Luciano Braz De Marques
Luciano Braz De Marques
Número da OAB:
OAB/SP 406054
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TJPA, TRT15, TRF3
Nome:
LUCIANO BRAZ DE MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002249-08.2025.8.26.0655 - Guarda de Família - Guarda - G.S.S. - K.C.S.L. - - A.S.S.O. - 1 - Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual. 2 - Arbitro alimentos provisórios em favor da filha do casal em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos recebidos mensalmente pelo réu, deduzidos apenas os descontos legais, estando ele exercendo atividade com vínculo empregatício. Caso contrário, arbitro em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir do arbitramento. 3 - Expeça-se ofício para desconto da pensão alimentícia, tão logo a informação do empregador do réu conste dos autos. Referido ofício deverá ser encaminhado pela avó da menor. 4 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, haja vista que a experiência tem demonstrado que na maioria das ações as partes não comparecem para o ato, embora devidamente intimadas, frustrando a conciliação. Ademais, cumpre ressaltar que o não comparecimento da parte à audiência prejudica a celeridade processual, considerando o tempo demasiado longo para designação de audiência inicial, em razão da superlotação da pauta de audiências desta Vara Judicial. 5 - Cite-se o réu para contestar o feito, no prazo de 15 ( quinze ) dias úteis e intime-se dos alimentos provisórios arbitrados. 6 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 7 - Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação dos autores para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 ( quinze ) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 8 - Depois da manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011058-94.2020.5.15.0021 AUTOR: CARLOS AUGUSTO GOMES DA SILVA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e32348 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Homologado a planilha de cálculos (id. c760dba), foi expedido alvará para pagamento do perito e créditos da parte autora (id. 8a66682 e dc07a1b). A reclamada comprovou novamente o pagamento da parte credora e perito (id. 68435fa e 40d4ec7), bem como da contribuição social diretamente na conta bancária do patrono do autor. O autor devolveu na totalidade o valor recebido (id. 926a536), requerendo a continuidade da execução. Deverá o exequente, apurar eventual crédito a receber, com a especificação dos itens e valores divergentes devidos, no prazo de 5 dias. Recolha-se, por DARF - código 6092, as contribuições previdenciárias devidas nos autos, a partir do depósito de ID 926a536. Providencie a secretaria. Ainda, com o fim de evitar enriquecimento sem causa, intime-se o Sr. perito GUILHERME SOMERA FANTINI, para restituir, na conta a ser informada nos autos pela executada, o valor excedente ao devido, a título de honorários periciais. Verifica-se que há nos autos saldo de depósitos em favor da reclamada SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, CNPJ 61.186.888/0001-93, no valor de R$ 53.335,75, posição nesta data. Satisfeita a execução, os valores remanescente serão restituídos à ré. Intime-se a reclamada para informar nos autos seus dados bancários, para viabilizar a transferência de numerário mediante sistemas eletrônicos. Caso os dados bancários indicados sejam do procurador ou escritório que representa o credor, apresentar também a cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, ou indicar o id se no processo eletrônico. Vindo aos autos, expeça-se o alvará correspondente. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO GOMES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011058-94.2020.5.15.0021 AUTOR: CARLOS AUGUSTO GOMES DA SILVA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e32348 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Homologado a planilha de cálculos (id. c760dba), foi expedido alvará para pagamento do perito e créditos da parte autora (id. 8a66682 e dc07a1b). A reclamada comprovou novamente o pagamento da parte credora e perito (id. 68435fa e 40d4ec7), bem como da contribuição social diretamente na conta bancária do patrono do autor. O autor devolveu na totalidade o valor recebido (id. 926a536), requerendo a continuidade da execução. Deverá o exequente, apurar eventual crédito a receber, com a especificação dos itens e valores divergentes devidos, no prazo de 5 dias. Recolha-se, por DARF - código 6092, as contribuições previdenciárias devidas nos autos, a partir do depósito de ID 926a536. Providencie a secretaria. Ainda, com o fim de evitar enriquecimento sem causa, intime-se o Sr. perito GUILHERME SOMERA FANTINI, para restituir, na conta a ser informada nos autos pela executada, o valor excedente ao devido, a título de honorários periciais. Verifica-se que há nos autos saldo de depósitos em favor da reclamada SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, CNPJ 61.186.888/0001-93, no valor de R$ 53.335,75, posição nesta data. Satisfeita a execução, os valores remanescente serão restituídos à ré. Intime-se a reclamada para informar nos autos seus dados bancários, para viabilizar a transferência de numerário mediante sistemas eletrônicos. Caso os dados bancários indicados sejam do procurador ou escritório que representa o credor, apresentar também a cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, ou indicar o id se no processo eletrônico. Vindo aos autos, expeça-se o alvará correspondente. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021379-23.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.C.D. - Ciência à parte autora acerca da devolução da carta precatória de às fls. 249/273. - ADV: LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000663-84.2024.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Wesley Marcio da Silva - Wilson Cascaioli - - republicação do tópico final da sentença para intimação do requerente: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por WESLEY MÁRCIO DA SILVA contra WILSON CASCAIOLI para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 2.434,00 ( dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais ), a título de indenização pelos danos materiais, a ser atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (08.12.23), e acrescida de juros de mora contados do evento (18.10.23) e calculados nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, tudo até 29.08.24. A partir de 30.08.24, os juros de mora deverão ser calculados com base na SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil ) até o efetivo pagamento. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Ficam as partes intimadas, desde já, de que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias e que deverão recolher o valor do preparo atualizado, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, bem como de que deverão contratar advogado para interposição de recurso. Importante consignar ainda que, nos termos do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, o valor do preparo deverá abranger as despesas e taxas processuais de todos os serviços forenses então realizados nos autos, inclusive e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e aos honorários do conciliador, a serem recolhidos por meio de depósito judicial, caso realizada audiência de conciliação, observando-se o valor fixado no anexo da Resolução Nº 809/2019. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, que deverá ser elaborada antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Aos advogados interessados, estará disponível, no site do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, podendo ser acessada por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária, ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Consigno ainda que, na mencionada planilha, estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). As dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil e enunciado 38 do Colégio Recursal, cabendo o interessado informar o não pagamento apresentando inclusive, se o caso, discriminativo atualizado do débito para que sejam efetuadas as necessárias constrições, com aplicação do artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95. Transitada em julgado a Sentença ou o Acórdão e transcorrido o prazo previsto no art. 523, do Código de Processo Civil, sem que tenha havido o pagamento, sem prejuízo das medidas executórias cabíveis judicialmente, o vencedor poderá solicitar também a expedição de Certidão Cartorária para fins de protesto da Sentença ou Acórdão junto ao Tabelião de Notas e Protesto de Títulos, aplicando-se, neste caso, as disposições contidas na Lei nº 9.492/1997. Eventual acordo extrajudicial entre as partes deverá ser comunicado ao Juízo pela parte autora, sob pena de responsabilidade respondendo por eventual perdas e danos. Certificado o trânsito em julgado e em não havendo manifestação das partes em 10 (dez) dias, proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ. P.I.C. Varzea Paulista, 23 de junho de 2025." - ADV: LAIS DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB 315049/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000272-03.2022.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - ANA PAULA DA SILVA - - Jonas Francisco Filho e outro - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Nos termos requeridos pela d. Defesa às fls. 4414, oficie-se à Guarda Municipal de Várzea Paulista para que apresente controle de escalas relacionado ao réu Jonas Francisco Filho referente ao exercício de 2021. Com a resposta, manifestem-se as partes, tornando conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VLADIMIR POLÍZIO JUNIOR (OAB 164302/SP), LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), BIANCA DE ARAUJO NUNES (OAB 451721/SP), VLADIMIR POLÍZIO JUNIOR (OAB 164302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001110-12.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DENIS DE SOUZA - Pedidos relativos à recambiamento ou transferência e todos aqueles afetos à Corregedoria dos Presídios devem ser protocolados digitalmente, sob classe "pedido de providências", no Sistema SAJ, na competência "Corregedoria dos Presídios", em conformidade com o Comunicado SPI nº 20/2016. Prossiga-se na execução.. - ADV: LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001422-70.2022.8.26.0115 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco Amorim dos Santos - Marcos Rocha - - Fabiane Raquel Comitre do Nascimento - - Paulene Alves do Nascimento - Vistos. Fls. 448: Ficam as partes intimadas a apresentarem os documentos solicitados pela perita. Intimem-se. - ADV: LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), FELIPE MANTOVANI (OAB 409077/SP), LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), FELIPE MANTOVANI (OAB 409077/SP), FELIPE MANTOVANI (OAB 409077/SP), ANDERSON RODRIGO BISETTO (OAB 296364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017106-38.2022.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elizabete Maria da Silva Almeida - Carlos Cesar Dutra - - Erica Camila Dutra e outros - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 387. A posse ou propriedade do bem imóvel e a prestação de contas devem ser levados às vias ordinárias, pois fogem da competência do inventário. Contudo, correta a interpretação dos herdeiros de que o bem imóvel deve integrar o espólio, mas como direitos de posse, se não comprovada a propriedade. Quanto à avaliação judicial, uma vez que os herdeiros requereram a perícia, digam se irão custear os honorários periciais. Já a busca de ativos financeiros poderá ser feita via SISBAJUD, devendo os herdeiros adiantarem o pagamento da respectiva taxa. No mais, diga a inventariante se concorda com a designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI (OAB 402353/SP), REGIANE APARECIDA MENDES CAMILO (OAB 223178/SP), ADRIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 423729/SP), LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI (OAB 402353/SP)
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Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. Processo n°: 0802040-58.2025.8.14.0040 DESPACHO O processo declinado possui menor de idade envolto no feito. Ao Ministério Público para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias, já contados em dobro. Após, conclusos. Cumpra-se. Parauapebas (PA), 23 de junho de 2025. JUÍZO(A) DE DIREITO
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