Stefano Gazotti Costa

Stefano Gazotti Costa

Número da OAB: OAB/SP 406237

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stefano Gazotti Costa possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: STEFANO GAZOTTI COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004283-30.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Stefano Gazotti Costa - - Beatriz Babuch - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: CONDENAR a requerida a ressarcir aos autores a quantia de R$ 77,68, com correção monetária a partir da data do desembolso e juros moratórios desde a citação (art. 405 do Código Civil). Os parâmetros para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora, observados os respectivos termos iniciais acima indicados para o início de sua exigibilidade, serão os seguintes: i) até o dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pela tabela prática do E. TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros demora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art.406, § 1º, ambos do Código Civil. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: STEFANO GAZOTTI COSTA (OAB 406237/SP), STEFANO GAZOTTI COSTA (OAB 406237/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Stefano Gazotti Costa (OAB 406237/SP) Processo 1040922-33.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Jomar Miguel Alegre Cardoso - Primeiramente, providencie a parte impetrante o recolhimento das custas de diligência de Oficial de Justiça (notificação da autoridade impetrada - Art. 7º, I, da Lei Federal nº 12016/09),, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ; bem como o adequado recolhimento da despesa de citação/intimação pelo portal eletrônico (guia FEDTJ, código 121-0 - intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Art. 7º, II, da Lei Federal nº 12016/09), nos termos dos artigos 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM 2.684/2023, com as alterações introduzidas pelo Provimento CSM Nº 2.739/2024, nos termos das orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial. Oportunamente, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias.
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