Thiago Henrique De Almeida Oliveira
Thiago Henrique De Almeida Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 406259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Henrique De Almeida Oliveira possui 51 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000609-71.2023.8.26.0294 (apensado ao processo 1001179-16.2018.8.26.0294) (processo principal 1001179-16.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.G.G. - T.G.O. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos proposta pelo rito do artigo 528 do Código de Processo Civil. Regularmente citado, o requerido deixou de depositar o valor das pensões devidas. O Ministério Público nada opôs ao pedido de prisão solicitado pelo exequente. É o relatório. Decido. Conquanto regularmente citado o requerido não depositou as pensões em atraso, e não justificou o não pagamento. Desta forma, nos termos do artigo 528, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, decreto sua prisão civil pelo prazo de 30 dias. Saliente-se no mandado de prisão que a expedição do alvará de soltura dependerá do depósito das três parcelas vencidas antes da propositura da ação, bem como das vincendas, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo. Apresentem os exequentes a atualização do débito, bem como as prestações vencidas durante o curso do processo, caso não o tenha feito. Após, expeça-se mandado de prisão com prazo de 30 dias, bem como ofício ao Tabelião de Protestos desta comarca, para que proceda ao protesto da dívida alimentar, nos termos do artigo 528, § 1º, do Novo CPC. No tocante aos demais pedidos (fls. 404/407), defiro o pedido de levantamento de valores (fls. 328) conforme formulário apresentado (fls. 337) e indefiro o pedido de suspensão de CNH, CARTÕES DE CRÉDITOS e impedimentos de participação em licitações por falta de amparo legal. O limites da responsabilidade patrimonial do devedor estão previstos no artigo 789, do CPC, de modo que a medida requerida extrapola a previsão legal, bem como os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Sobre o tema: EMENTA: 'Habeas corpus' Ação de execução por quantia certa - Decisão que determinou a apreensão do passaporte e a suspensão da CNH do executado, até que efetue o pagamento do débito exequendo, fundamento no art. 139, IV, do NCPC - Remédio constitucional conhecido e liminar concedida. Medidas impostas que restringem a liberdade pessoal e o direito de locomoção do paciente. Inteligência do art. 5º, XV, da CF - Limites da responsabilidade patrimonial do devedor que se mantêm circunscritos ao comando do art. 789, do NCPC. Impossibilidade de se impor medidas que extrapolem os limites da razoabilidade e da proporcionalidade (HC nº 2183713-85.2016.8.26.0000 29/03/2017 Desembargador MARCOS RAMOS). Segundo entendimento jurisprudencial, a sistemática prevista no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 48 da ENFAM, deve ser aplicada apenas ao chamado "devedor profissional" que, possuindo condições financeiras, consegue blindar seu patrimônio contra os credores, o que não se encontra caracterizado no presente caso. Por fim, colaciona recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução - Medidas coercitivas - Pretendida pela agravante, com base no art. 139, IV, do atual CPC, a apreensão da CNH e do passaporte do agravado - Descabimento - Medidas coercitivas que devem respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e que devem ser úteis ao fim colimado. Medida pretendida que serviria apenas para constranger e punir o agravado, mas seria inócua para a satisfação do crédito executado. Precedentes do TJSP. Invocação à recente decisão do STJ que não basta para dar respaldo à pretensão da agravante - Agravo desprovido". (AI nº 2185117-69.2019.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator: Desembargador José Marcos Marrone, São Paulo, 29 de agosto de 2019). Quanto aos demais itens, manifeste-se a parte contrária. Intime-se. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP), THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP), GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001232-43.2020.8.26.0294 (processo principal 1001179-16.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.G.G. - T.G.O. - Fls. 435/450: Manifeste-se a exequente. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP), KHEROLAY O´ELOA DIAS ALVES (OAB 413843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000834-57.2024.8.26.0294 (processo principal 1001587-07.2018.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.M.L. - Que decorreu o prazo sem manifestação do executado. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP), JACKCELI MENDES CARDOZO (OAB 348871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000500-86.2025.8.26.0294 (processo principal 1001190-35.2024.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Bancários - Elisabete Camargo Bento - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Trata-se de execução de sentença. Intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 dias da intimação deste, sob pena de multa no valor de 10% do valor do débito exequendo (art. 523, § 1º do CPC). Efetuado pagamento parcial no prazo, incidirá multa de 10% sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC), prosseguindo-se a execução. Decorrido o prazo legal sem pagamento integral do débito, prossiga-se com penhora on line (art. 523, § 3º do CPC). Intime-se - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000500-86.2025.8.26.0294 (processo principal 1001190-35.2024.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Bancários - Elisabete Camargo Bento - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Trata-se de execução de sentença. Intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 dias da intimação deste, sob pena de multa no valor de 10% do valor do débito exequendo (art. 523, § 1º do CPC). Efetuado pagamento parcial no prazo, incidirá multa de 10% sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC), prosseguindo-se a execução. Decorrido o prazo legal sem pagamento integral do débito, prossiga-se com penhora on line (art. 523, § 3º do CPC). Intime-se - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001804-87.2022.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.S. - manifestar a parte ré sobre a proposta de fls. 158, em 5 dias. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007893-30.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Wagner dos Santos Cabral - Vistos. 1 - Fls. 60/118: Recebo como emenda à inicial, com a retificação da classe processual no sistema informatizado. 2 - Revendo os autos, observo que o feito não pode aqui tramitar, seja porque nenhuma das partes envolvidas na lide possui domicílio dentro dos limites territoriais de jurisdição deste Foro Regional, seja porque o valor da causa ultrapassa a competência de processamento e julgamento no âmbito dos Foros Regionais, que limita-se a ações em que seja inferior a 500 salários mínimos, nos termos do art. 54, inciso I, Capítulo VIII, da Resolução nº 2 de 15/12/1976 (Consolidação das Normas Judiciárias do Estado de São Paulo), alterada em 05/09/2001 pela Resolução nº 148/2001 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça. Daí porque, tratando-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS (fundada em direito pessoal, o que atrairia a competência pela regra geral disposta no art. 46 do Código de Processo Civil), mas levando-se em conta o valor da causa em questão (R$1.949,017,85), que é superior a 500 salários mínimos, ausente qualquer das hipóteses previstas no inciso II do artigo 54 da Resolução nº 2/76, forçoso remeter estes autos ao Foro Central. Saliente-se, ainda, que conforme já exaustivamente decidido, a competência entre os foros regionais e o central é absoluta, porquanto definida segundo critério funcional e não territorial - na Lei de Organização Judiciária, o que permite seu reconhecimento de ofício. Nesse sentido: COMPETÊNCIA - Foro - Ação ordinária de preceito cominatório c.c. reparação de danos - Propriedade industrial e direitos autorais - Incidência das normas da organização judiciária - Competência absoluta - Critério do limite do valor da causa para os foros regionais - Até 500 vezes o valor do salário mínimo vigente - Resolução n° 148/2001 - Na hipótese, o valor da causa é superior ao limite estabelecido naquela norma - Incompetência do juízo do foro regional de Santo Amaro verificada - Sentença anulada, determinando a remessa dos autos a uma das varas cíveis do foro central - Preliminar acolhida, prejudicado o exame das demais questões - Recurso provido. (Apelação Com Revisão 5083984300 - 1ª Câmara de Direito Privado Rel. Paulo Razuk j. 07/04/2009 - Data de registro: 11/05/2009). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de indenização - Valor da causa indicado na inicial que é inferior a 500 vezes o salário mínimo vigente na Capital - Inocorrência de determinação de aditamento da inicial para correção do valor dado à causa - Aplicação da Resolução n° 148/2001 para determinar a competência do Foro Regional - Conflito procedente para declarar competente o Juízo suscitado." (Conflito de Competência 1634740200 - Câmara Especial Rel. Câmara Especial j. 15/09/2008 - Data de registro: 30/09/2008). Com efeito, diante do exposto, tornem os autos digitais ao Distribuidor local para redistribuição a uma das E. Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, efetuando-se as devidas anotações no sistema informatizado. 3 - O pleito de gratuidade processual será apreciado pelo juízo competente que acolher o feito. 4 - Após a disponibilização da presente decisão no DJEN, caso manifestada pela parte autora a renúncia do prazo recursal, independentemente de nova conclusão, cumpra-se de imediato. 5 - Caso seja interposto Agravo de Instrumento ou suscitado Conflito de Competência, valerá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício de informações ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP), PAULA CAROLINA PETRONILHO (OAB 240271/SP)
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