Thomaz Dagnese Giglio

Thomaz Dagnese Giglio

Número da OAB: OAB/SP 406263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thomaz Dagnese Giglio possui 97 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRF3, TJRJ, TRT2, STJ, TJSP
Nome: THOMAZ DAGNESE GIGLIO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) DESPEJO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000873-48.2017.5.02.0020 RECLAMANTE: FLAVIANO DUARTE LIMA RECLAMADO: POSTO DE SERVICOS LESTE OESTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615716a proferido nos autos. Vistos. Defiro os esclarecimentos prestados pelo patrono do executado (ID 73fbe3d), acolhendo suas escusas e determinando que sejam desconsideradas as petições de ID 3ddeba9 e 6c0ddb1, por não guardarem relação com a presente execução. Anote-se o encerramento da atuação do advogado Roberto George Wechsler OAB/SP 220.341 nestes autos, nos termos requeridos. Quanto ao andamento processual, fica o(a) exequente ciente de que permanece em aberto a intimação constante do despacho de ID 3327f26, cujo prazo está em curso, para que, no prazo remanescente, forneça meios ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIANO DUARTE LIMA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000873-48.2017.5.02.0020 RECLAMANTE: FLAVIANO DUARTE LIMA RECLAMADO: POSTO DE SERVICOS LESTE OESTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 615716a proferido nos autos. Vistos. Defiro os esclarecimentos prestados pelo patrono do executado (ID 73fbe3d), acolhendo suas escusas e determinando que sejam desconsideradas as petições de ID 3ddeba9 e 6c0ddb1, por não guardarem relação com a presente execução. Anote-se o encerramento da atuação do advogado Roberto George Wechsler OAB/SP 220.341 nestes autos, nos termos requeridos. Quanto ao andamento processual, fica o(a) exequente ciente de que permanece em aberto a intimação constante do despacho de ID 3327f26, cujo prazo está em curso, para que, no prazo remanescente, forneça meios ao prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELMO VIEIRA FERREIRA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034265-39.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA HELENA ALVIM SARAIVA - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, cadastro de incidente requisitório para expedição de ofício à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: THOMAZ DAGNESE GIGLIO (OAB 406263/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500603-30.2025.8.26.0258 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - F.V.S.S. - Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação cautelar promovida pela requerente em face do requerido e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando, ademais, a decisão de deferimento de medidas protetivas anteriormente concedida, a qual produzirá efeitos por prazo indeterminado. Significa dizer que as medidas vigorarão "enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida" (artigo 19, §6º da Lei 11.340/2006) e poderão ser revistas superado prazo razoável para alteração significativa do atual quadro do conflito vivido entre as partes, por informação feita pela própria requerente ou mediante pedido do requerido comprobatório de cessação da situação de risco, o que se fará nos próprios autos, caso em que as medidas serão reavaliadas e revogadas. Havendo autorização nos autos, intimem-se os envolvidos por whatssap. Do contrário, expeçam-se cartas com AR. Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública atuante pela vítima e à defesa do requerido. Não há custas na espécie. Oportunamente, arquive-se o presente feito, sem prejuízo do apensamento à ação penal correlata. À Serventia, expeça-se o necessário com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: THOMAZ DAGNESE GIGLIO (OAB 406263/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028055-08.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cosmo Barbosa de Oliveira - Apelado: Saturnino Carvalho de Santana (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Acolheram a preliminar, deram provimento ao recurso para anular a r. sentença, determinando-se a abertura de instrução probatória. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. APELANTE QUE SUSTENTA O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A USUCAPIÃO. TENDO EM VISTA O REQUERIDO REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E NÃO SENDO PRODUZIDAS, HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Michel Guerrero de Freitas (OAB: 170873/SP) - Thomaz Dagnese Giglio (OAB: 406263/SP) - Patricia de Barros Ramos Teixeira (OAB: 285780/SP) - Margarete Monteiro Santos (OAB: 482456/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2228910-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Thomaz Dagnese Giglio - Paciente: Renato Aparecido Firmino - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Dr. Thomaz Dagnese Giglio, advogado, em favor de Renato Aparecido Firmino, condenado como incurso no artigo 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/06, visando pôr fim a constrangimento ilegal em tese imposto pelo MM. Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. Sustenta o impetrante, em suma, que o paciente sofre constrangimento ilegal, decorrente da negativa de revogação das medidas cautelares impostas como condições para a liberdade provisória, uma vez desnecessárias e desproporcionais diante da pena aplicada. Alega, ainda, que o paciente compareceu a todos os atos processuais subsequentes a constituição de advogado, o que demonstra postura plena de colaboração com o Poder Judiciário, bem como esgotada a finalidade da medida cautelar (comparecimento do acusado em juízo), uma vez já sentenciado os autos. Requer, assim, a concessão de liminar para que suspenda imediatamente a medida cautelar diversa da prisão de comparecimento mensal em juízo, com manutenção das demais já impostas, concedendo-se a ordem, ao final (fls. 01/07). É o breve relatório. Pesem os argumentos do impetrante, não se vislumbra constrangimento ilegal manifesto e de imediata detecção. O que se tem, nos limites desta fase processual, é que o juízo a quo condenou o paciente como incurso nos artigos 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/06, à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, e multa de 700 diárias, no piso legal, substituída a pena privativa por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo, permitindo-o recorrer em liberdade, porém mantidas as medidas cautelares impostas como condição para liberdade provisória, pois o réu deu causa à citação por edital a fim de se furtar à aplicação da lei penal, tendo comparecido aos autos apenas após sua prisão preventiva, decretada para garantir a instrução criminal, sendo necessário, portanto, seu comparecimento mensal, além das demais condições impostas (fls. 296), conforme dispõem artigos 282, I e 334, ambos do CPP fls. 559. Assim, por ora, não se antevê ofensa à garantia constitucional da presunção de inocência do paciente. Ademais, a decisão foi motivada (fls. 559), e a suficiência e a idoneidade dos fundamentos somente poderão ser analisadas quando do exame do mérito da impetração. Ante o exposto, DENEGO A LIMINAR alvitrada. Requisitem-se informações à digna autoridade impetrada e, após, dê-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 23 de julho de 2025. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Advs: Thomaz Dagnese Giglio (OAB: 406263/SP) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007084-08.2021.8.26.0005 (processo principal 1001487-41.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - C.A.S.S. - Vistos. SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato (CPC, art.854). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Construtora Sousa Machado Eireli; Valor atualizado:R$ 25.499,61. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: b)por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (CPC. art.274); Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. Int. - ADV: THOMAZ DAGNESE GIGLIO (OAB 406263/SP)
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