Hemilena Vieira De Abreu
Hemilena Vieira De Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 406551
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hemilena Vieira De Abreu possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2, TJRJ, STJ
Nome:
HEMILENA VIEIRA DE ABREU
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002119-49.2021.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Regina Baccaro - Ana Paula Randi Torres - Fabio Elias Randi - - Renato Elias Randi - Maricá Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Fls. 1484/1485: Ciência à viúva M. R, para manifestação no prazo legal. - ADV: CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP), SARAH SANTOS BIZINOTO (OAB 490264/SP), HEMILENA VIEIRA DE ABREU (OAB 406551/SP), ELIANA TORRES AZAR (OAB 86120/SP), CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP), CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP), CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP), ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP), ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP), ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP), ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP), FABIO MACHADO MALAGO (OAB 236033/SP), GRÁCIA MONTINI MONTEIRO (OAB 177072/SP), DANIEL OSTRONOFF (OAB 192980/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5156432-76.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Auxílio-Alimentação] AUTOR: FILIPE SANTIAGO ALVES VIEIRA CPF: 085.336.096-04 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 J DECISÃO Trata-se de tutela de urgência e, como tal, deverá ser analisada à luz dos requisitos cumulativos do artigo 300 do CPC/2015. Conforme preleciona o art. 300 CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pretende a parte autora FILIPE SANTIAGO ALVES VIEIRA, em sede de tutela de urgência, determinar ao ESTADO DE MINAS GERAIS que proceda à imediata adequação e implementação do pagamento do auxílio-alimentação do Autor, aplicando os valores e critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.006/2025 e no Memorando Técnico Conjunto nº 02/2025. Contudo, verifico que não se encontram presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Observa-se que pela interpretação do art. 2º-B da Lei 9494/97 há vedação à concessão de tutela de urgência no caso em questão de liberação de recurso, bem como inclusão em folha de pagamento, uma vez que eventual execução somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença. Ademais, não se vislumbra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que em caso de sucesso na ação a autora poderá ter seu pleito atendido, posteriormente. Ressalto que o Poder Judiciário somente possui ingerência residual na esfera da Administração Pública (Poder Executivo), apenas para controle de legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos praticados, o que demandará, no presente caso concreto, o exaurimento da fase cognitiva. Desta feita, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, este será analisado no momento de prolação da sentença. Intimem-se as partes. Citem-se Aguarde-se realização da audiência agendada. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO TINOCO NERIS Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003974-97.2025.8.26.0002/SP AUTOR : HEMILENA VIEIRA DE ABREU ADVOGADO(A) : HEMILENA VIEIRA DE ABREU (OAB SP406551) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050690-39.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio Edifício Brooklin Advanced Home - Vistos. Fl. 197/199, 207 e 211/214: Custas iniciais recolhidas. Proceda-se à citação. Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (Artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do Artigo 344 do Código de Processo Civil. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. Nos termos do § 4º, do Artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: "É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Observe-se os benefícios do Art. 212, parágrafo segundo do CPC. Int. São Paulo, 07 de julho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: HEMILENA VIEIRA DE ABREU (OAB 406551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047497-50.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de Dinorah Lourdes De Oliveira - Vinicius Bruno Arrivabene - Olinto Arrivabene Junior - Vistos. 1 - Fls. 807 e fls. 815: defiro o prazo de 15 dias para integral cumprimento da decisão de fls. 804. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), HEMILENA VIEIRA DE ABREU (OAB 406551/SP), ANA CLAUDIA DE ALENCAR (OAB 396383/SP), ELIANA TORRES AZAR (OAB 86120/SP), ELIANA TORRES AZAR (OAB 86120/SP), JETER CANTUÁRIA CARNEIRO FILHO (OAB 296293/SP), FELIPE SILVA SARTORELLI (OAB 295661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003974-97.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009672-18.2010.8.26.0152 (152.01.2010.009672) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Moacir Monteiro - Walter Munir Azar - - Alexandra Haddad Azar e outro - Prefeitura Municipal de Cotia e outros - Fl. 830: Trata-se de embargos de declaração opostos (fls. 817/826) contra a r. sentença de fls. 813/815. Porque tempestivos os embargos, conheço do recurso. No mérito, contudo, não comportam provimento. Isto porque os embargos de declaração só podem ter caráter infringente quando forem deduzidos para suprir omissão, extirpar contradição ou para corrigir decisão manifestamente errônea, o que não se verifica na hipótese, não havendo obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada. A despeito das respeitáveis ponderações da parte embargante, a sentença não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Demais disso, dar o direito é função do juízo e não da parte, ausente qualquer espécie de prejuízo no caso em questão. Ante o exposto, conheço do recurso porque tempestivo, porém lhes nego provimento, mantida, tal como lançada, a sentença atacada. Intimem-se. - ADV: ELIANA TORRES AZAR (OAB 86120/SP), ELIANA TORRES AZAR (OAB 86120/SP), HEMILENA VIEIRA DE ABREU (OAB 406551/SP), AMANDA CAMARGO SANTOS (OAB 296989/SP), FRANCISCO JOSE LAULETTA ALVARENGA (OAB 134183/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
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