNIPER, conforme juntado nos autos. Trata-se de execução de título executivo judicial, não tendo sido localizados bens passíveis de penhora. Assim, considerando que os princípios dos juizados especiais são aplicáveis tanto aos processos de conhecimento quanto aos processos de execução, é certo que o mesmo regime deve também ser aplicado no que se refere à possibilidade de extinção do feito executório em caso de não localização de bens ou do devedor. Não se pode admitir, ademais, que a demanda executiva se perpetue sem nenhum resultado prático para nenhuma das partes, mas em prejuízo do Poder Judiciário, que se vê obrigado a manter em curso demanda cujo sucesso é inexistente, com desperdício de tempo e dos parcos recursos públicos financeiros e de pessoal, prejudicando, ademais, os processos que gozam de maior chance de desfecho. Em se admitindo tal situação, violar-se-ia o postulado da segurança jurídica e da duração razoável do processo, o que não se pode tolerar. Saliente-se que a extinção em casos tais não prejudica a parte, que poderá ingressar com novo pedido executório, mediante simples certidão dos autos, desde que indique o novo endereço da parte passiva ou a existência efetiva de bens, observado o lapso prescricional. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 53, §4 da Lei 9.099/95, ora invocado por analogia, desnecessária a intimação da(s) parte(s) devedora(s). Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, a retomada da execução somente será admitida mediante a demonstração de indícios concretos da existência de novos bens passíveis de penhora, não sendo suficiente a mera repetição de diligências já realizadas anteriormente, sob pena de esvaziamento da finalidade do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que visa à racionalização da atividade jurisdicional nos Juizados Especiais. Levante-se eventual constrição existente nos autos. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LAÍS MARIA GIULI BATISTA (OAB 406001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001561-50.2024.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Giuli Materiais de Construção Ltda Me - VISTOS. Face a paralisação dos autos em cartório, por mais de 30 dias, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Desnecessária a intimação do réu, pois a lide não se enfeixou. P. Int. - ADV: LAÍS MARIA GIULI BATISTA (OAB 406001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001401-25.2024.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Giuli Materiais de Construção Ltda Me - Edgard de Noronha - VISTOS. Tendo em vista o pagamento do débito exigido na ação de conhecimento, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado e JULGO EXTINTO, com resolução do mérito, este processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil. Outrossim, declaro satisfeita a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais, desnecessária a expedição de mandado de intimação ao demandado, pois ausente o interesse recursal, inclusive, pelos custos relacionados para a diligência. P. Int. - ADV: LAÍS MARIA GIULI BATISTA (OAB 406001/SP), LAÍS MARIA GIULI BATISTA (OAB 406001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001752-61.2025.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Giuli Materiais de Construção Ltda Me - Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a improbabilidade da celebração de acordo, nos termos do art. 139, incs. II e VI, do Código de Processo Civil. As partes, contudo, podem apresentar proposta de acordo a qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente. 1) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), observando-se os arts. 246, 247 e 695 do Código de Processo Civil, via carta/mandado/portal/carta precatória (fica a parte autora intimada para recolher previamente as custas, ressalvada a gratuidade judiciária), para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 dias, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas. 2) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento. 3) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. Autorizo a citação da(s) parte(s) requerida(s) nos endereços futuramente informados nos autos, na hipótese de não localização no endereço informado. A íntegra deste processo, que tramita eletronicamente, poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Este despacho valerá como mandado, carta, termo, ofício, carta precatória e alvará, a autenticação eletrônica lhe confere originalidade para todos os efeitos legais. Intime-se. - ADV: LAÍS MARIA GIULI BATISTA (OAB 406001/SP)
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