Mariana Trevisan Pin
Mariana Trevisan Pin
Número da OAB:
OAB/SP 406095
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Trevisan Pin possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MARIANA TREVISAN PIN
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002272-75.2025.8.26.0297 (processo principal 1500008-73.2025.8.26.0632) - Recurso em Sentido Estrito - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.C.C. - Por meio deste ato ordinatório, na forma do art. 152, VI, c/c art. 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Jales por meio da Portaria nº 2/2024, determino: Intime-se à defensora dativa do recorrido A. C. C. para apresentação das contrarrazões do Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público. Após, tornem os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se as cautelas necessárias e consignando-se as homenagens de estilo. - ADV: MARIANA TREVISAN PIN (OAB 406095/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810441-95.2025.8.19.0205 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: Em segredo de justiça 1) Defiro JG ao autor. 2) Indefiro, por ora, a fixação dos alimentos provisórios, uma vez que, não tendo havido o reconhecimento espontâneo da paternidade pelo réu, não restou demonstrada a relação de parentesco alegada, que justifique a obrigação alimentar. 3) Designo sessão de mediação para o dia 03/07/2025, às 12:30 h, como determina o art. 695 do CPC, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC de Campo Grande, 5º andar deste Fórum Regional. ADVIRTO as partes que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §§3º e 8º, do CPC). 4) Cite-se e intime-se o réu, por OJA, para que compareça à audiência de conciliação acima designada, devendo estar acompanhado de advogado ou de defensor público, cientificando-o de que seu desinteresse na autocomposição deverá ser comunicado a este juízo, por petição, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, CPC). Caso a diligência seja realizada por meio eletrônico (via aplicativo WhatsApp), deverá o OJA trazer em sua certidão elementos que permitam verificar a identidade da pessoa que recebeu o mandado. 5) Faça constar do mandado de citação que, não alcançando as partes solução consensual, o réu deverá oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335 do CPC), sob pena de ser decretada a revelia e condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Além disso, a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor poderá importar na fixação de alimentos provisórios. Faça-se constar do mandado de citação, ainda, a advertência de que a ausência injustificada do réu à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 6) Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), para comparecimento à audiência, ciente de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 7) Alerte-se ao OJA que, realizada a diligência por meio eletrônico, deverá trazer em sua certidão elementos que permitam verificar a identidade da pessoa que recebeu o mandado. As diligências realizadas por WhatsApp devem comprovar a autenticidade da identidade do citando/intimando, assim como o conteúdo da diligência, conforme art. 396 e respectivos parágrafos da CNCGJ, JUNTANDO-SE CÓPIA/IMAGEM do documento de identificação. No caso de impossibilidade deverá o OJA observar o disposto art. 397 da CNCGJ. Deverá ser anexada a certidão do OJA foto do documento de identificação do destinatário da diligência sob pena de ser determinada a renovação da diligência. 8) Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE tenha a parte ré oferecido contestação. Caso positivo, abra-se vista à parte autora e, após, ao MP. Caso negativo, voltem conclusos. 9) Impugnada a paternidade na contestação, oficie-se ao Eg. Tribunal de Justiça solicitando data para a realização do exame de DNA. 10) Intimem-se as partes, por OJA, para comparecerem ao exame de DNA agendado, advertindo-se o réu no mandado que a recusa em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório, conforme art. 2º-A da Lei 8.560/92, e poderão ser fixados alimentos provisórios. 11) Sem prejuízo, diga a parte autora que nome irá adotar caso seja julgado procedente o pedido de investigação de paternidade. 12) Juntado o laudo de exame de DNA, dê-se vista as partes e, após, ao MP. RIO DE JANEIRO, 25 de maio de 2025. TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Mariana Trevisan Pin (OAB 406095/SP) Processo 1017110-10.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Heanlu Indústria de Confecções Ltda. - Vistos. Para atender à solicitação da exequente deve ser providenciado: a) o comprovante do recolhimento de 1 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023. Comprovado, proceda-se, pelo sistema SNIPER a pesquisa em nome de REIS COM. E REPRES.DE CALCADOS LTDA - CNPJ 11.211.425/0001-66, aguardando-se os resultados pelo prazo de 15 dias e encaminhando-se os autos para a fila da "PESQUISA". Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariana Trevisan Pin (OAB 406095/SP) Processo 1000367-38.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Emilio Gibertoni - Diante da certidão de fl. 62, providencie a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais e despesas de ingresso da ação (taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, se o caso), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC¹. Comprovado o recolhimento, tornem os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariana Trevisan Pin (OAB 406095/SP) Processo 1000367-38.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Emilio Gibertoni - Vistos. Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na exordial, tendo em vista que, em sede de cognição sumária, inexistem provas a comprovar os requisitos exigidos para sua concessão, uma vez que o requisito da verossimilhança não se confunde com a simples probabilidade, pois há de ser um fato que denota uma plausibilidade do direito de quem alega. Portanto, no presente momento processual, não está comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela pretendida, devendo ser assegurado ao réu o contraditório e a ampla defesa, princípios processuais previstos constitucionalmente. O artigo 334 do CPC exige a designação de audiência de conciliação ou de mediação como ato inaugural do procedimento comum, a partir do qual, caso infrutífera a autocomposição das partes, iniciar-se-ia o prazo para oferta de defesa. As exceções legais à obrigatoriedade do ato vêm contempladas no § 4º, o qual assim estabelece: a audiência não será realizada: I- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II- quando não se admitir a autocomposição. Assim, considerando-se a inércia do(a) autor(a), ao menos por ora, quanto ao interesse na autocomposição, cite-se o réu para contestar, caso queira, no prazo legal. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariana Trevisan Pin (OAB 406095/SP) Processo 1020885-62.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raynara Luiza Ana Ribeiro - Vistos. Haja vista o teor da petição de fl. 103, manifeste-se a requerida, no prazo de 05 dias. Int
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariana Trevisan Pin (OAB 406095/SP) Processo 1005962-98.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Sidinei Barroso - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. A mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido, ainda mais quando a própria condição indicada nos autos revela exatamente o contrário. Nestes moldes não se pode considerar hipossuificiente pessoa que aufere renda superior a três salários mínimos vigentes e que não provou outras circunstâncias aptas a indicar a necessidade de concessão do benefício. Isto posto, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária determinando ao autor que, em 15 dias, comprove o recolhimento das custas devidas e respectivas diligência para a citação da parte contrária, na forma legal, sob pena de cancelamento da distribuição (NCP, art.290). Int.