Luciano Braz De Marques
Luciano Braz De Marques
Número da OAB:
OAB/SP 406054
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJPA, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
LUCIANO BRAZ DE MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010741-91.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Angela Irene Santos de Godoi - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Certifico e dou fé que nesta data expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 1.017,08 Conta Judicial: 4900121312489, conforme formulário de p. 122, deferido pela decisão/sentença de p. 123. Referido MLE será encaminhado para conferência e finalização da coordenadora e, na sequência, assinatura do(a) Magistrado(a) junto ao Portal de Custas.Após a assinatura eletrônica, o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil, que efetuará o pagamento, devendo o beneficiário aguardar o trâmite regular do procedimento de pagamento. Realizado o pagamento, o comprovante de resgate de depósitos judiciais estará disponível para consulta, acessando o site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx e informando: Conta Judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003551-43.2023.8.26.0655 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.F.F. - - K.F.F. - K.F.S.S. - Manifestem-se os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), SILVANA ALEJANDRA HERNÁNDEZ PAZ (OAB 410015/SP), SILVANA ALEJANDRA HERNÁNDEZ PAZ (OAB 410015/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0010158-80.2020.5.15.0096 AUTOR: LAISSA MOREIRA DE SOUZA RÉU: HOSPITAL SANTA ELISA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c694b90 proferido nos autos. DESPACHO O exequente teve seu crédito habilitado no processo de Recuperação Judicial da reclamada, conforme teor do acordo homologado. Contudo, foi aplicado deságio conforme estabelecido pela Assembleia de Credores, resultando no valor efetivamente habilitado de R$ 7.521,80. O crédito foi pago de forma parcelada. Agora, requer o autor o prosseguimento da execução para a satisfação da diferença da importância, bem como a inclusão dos sócios da reclamada no polo passivo deste feito para prosseguimento nesta Justiça Especializada. Indefiro o requerimento. Consigno que as questões relacionadas ao desconto/deságio deverão ser discutidas perante o juízo da recuperação judicial. Assim, tem-se que o crédito do autor foi devidamente relacionado entre os credores trabalhistas, tendo sido totalmente abrangido e quitado nos estritos termos do plano de recuperação aprovado no juízo universal, com outorga de quitação integral, nada mais restando a ser apreciado nesta Especializada. Intimem-se. Após, venham conclusos para deliberações quanto a extinção da execução. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAISSA MOREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0010158-80.2020.5.15.0096 AUTOR: LAISSA MOREIRA DE SOUZA RÉU: HOSPITAL SANTA ELISA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c694b90 proferido nos autos. DESPACHO O exequente teve seu crédito habilitado no processo de Recuperação Judicial da reclamada, conforme teor do acordo homologado. Contudo, foi aplicado deságio conforme estabelecido pela Assembleia de Credores, resultando no valor efetivamente habilitado de R$ 7.521,80. O crédito foi pago de forma parcelada. Agora, requer o autor o prosseguimento da execução para a satisfação da diferença da importância, bem como a inclusão dos sócios da reclamada no polo passivo deste feito para prosseguimento nesta Justiça Especializada. Indefiro o requerimento. Consigno que as questões relacionadas ao desconto/deságio deverão ser discutidas perante o juízo da recuperação judicial. Assim, tem-se que o crédito do autor foi devidamente relacionado entre os credores trabalhistas, tendo sido totalmente abrangido e quitado nos estritos termos do plano de recuperação aprovado no juízo universal, com outorga de quitação integral, nada mais restando a ser apreciado nesta Especializada. Intimem-se. Após, venham conclusos para deliberações quanto a extinção da execução. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA ELISA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002249-08.2025.8.26.0655 - Guarda de Família - Guarda - G.S.S. - K.C.S.L. - - A.S.S.O. - 1 - Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual. 2 - Arbitro alimentos provisórios em favor da filha do casal em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos recebidos mensalmente pelo réu, deduzidos apenas os descontos legais, estando ele exercendo atividade com vínculo empregatício. Caso contrário, arbitro em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir do arbitramento. 3 - Expeça-se ofício para desconto da pensão alimentícia, tão logo a informação do empregador do réu conste dos autos. Referido ofício deverá ser encaminhado pela avó da menor. 4 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, haja vista que a experiência tem demonstrado que na maioria das ações as partes não comparecem para o ato, embora devidamente intimadas, frustrando a conciliação. Ademais, cumpre ressaltar que o não comparecimento da parte à audiência prejudica a celeridade processual, considerando o tempo demasiado longo para designação de audiência inicial, em razão da superlotação da pauta de audiências desta Vara Judicial. 5 - Cite-se o réu para contestar o feito, no prazo de 15 ( quinze ) dias úteis e intime-se dos alimentos provisórios arbitrados. 6 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 7 - Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação dos autores para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 ( quinze ) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 8 - Depois da manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011058-94.2020.5.15.0021 AUTOR: CARLOS AUGUSTO GOMES DA SILVA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e32348 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Homologado a planilha de cálculos (id. c760dba), foi expedido alvará para pagamento do perito e créditos da parte autora (id. 8a66682 e dc07a1b). A reclamada comprovou novamente o pagamento da parte credora e perito (id. 68435fa e 40d4ec7), bem como da contribuição social diretamente na conta bancária do patrono do autor. O autor devolveu na totalidade o valor recebido (id. 926a536), requerendo a continuidade da execução. Deverá o exequente, apurar eventual crédito a receber, com a especificação dos itens e valores divergentes devidos, no prazo de 5 dias. Recolha-se, por DARF - código 6092, as contribuições previdenciárias devidas nos autos, a partir do depósito de ID 926a536. Providencie a secretaria. Ainda, com o fim de evitar enriquecimento sem causa, intime-se o Sr. perito GUILHERME SOMERA FANTINI, para restituir, na conta a ser informada nos autos pela executada, o valor excedente ao devido, a título de honorários periciais. Verifica-se que há nos autos saldo de depósitos em favor da reclamada SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, CNPJ 61.186.888/0001-93, no valor de R$ 53.335,75, posição nesta data. Satisfeita a execução, os valores remanescente serão restituídos à ré. Intime-se a reclamada para informar nos autos seus dados bancários, para viabilizar a transferência de numerário mediante sistemas eletrônicos. Caso os dados bancários indicados sejam do procurador ou escritório que representa o credor, apresentar também a cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, ou indicar o id se no processo eletrônico. Vindo aos autos, expeça-se o alvará correspondente. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO GOMES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011058-94.2020.5.15.0021 AUTOR: CARLOS AUGUSTO GOMES DA SILVA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e32348 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Homologado a planilha de cálculos (id. c760dba), foi expedido alvará para pagamento do perito e créditos da parte autora (id. 8a66682 e dc07a1b). A reclamada comprovou novamente o pagamento da parte credora e perito (id. 68435fa e 40d4ec7), bem como da contribuição social diretamente na conta bancária do patrono do autor. O autor devolveu na totalidade o valor recebido (id. 926a536), requerendo a continuidade da execução. Deverá o exequente, apurar eventual crédito a receber, com a especificação dos itens e valores divergentes devidos, no prazo de 5 dias. Recolha-se, por DARF - código 6092, as contribuições previdenciárias devidas nos autos, a partir do depósito de ID 926a536. Providencie a secretaria. Ainda, com o fim de evitar enriquecimento sem causa, intime-se o Sr. perito GUILHERME SOMERA FANTINI, para restituir, na conta a ser informada nos autos pela executada, o valor excedente ao devido, a título de honorários periciais. Verifica-se que há nos autos saldo de depósitos em favor da reclamada SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, CNPJ 61.186.888/0001-93, no valor de R$ 53.335,75, posição nesta data. Satisfeita a execução, os valores remanescente serão restituídos à ré. Intime-se a reclamada para informar nos autos seus dados bancários, para viabilizar a transferência de numerário mediante sistemas eletrônicos. Caso os dados bancários indicados sejam do procurador ou escritório que representa o credor, apresentar também a cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação, ou indicar o id se no processo eletrônico. Vindo aos autos, expeça-se o alvará correspondente. JUNDIAI/SP, 02 de julho de 2025 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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