Rafaela Jaime Barcelos

Rafaela Jaime Barcelos

Número da OAB: OAB/SP 406187

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Jaime Barcelos possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJBA, TJDFT, TRT5 e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJBA, TJDFT, TRT5
Nome: RAFAELA JAIME BARCELOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS à EXECUçãO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS  Processo: MONITÓRIA n. 8014749-62.2024.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS AUTOR: PAI - PLANO ASSISTENCIAL INTEGRADO LTDA Advogado(s): RAFAELA JAIME BARCELOS (OAB:SP406187) REU: MUNICIPIO DE ANGICAL Advogado(s):     DESPACHO   A Constituição Federal preconiza no artigo 5º, LXXIV, a assistência jurídica integral e gratuita aos que "comprovarem insuficiência de recursos".   Nesse sentido, a isenção do tributo (taxa judiciária), nos moldes de princípios constitucionais-tributários, deve ser conferida de forma restrita para as pessoas que efetivamente demonstrarem a incapacidade financeira para pagamento da taxa sem acarretar prejuízo ao sustento próprio e de sua família.   Assim sendo, determino a intimação da parte Autora para comprovar de forma documental a hipossuficiência ou proceder com o recolhimento de custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).  Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.  BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.      Maurício Alvares Barra  Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo Nº 8002605-14.2025.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABAPA -ASSOCIACAO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODAO EXECUTADO: LOFT CONSTRUTORA LTDA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.  1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Exceção de Pré- Executividade apresentada pela parte executada. Eu, Gabriel C. Franciosi, estagiário de direito, digitei  Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 24 de julho de 2025. Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 970235-0   Documento assinado digitalmente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Número do processo: 0770894-66.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS BERGAMASCHI REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 09/09/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-17-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2025 17:01:51.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8007213-37.2022.8.05.0000AGRAVANTE: AGROPECUARIA SEMENTES TALISMA LTDA e outros (6)Advogado(s): ANDREA DANTAS PINA (OAB:DF31948-A), CAMILO SPINDOLA SILVA (OAB:DF16070), RAFAELA JAIME BARCELOS (OAB:SP406187)AGRAVADO: ANTONIO DOS SANTOS SILVA e outros (7)Advogado(s): LILIANE PEREIRA CAMPOS (OAB:BA42290-A), MAURICIO CORREIA SILVA (OAB:BA30654), JOICE SILVA BONFIM (OAB:BA28027), JULIANA OLIVEIRA BORGES (OAB:BA53055), JULIANA DE ATHAYDE FRAGA (OAB:BA53913), LAYS CONCEICAO FRANCO FON (OAB:BA58015) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 23 de julho de 2025.   Secretaria da Seção de Recursos
  6. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES  Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8001227-57.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EMBARGANTE: THOMAS CONRAD HOPP Advogado(s): SAMARA MORBECK DE OLIVEIRA (OAB:DF67134), CAMILO SPINDOLA SILVA (OAB:DF16070), RAFAELA JAIME BARCELOS (OAB:SP406187) EMBARGADO: ATIVAAGRO COMERCIO DE CEREAIS LTDA Advogado(s): MARCO ANTONIO FERNANDES (OAB:BA21972), RAFAEL DE AVILLA MEZZALIRA (OAB:BA33654)   DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido de reconsideração formulado pela parte embargante em face da sentença in retro, que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, reconhecendo apenas a abusividade da cláusula de correção monetária limitada à variação positiva do IGP-M. Os autos vieram conclusos. Decido. Analisando o feito, reputa-se pertinente o acolhimento do pedido de reconsideração, para corrigir erro material na fundamentação da sentença no que tange à validade e proporcionalidade da cláusula penal estipulada. Com efeito, a decisão anterior valeu-se de precedente jurisprudencial que trata de hipótese distinta, relativa à aplicação de cláusula penal sobre parte inadimplida do contrato. No caso concreto, a penalidade contratual estipulada de 30% incide sobre a totalidade do valor contratual, sendo exigida mesmo em cenário de não entrega do produto e ausência de execução da obrigação principal pela parte embargada. À luz do art. 413 do Código Civil, "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio". No caso dos autos, o valor fixado a título de multa mostra-se desproporcional frente ao descumprimento do contrato ainda em fase incipiente de execução e sem qualquer movimentação de bens ou serviços. Nesse mesmo sentido, tem entendido a jurisprudência pátria, ainda que se trate de contratos paritários:  Apelação. Embargos à Execução. Recurso da parte embargante/executada. Sentença de improcedência . Inconformismo justificado em parte. Alegação de quitação não comprovada. Pagamento efetuado por terceiro sem relação com o contrato que não aproveita a embargante. Cabe ao devedor a prova do pagamento, ônus do qual não se desincumbiu a embargante . Mitigação da cláusula penal. Possibilidade. Matéria de ordem pública. Compete ao juiz reduzir equitativamente a multa . Inteligência do artigo 413 do Código Civil. Previsão de multa equivalente a 30% do valor total do contrato que se revela abusiva. Adequada a redução da multa para 10% do valor do débito, patamar mais adequado e razoável ao caso concreto. Precedentes . Embargos parcialmente procedentes. Recurso provido em parte. (TJ-SP - Apelação Cível: 10109900220238260269 Itapetininga, Relator.: Claudia Carneiro Calbucci Renaux, Data de Julgamento: 27/09/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/09/2024) Embora não se possa ignorar o impacto do inadimplemento para a credora - que provavelmente mobilizou parte de sua estrutura empresarial para viabilizar a operação - não há nos autos demonstração de danos concretos que justifiquem o valor integral da cláusula penal nos moldes ajustados. O negócio jurídico em questão não possui alta complexidade, tampouco envolve cláusulas de risco extraordinário para a parte vendedora, sendo sua estrutura relativamente simples e comum no setor agrícola. A imposição de multa de 30% sobre o valor total do contrato, além de não refletir com precisão o dano efetivamente suportado, poderá ensejar enriquecimento sem causa, o que o ordenamento jurídico expressamente veda (art. 884 do CC). Desse modo, reconsidero parcialmente a fundamentação da sentença para reconhecer a abusividade da cláusula penal de 30%, com base no princípio da proporcionalidade e na função ressarcitória da penalidade contratual. Considerando os contornos do caso concreto e a ausência de cumprimento da obrigação pela parte devedora, reduz-se, como consequência, a cláusula penal para o patamar de 15% sobre o valor do contrato. No mais, mantém-se inalterado o restante da sentença. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo Nº 8002605-14.2025.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABAPA -ASSOCIACAO BAIANA DOS PRODUTORES DE ALGODAO EXECUTADO: LOFT CONSTRUTORA LTDA  ATO ORDINATÓRIO  DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se  acerca do retorno (E-CARTA), oportunidade em que poderá requerer o que entender por direito e recolher os dispêndios necessários para o ato requerido. Eu, Ingredi Marx , estagiária de direito, digitei.   Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 16 de julho de 2025. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0001680-74.2024.5.05.0661 RECLAMANTE: MATEUS AMANCIO DE SOUZA RECLAMADO: DIMAR EUSTAQUIO BARCELOS JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a187987 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Recebo os embargos de declaração opostos pela  parte embargante/reclamada, DIMAR EUSTAQUIO BARCELOS JUNIOR, porquanto atendidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. 2. Intime-se a parte embargada/reclamante para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 3. Após o decurso do prazo, faça-se o processo concluso para julgamento ao(à) Juiz(íza) prolator(a) da sentença embargada. BARREIRAS/BA, 14 de julho de 2025. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS AMANCIO DE SOUZA
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