Henrique Cesar De Lima Tiraboschi
Henrique Cesar De Lima Tiraboschi
Número da OAB:
OAB/SP 406481
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Cesar De Lima Tiraboschi possui 62 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJRJ, TJPA, TRF3, TRF1, TJMG
Nome:
HENRIQUE CESAR DE LIMA TIRABOSCHI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (18)
APELAçãO CRIMINAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1006841-04.2024.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Qte: R. J. B. - Apda/Qda: O. M. C. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Henrique Cesar de Lima Tiraboschi, Paulo Jose Aranha, Fernando Calix Coelho da Costa e Carolina Eisenhauer Pires de Albuquerque para apresentação das contrarrazões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP. PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Carolina Coelho Carvalho de Oliveira (OAB: 234082/SP) - Carlos Eduardo dos Santos Pinto (OAB: 475524/SP) - Felipe Locke Cavalcanti (OAB: 93501/SP) - Marcelo Knoepfelmacher (OAB: 169050/SP) - Mariana Figueiredo Paduan (OAB: 204462/SP) - Julia Braga Patah (OAB: 452464/SP) - Fernando Calix Coelho da Costa (OAB: 350961/SP) - Henrique Cesar de Lima Tiraboschi (OAB: 406481/SP) - Carolina Eisenhauer Pires de Albuquerque (OAB: 474697/SP) - Paulo Jose Aranha (OAB: 365318/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 1006841-04.2024.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Criminal; Ação: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular; Nº origem: 1006841-04.2024.8.26.0050; Assunto: Difamação; Apte/Qte: R. J. B.; Advogada: Carolina Coelho Carvalho de Oliveira (OAB: 234082/SP); Advogado: Carlos Eduardo dos Santos Pinto (OAB: 475524/SP); Advogado: Felipe Locke Cavalcanti (OAB: 93501/SP); Advogado: Marcelo Knoepfelmacher (OAB: 169050/SP); Advogada: Mariana Figueiredo Paduan (OAB: 204462/SP); Advogada: Julia Braga Patah (OAB: 452464/SP); Apda/Qda: O. M. C.; Advogado: Fernando Calix Coelho da Costa (OAB: 350961/SP); Advogado: Henrique Cesar de Lima Tiraboschi (OAB: 406481/SP); Advogada: Carolina Eisenhauer Pires de Albuquerque (OAB: 474697/SP); Advogado: Paulo Jose Aranha (OAB: 365318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1006841-04.2024.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Qte: R. J. B. - Apda/Qda: O. M. C. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Mariana Figueiredo Paduan, Carolina Coelho Carvalho de Oliveira, Marcelo Knoepfelmacher, Felipe Locke Cavalcanti, Julia Braga Patah e Carlos Eduardo dos Santos Pinto para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Carolina Coelho Carvalho de Oliveira (OAB: 234082/SP) - Carlos Eduardo dos Santos Pinto (OAB: 475524/SP) - Felipe Locke Cavalcanti (OAB: 93501/SP) - Marcelo Knoepfelmacher (OAB: 169050/SP) - Mariana Figueiredo Paduan (OAB: 204462/SP) - Julia Braga Patah (OAB: 452464/SP) - Fernando Calix Coelho da Costa (OAB: 350961/SP) - Henrique Cesar de Lima Tiraboschi (OAB: 406481/SP) - Carolina Eisenhauer Pires de Albuquerque (OAB: 474697/SP) - Paulo Jose Aranha (OAB: 365318/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1044648-65.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apte/Apdo: W. S. C. - Apte/Apdo: C. F. M. M. - Apte/Apdo: S. de G. N. - Apte/Apdo: G. K. de G. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Vistos. À PGJ, para parecer. Após, tornem conclusos. São Paulo, 13 de maio de 2025. - Magistrado(a) Hermann Herschander - Advs: Aderbal da Cunha Bergo (OAB: 99296/SP) - Aline da Cunha Bergo Schwartzmann (OAB: 298183/SP) - Fernando Calix Coelho da Costa (OAB: 350961/SP) - Paulo Jose Aranha (OAB: 365318/SP) - Henrique Cesar de Lima Tiraboschi (OAB: 406481/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1044648-65.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apte/Apdo: W. S. C. - Apte/Apdo: C. F. M. M. - Apte/Apdo: S. de G. N. - Apte/Apdo: G. K. de G. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Fls. 2.781/2.786: Defiro o adiamento por uma sessão para a realização de sustentação oral. São Paulo, 17 de julho de 2025. HERMANN HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - Advs: Aderbal da Cunha Bergo (OAB: 99296/SP) - Aline da Cunha Bergo Schwartzmann (OAB: 298183/SP) - Fernando Calix Coelho da Costa (OAB: 350961/SP) - Paulo Jose Aranha (OAB: 365318/SP) - Henrique Cesar de Lima Tiraboschi (OAB: 406481/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001172-64.2023.8.26.0030 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - ANNEMARIE MOURA MERTENS - - MARCOS MOURA MERTENS - - MARIA LUISA APARECIDA MOURA MERTENS NOGUERIA - Espólio de Raul Gomes de Queiroz - I - Trata-se de ação de reintegração de posse. II - Ausentes as hipóteses do art. 354, 355 e 356 do CPC, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. III - Pressupostos processuais e condições da ação Não há questões pendentes. IV - Prejudiciais e preliminares (art. 357, I, do CPC) Regularização do polo passivo Verifica-se da contestação de fls. 328/332 que o espólio de Raul Gomes de Queiroz é representado por suas herdeiras, indicativo de que não há ação de inventário em curso, hipótese na qual o espólio permaneceria no polo passivo, representado pela inventariante. Sendo assim, ALTERE-SE o polo passivo para a inclusão das herdeiras de Raul Gomes de Queiroz, qualificadas às fls. 328, com a exclusão do espólio. Proceda a Serventia ao quanto necessário. Pedido de gratuidade judiciária para as requeridas DEFIRO a gratuidade judiciária às requeridas, pois é possível depreender sua hipossuficiência a partir das qualificações indicadas às fls. 328, bem como do fato de que uma das requeridas é menor de idade. Anote-se. Ação de usucapião nº 1000418-89.2020.8.26.0172 Trata-se de ação referente ao mesmo imóvel ora em discussão, proposta pelas ora requeridas. Assim, para facilitar a instrução de ambos os feitos, DETERMINO seu apensamento. Proceda a Serventia ao quanto necessário. V - Fixo como pontos controvertidos fáticos (art. 357, II, do CPC): a) exercício da posse pelos autores (ônus da prova do autor - art. 373, I, CPC); b) existindo posse, a forma que era exercida sobre o bem, se de forma individualizada e por qual período (ônus da prova do autor - art. 373, I, CPC); c) delimitação da posse sobre o imóvel (ônus da prova de ambas as partes); d) perda da posse ou ameaça de perda (ônus da prova do autor - art. 373, I, CPC); e) existência de esbulho possessório ou ameaça de violação da posse (ônus da prova do autor - art. 373, I, CPC); ); f) existência de contrato de comodato entre o Sr. Ataliba, antepassado dos autores e o Sr. Ibrahim, antepassado das requeridas (ônus da prova do autor - art. 373, I, CPC); g) existência de benfeitorias no imóvel e, em caso positivo, quem as acrescentou ao imóvel (ônus da prova das requeridas- art. 373, II, CPC) VI - Ficam delimitadas as seguintes questões de direito, relevantes para a decisão do mérito (357, IV, do CPC): a) requisitos da posse; b) requisitos legais para propositura da ação de reintegração de posse; c) caracterização de esbulho da posse; d) direito à indenização por benfeitorias. VII - Deliberação probatória (357, V, do CPC). Prova oral Considerando o objeto litigioso, DEFIRO a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas. PAUTE-SE audiência, certificando-se nos autos da data. a) as partes deverão apresentar seus róis de testemunhas no prazo de quinze dias a partir da intimação desta decisão. Ainda que as testemunhas compareçam independente de intimação os róis deverão ser apresentados nos autos (exceto se a parte desistir, expressa ou tacitamente, da produção da prova), a fim de seja de conhecimento da parte contrária, inclusive para possibilitar eventual contradita; b) caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo Juízo, devendo-se proceder conforme o artigo 455, §1º do CPC, sob pena de presunção de desistência na oitiva das testemunhas (CPC, artigo 455, §3º); Nas audiências virtuais o link será encaminhado para a própria testemunha ou para o advogado, devendo ser orientada, também pelo procurador, de como proceder o ingresso na sala, sem prejuízo do auxílio dos Servidores. Autoriza-se, ainda, no caso de inexistência de acesso aos meios digitais, a presença física no fórum. c) em sendo o caso, a parte poderá requerer no mesmo prazo antes indicado (quinze dias após a intimação desta decisão) a intimação por oficial de justiça, devendo justificar a necessidade de tal medida. Eis que se trata de região em que muitas das pessoas não tem acesso à internet. d) em caso de eventual redesignação de audiência o prazo para apresentação dos róis não será reaberto; e) o decurso do prazo sem que a parte interessada promova as diligências necessárias para a realização da audiência implicará na aplicação do artigo 223 do CPC. Prova pericial Postergo a análise da necessidade de prova pericial para depois da audiência, porque se refere apenas a quantificação de eventuais benfeitorias. Prova documental Por cautela, com base na prerrogativa conferida ao julgador pelo art. 370 do CPC, OFICIE-SE o ITESP para que informe ao juízo, no prazo de 30 dias, se o imóvel ora em discussão está sobreposto a algum dos Quilombos existentes no território desta comarca, já que a localidade em disputa nestes autos é contumaz em conflitos fundiários. Servirá a presente como OFÍCIO, a ser acompanhado por cópia de fls. 49/50 e 51/52, o que permitirá a melhor identificação do imóvel. No mais, INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos cópias do CAR, se existente, bem como do georreferenciamento do imóvel rural, o que facilita compreender se a usucapião citada é sobre todo o imóvel ou parte dele. VIII - Por fim, conforme art. 357, §1º do NCPC, e sem prejuízo do cumprimento dos demais prazos acima determinados, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de cinco dias, querendo: a) solicitem, de forma fundamentada, esclarecimentos quanto à decisão interlocutória saneadora; b) solicitem, de forma fundamentada, ajustes da decisão interlocutória saneadora. Inexistindo manifestação a decisão estará preclusa. IX- Intimações e diligências necessárias. - ADV: HENRIQUE CESAR DE LIMA TIRABOSCHI (OAB 406481/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), HENRIQUE CESAR DE LIMA TIRABOSCHI (OAB 406481/SP), FERNANDO CALIX COELHO DA COSTA (OAB 350961/SP), HENRIQUE CESAR DE LIMA TIRABOSCHI (OAB 406481/SP), FERNANDO CALIX COELHO DA COSTA (OAB 350961/SP), FERNANDO CALIX COELHO DA COSTA (OAB 350961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004240-81.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Injex Industrias Cirurgicas Ltda - 1. Fls. 79: acolho o pedido de emenda à inicial. 2. Fls. 80/86: acolho o ingresso da terceira interessada Italora Brasil Distribuição de Componentes Ltda, CNPJ. 07.453.313/0001-44, como assistente litisconsorcial da Autora, nos termos do artigo 119 do Código de Processo Civil. À Serventia para a anotação devida. 3. A Italora Brasil Distribuição de Componentes Ltda compareceu nos autos para, em síntese, confirmar que não entregou as mercadorias vinculadas às notas ficais que latrearam as duplicatas levadas a protesto pelo Banco Santander, ora réu, bem como assumiu a responsabilidade pelos pagamentos dos valores devidos, conforme e-mail encaminhado ao réu (fls. 80-86/89). Por sua vez, a autora requereu a reconsideração da necessidade de caução ou que ela seja prestada pela Italora (fl. 93). Com efeito, a situação de fato e conduta das partes envolvidas deverá ser melhor esclarecida nos autos com a formação do contraditório e a instrução, sendo que até o momento não se imputou qualquer ilegalidade na conduta do banco, tanto que a assistente litisconsorcial assumiu expressamente a responsabilidade pelo pagamento das duplicatas. Assim, para garantia do Juízo, necessária manutenção da caução, que deverá ser prestada pela autora e/ou, em especial, pela assistente litisconsorcial, em sinal da sua boa-fé processual. Intime-se a Autora e a empresa Italora Brasil Distribuição de Componentes Ltda para, no prazo improrrogável de cinco dias, prestar caução, ou sobreviva o protesto, sendo que a insatisfação com a decisão deverá ser alvo do recurso próprio. Após, retornem conclusos. - ADV: FERNANDO CALIX COELHO DA COSTA (OAB 350961/SP), PAULO JOSE ARANHA (OAB 365318/SP), HENRIQUE CESAR DE LIMA TIRABOSCHI (OAB 406481/SP), CAROLINA LIBLIK MACLUF (OAB 512273/SP)
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