Isabela Sousa Bestetti

Isabela Sousa Bestetti

Número da OAB: OAB/SP 406483

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Sousa Bestetti possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJPA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TJPA
Nome: ISABELA SOUSA BESTETTI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tamires Lopes Pinheiro de Oliveira (OAB 306970/SP), Isabela Sousa Bestetti (OAB 406483/SP), Felipe Bestetti Ferreira (OAB 422725/SP) Processo 0003179-70.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nobby Cosmeticos Ltda - Exectdo: Mmbestetti Comércio de Cosméticos Ltda - Vistos, Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, e §§1º, e 2º, do CPC. Int.
  3. Tribunal: TJPA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831756-26.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MYLENE MARIA MESQUITA CENTENO EXECUTADO: DEMORIVALDO DUARTE DE AMORIM, MARCOS RODRIGUES DE AMORIM Nome: DEMORIVALDO DUARTE DE AMORIM Endereço: Alameda Dona Maria Leopoldina, 82, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-180 Nome: MARCOS RODRIGUES DE AMORIM Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 767, ap 2501, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 Finalidade: 1) INTIMAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA TUTEAL; 2) CITAÇÃO DECISÃO/CARTA/MANDADO Análise do pedido de Antecipação de Tutela MYLENE MARIA MESQUITA CENTENO, devidamente identificada na inicial nos autos, vem perante este juízo, intentar AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de DEMORIVALDO DURATE DE AMORIM, identificado também na inicial nos autos, narrando, em síntese, o seguinte: Que a exequente celebrou com o executado de compra e venda, endo este a obrigação de efetuar o pagamento de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); que o executado não efetuou o pagamento integral do contrato; que o executado ficou em débito com a exequente no valor R$ 54.542,24 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos); que narra um cenário de insolvabilidade do executado, inclusive informando a tramitação de diversos processos contra o mesmo direcionado. Requer a título de provimento antecipado que o arresto imediato de valores de titularidade dos Executados, através de bloqueio via SISBAJUD, a fim de resguardar o resultado útil do processo. Era o relato. Passo a decidir. Na conformidade do disposto no art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analisando a documentação carreada para o bojo dos autos bem pode se observar que não resta evidenciada o periculum in mora e nem possível prejuízo ao resultado útil do processo, uma vez que a presunção por parte do exequente de insolvabilidade dos executados não tem o condão de permitir o arresto de valores sem a cautela processual adequada. Assim é que deixo de conceder a tutela antecipada de urgência pretendida pela Requerente, de modo que eventual ilegalidade do contrato celebrado será objeto do mérito a ser analisado, respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. Adotem-se as seguintes providências: 1- Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC, art. 784); 2- Cite-se a Executada, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC, art. 829), sob pena de lhe ser penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC, art. 829, §1°); 3- Caso a Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso a devedora solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que a devedora possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015. Expeça-se o necessário. Int. Belém, datada e assinada eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25043007432161900000132337382 procuração Instrumento de Procuração 25043007432177300000132343547 RG Documento de Identificação 25043007432210800000132343548 guia custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25043007432242800000132343549 comprovante pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25043007432272800000132343550 CONTRATO COMPRA E VENDA - MYLENEdoc2 Documento de Comprovação 25043007432302900000132343556 planilha atualizadadoc3 Documento de Comprovação 25043007432409900000132343553 doc.4 Documento de Comprovação 25043007432437000000132343554 doc.5 Documento de Comprovação 25043007432476000000132343555 Certidão Certidão 25050913131663600000132899066 Decisão Decisão 25051510482561500000133211877 Petição Petição 25052011424791100000133588890 TÍTULO EXECUTIVO Documento de Comprovação 25052011424809300000133588898 Certidão Certidão 25052209484136600000133757842
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