Livia Maria Picolo Cassandra
Livia Maria Picolo Cassandra
Número da OAB:
OAB/SP 406382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Livia Maria Picolo Cassandra possui 117 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJBA, TJGO, TRT2, TRF3, TRF2, TRT15
Nome:
LIVIA MARIA PICOLO CASSANDRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000709-05.2024.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ebenezer Estacionamento e Serviços Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, promovo abertura de vista ao embargante para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo Município, no prazo legal. A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Manifestação sobre a Impugnação, código 38036). Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf NADA MAIS. - ADV: LIVIA MARIA PICOLO CASSANDRA (OAB 406382/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2222799-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Cl Park Iii Estacionamento e Servicos Ltda - 1) Processe-se. 2) Intime-se para resposta. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Luiz Paulo Turco (OAB: 122300/SP) - Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Alessandra Nunes Pecher (OAB: 176568/SP) - Livia Maria Picolo Cassandra (OAB: 406382/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006468-40.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Onésimo Paula Silva - Diante da juntada de documento com a réplica (fls.112/119), dê-se vista à requerida, facultando manifestação, no prazo de 10 dias. Após, voltem-me conclusos para sentença. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), LIVIA MARIA PICOLO CASSANDRA (OAB 406382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007559-19.2024.8.26.0529 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Thierry Pereira Coelho e outro - Celso Battistuzzo Pontes Junior - Vistos. De acordo com o artigo 334, §4º, I do CPC, a audiência de conciliação somente será dispensada quando houver manifestação pelo desinteresse de ambas as partes, assim, necessária a sua designação. Ainda, em observância à decisão proferida pelo CNJ nos autos de Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 que autorizou a continuação da realização de audiências de conciliação por modo virtual, designo o ato para o dia 27 de Agosto de 2025, às 13:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser depositado em partes iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 18 de março de 2025, página 49, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), GUSTAVO MARTINELLI TANGANELLI GAZOTTO (OAB 529078/SP), LIVIA MARIA PICOLO CASSANDRA (OAB 406382/SP), GUSTAVO MARTINELLI TANGANELLI GAZOTTO (OAB 529078/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 4 Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES MSCiv 1018918-19.2024.5.02.0000 IMPETRANTE: CELSO NOVAES VIEIRA IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do r. despacho de #id:d8d2f8d. p/ CLAUDIA VIVIANI SECRETÁRIA DAS SDIs SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. JULIANA LARISSA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CELSO NOVAES VIEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1523653-51.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ebenezer Estacionamento e Servicos Ltda - Diante do exposto, REJEITO a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos. Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do art. 40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: LIVIA MARIA PICOLO CASSANDRA (OAB 406382/SP), ASMAHAN ALESSANDRA JAROUCHE (OAB 202782/SP), WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 303650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000709-05.2024.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ebenezer Estacionamento e Serviços Ltda. - Vistos. Considerando a ausência de informação quanto ao eventual parcelamento da dívida objeto da presente execução fiscal, intime-se o Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a existência e regularidade de eventual parcelamento administrativo concedido à parte executada, juntando aos autos a documentação pertinente, se houver. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), LIVIA MARIA PICOLO CASSANDRA (OAB 406382/SP)
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