Larissa Reina Magaton
Larissa Reina Magaton
Número da OAB:
OAB/SP 406009
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Reina Magaton possui 86 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMS, TRT15, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJMS, TRT15, TRF3, TJSP, TST, TJMG
Nome:
LARISSA REINA MAGATON
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003897-62.2023.8.26.0347 (processo principal 1003657-32.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.D.M. - G.C.O. - Vistos. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (artigo 485, III, do CPC), expedindo-se carta AR /mandado de intimação. Intimem-se. - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP), ALESSANDRA TATIANI DA SILVA VALVERDE (OAB 467692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002610-70.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Movéis Figueira Me - Luis Eduardo da Costa Lopes - Vistos. Ante o silêncio da exequente, e a presunção da satisfação da obrigação, julgo extinta esta execução, e o faço com fundamento no art. 924, II do CPC. Registro que a taxa judiciária já foi recolhida quando do início da execução. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.I. - ADV: LAIS MAIARA CARVALHO (OAB 470628/SP), JOAQUIM ROBERTO PINTO FERRAZ LUZ JUNIOR (OAB 388127/SP), DORIVAL DONIZETI DE ALMEIDA (OAB 469401/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM PROCURADORA: Thalita Pinheiro Matos Siqueira Recorrida: CONSERVIAS F. BERGAMASCO FILHO LTDA. ADVOGADO: ORLANDO JOSÉ DA COSTA BORGES Recorrido: PEDRO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR ADVOGADA: LARISSA REINA MAGATON ADVOGADO: CRISTIANO RENATO PIVA GVPMGD/lbb/lgv D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 3 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0010007-29.2024.5.15.0079 AUTOR: ERCOLES CLEBER DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c9296 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Determino que o depósito efetuado no BANCO DO BRASIL, na conta judicial 3600113647641, seja transferido para uma conta judicial vinculada ao processo 1009260-36.2024.8.26.0037 - que tramita na 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA ARARAQUARA, referente ao inventário de Elessandro Araujo da Silva, com as devidas atualizações. Por economia e celeridade processual, via deste despacho valerá de OFÍCIO para o BANCO DO BRASIL para que cumpra a determinação supramencionada, devendo enviar comprovante por email (dlqararaquara.araraquara@trt15.jus.br) para comprovação nos autos digitais. Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. * A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras ou QRcode Por economia e celeridade processual, via deste despacho valerá de OFÍCIO para a 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA ARARAQUARA para ciência da transferÊncia. As contribuições previdenciárias deverão ser comprovadas, no prazo de até 10 dias, (guia DARF, código 6092), sob pena de execução. Intimem-se as partes. Tudo cumprido e comprovado, arquive-se o processo. ARARAQUARA/SP, 04 de julho de 2025 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0010007-29.2024.5.15.0079 AUTOR: ERCOLES CLEBER DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA NEW HOUSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c9296 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Determino que o depósito efetuado no BANCO DO BRASIL, na conta judicial 3600113647641, seja transferido para uma conta judicial vinculada ao processo 1009260-36.2024.8.26.0037 - que tramita na 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA ARARAQUARA, referente ao inventário de Elessandro Araujo da Silva, com as devidas atualizações. Por economia e celeridade processual, via deste despacho valerá de OFÍCIO para o BANCO DO BRASIL para que cumpra a determinação supramencionada, devendo enviar comprovante por email (dlqararaquara.araraquara@trt15.jus.br) para comprovação nos autos digitais. Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. * A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras ou QRcode Por economia e celeridade processual, via deste despacho valerá de OFÍCIO para a 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA ARARAQUARA para ciência da transferÊncia. As contribuições previdenciárias deverão ser comprovadas, no prazo de até 10 dias, (guia DARF, código 6092), sob pena de execução. Intimem-se as partes. Tudo cumprido e comprovado, arquive-se o processo. ARARAQUARA/SP, 04 de julho de 2025 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERCOLES CLEBER DA SILVA
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002990-02.2025.8.26.0347 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Espólio de Gilnardo Pereira dos Santos - - Espólio de Maria Cristina da Silva Santos - - Lucas José da Silva Santos - Vistos. Esclareça a parte autora se, com posse do alvará judicial de fl. 25, houve a tentativa de obtenção do Contrato de Concessão do lote objeto da ação junto à prefeitura municipal. Também esclareça se o processo de arrolamento n° 1003848-67.2024.8.26.0347 já se encerrou ou ainda está em trâmite. No mais, para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie(m) o(a)(s) representante do espólio do Sr. G.P.S. a comprovação dos bens deixados pelo falecido. O(s) documento(s) deverá(ão) ser juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
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