Marcelo Gimenez Gomes
Marcelo Gimenez Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 406075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Gimenez Gomes possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
MARCELO GIMENEZ GOMES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007296-78.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Alves - - Francisca Alves Miguel - - Francisco Alves - - Jose Edileudo Alves - - Jose Aldo Alves - - Aldineide Alves Tessaro - - Aldiane Alves - Trans Bus Transportes Coletivos Ltda - Vistos. Fls. 308/309: Recebo os embargos de declaração interpostos, porque tempestivos (fls. 310). Tendo em vista o potencial efeito infringente dos referidos embargos, manifestem-se os embargados no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2°, do Código de Processo Civil. Após, tornem novamente conclusos com urgência. Int. - ADV: MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), NATASHA DE LIMA RUSSO (OAB 173796/SP), MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), VANESSA RODRIGUES KURAUCHI (OAB 365841/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2926741/SP (2025/0160206-7) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA ADVOGADO : ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - SP168804 AGRAVADO : CARDENUTO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADOS : ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - SP168804 MARCELO GIMENEZ GOMES - SP406075 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004825-84.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cardenuto Construções e Incorporações Ltda - Glória Márcia Gameiro Rodrigues e outro - Vistos. Compulsando os autos, verifico que os réus, em sede de contestação, sinalizaram a possibilidade de realização de acordo e renegociação dos termos de pagamento (fls. 119/121); a autora, por sua vez, não se opôs expressamente à possibilidade de composição em nenhum momento. Nesse sentido, visando justamente a solução do litígio e composição amigável, informe a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na eventual designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: NELSON GONCALVES GRUNER FILHO (OAB 10955/SC), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), NELSON GONCALVES GRUNER FILHO (OAB 10955/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007296-78.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Alves - - Francisca Alves Miguel - - Francisco Alves - - Jose Edileudo Alves - - Jose Aldo Alves - - Aldineide Alves Tessaro - - Aldiane Alves - Trans Bus Transportes Coletivos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Indenização por Danos Morais por Morte ajuizada por JOSE ALVES, FRANCISCA ALVES MIGUEL, FRANCISCO ALVES, JOSÉ EDILEUDO ALVES, JOSÉ ALDO ALVES, ALDINEIDE ALVES TESSARO e ALDIANE ALVES em face de TRANS BUS TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 385.000,00, bem como indenização por danos materiais no valor de R$ 2.900,00, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o evento danoso (no caso do dano moral) ou desde o desembolso (no caso do dano material), e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ambos até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024). Ante a sucumbência, condeno a ré a arcar com as custas e despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), VANESSA RODRIGUES KURAUCHI (OAB 365841/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), NATASHA DE LIMA RUSSO (OAB 173796/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007296-78.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Alves - - Francisca Alves Miguel - - Francisco Alves - - Jose Edileudo Alves - - Jose Aldo Alves - - Aldineide Alves Tessaro - - Aldiane Alves - Trans Bus Transportes Coletivos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Indenização por Danos Morais por Morte ajuizada por JOSE ALVES, FRANCISCA ALVES MIGUEL, FRANCISCO ALVES, JOSÉ EDILEUDO ALVES, JOSÉ ALDO ALVES, ALDINEIDE ALVES TESSARO e ALDIANE ALVES em face de TRANS BUS TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 385.000,00, bem como indenização por danos materiais no valor de R$ 2.900,00, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o evento danoso (no caso do dano moral) ou desde o desembolso (no caso do dano material), e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ambos até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024). Ante a sucumbência, condeno a ré a arcar com as custas e despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), MARCELO GIMENEZ GOMES (OAB 406075/SP), VANESSA RODRIGUES KURAUCHI (OAB 365841/SP), MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), NATASHA DE LIMA RUSSO (OAB 173796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174008-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Marilu Oliveira Ramos - Agravante: Vania da Silva Schütz - Agravada: Silvia Aparecida Lemos - Interessado: Eliete Alves de Castro - Interessado: Sebastião Barbosa Lemos Júnior - Interessado: Silvana Aparecida Lemos Nascimento - Interessado: Mauricio Baseotti Nascimento - Interessado: Cardenuto Construções e Incorporações Ltda - Vistos. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando a R. decisão que, em feito de Cumprimento de Sentença, acolheu alegação de bem de família, decidindo pela impenhorabilidade do imóvel. Insurge-se a Exequente, a dar conta de contradição nas alegações da devedora, indicados dois imóveis como sendo bem de família, não se tratando de equívoco, mas de manobra processual para afastar a constrição, evidente a má-fé e o abuso de direito, cabível mitigação da impenhorabilidade, ante o alto valor do bem em questão, de rigor a manutenção da penhora. Esse o breve relato. Com efeito, ante a falta de pedido por liminar ou suspensividade, o recurso desafia mero processamento, conforme Art. 1.019, II, do CPC. Intime-se a parte contrária para resposta. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Vania da Silva Schütz (OAB: 167263/SP) - Catia Tasquim Caramelo (OAB: 338574/SP) - Marcelo Gimenez Gomes (OAB: 406075/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2174008-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; GIFFONI FERREIRA; Foro de São Caetano do Sul; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0003082-95.2020.8.26.0565; Inventário e Partilha; Agravante: Marilu Oliveira Ramos; Advogada: Vania da Silva Schütz (OAB: 167263/SP); Agravante: Vania da Silva Schütz; Advogada: Vania da Silva Schütz (OAB: 167263/SP); Agravada: Silvia Aparecida Lemos; Advogada: Catia Tasquim Caramelo (OAB: 338574/SP); Interessado: Cardenuto Construções e Incorporações Ltda; Advogado: Marcelo Gimenez Gomes (OAB: 406075/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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