Jorge Siqueira Dos Santos

Jorge Siqueira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 406579

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Siqueira Dos Santos possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: JORGE SIQUEIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056098-58.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Raimundo Pereira - Picpay Bank Banco Multiplo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA em face da sentença de fls. 341/344. Alega, em síntese, que houve erro de fato, sob o argumento de que houve a negativação do nome da parte embargante. É o relatório. DECIDO. Conheço e acolho os presentes embargos de declaração, tendo em vista a existência de vício na referida sentença. De fato, a parte requerente, ora embargante, comprovou a negativação realizada pelo banco réu em seu nome, conforme fls. 165. Em que pese a negativação em nome do requerente, trago à baila o enunciado de Súmula n. 385 editada pelo C. Superior Tribunal de Justiça: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. No caso em tela, o documento de fls. 165 apresenta quatro negativações em nome do autor, sendo que existe inscrição anterior ao apontamento indevido realizado pelo réu. No que tange às negativações, apesar da constatação da evidente fraude sofrida pelo requerente em relação ao Picpay Bank, não é possível concluir que o apontamento anterior, realizado pelo Banco C6, foi fraudulento e que houve a sua anulação. Portanto, apesar de constatar a negativação indevida em seu nome, o requerente não faz jus à indenização por danos morais. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, mantendo o indeferimento do pedido para indenização em danos morais. Intime-se. - ADV: JORGE SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 406579/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009349-07.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helio da Silva Lima - - Elionete de Sousa Lima - - Margarete da Silva Albuquerque - Tendo em vista que a gratuidade pretendida deve ser concedida ao Espólio e não às partes envolvidas e, portanto, considerando que os valores existentes em nome deste ainda não foram apresentados, deixo de apreciar, por ora, o pedido de gratuidade da justiça. Nomeio como inventariante HÉLIO DA SILVA LIMA, independentemente de compromisso, que deverá: - juntar cópia da cédula de identidade e CPF de todos os herdeiros e do Falecido; - juntar as primeiras declarações, observados os requisitos do artigo 620 do Código de Processo Civil; - apresentar, separado das declarações, o plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do Código de Processo Civil, encaminhando-se ao Partidor Judicial para conferência; - juntar as certidões negativas fiscais nas esferas municipal e federal, emitidas pela Internet, com a confirmação de autenticidade; - juntar os lançamentos fiscais relativos ao ano do óbito; e, - cumprir o disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual n.º 46.655/2002, dando-se início ao procedimento administrativo para fins de apuração do valor dos bens e recolhimento do imposto de transmissão causa mortis ou reconhecimento da isenção, juntando-se aos autos o protocolo do pedido perante o Posto Fiscal. Aguarde-se pelo cumprimento destas determinações pelo prazo de sessenta dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DENIS FRANCISCO DE SOUZA (OAB 404042/SP), JORGE SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 406579/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), THAMARA DE CAMPOS TINOCO (OAB 356567/SP), THAMARA DE CAMPOS TINOCO (OAB 356567/SP)
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