Mariane Bortoletto Duarte

Mariane Bortoletto Duarte

Número da OAB: OAB/SP 406667

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariane Bortoletto Duarte possui 369 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT5, TRT3, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 141
Total de Intimações: 369
Tribunais: TRT5, TRT3, TRT9, TRT2, TRT15, TRT1, TRT12
Nome: MARIANE BORTOLETTO DUARTE

📅 Atividade Recente

37
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
270
Últimos 90 dias
369
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (237) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (100) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22) AGRAVO DE PETIçãO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 369 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011433-61.2024.5.15.0084 AUTOR: GUSTAVO SENA VENANCIO RÉU: CENTRO AUTOMOTIVO TCM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81762b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO SENA VENANCIO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011433-61.2024.5.15.0084 AUTOR: GUSTAVO SENA VENANCIO RÉU: CENTRO AUTOMOTIVO TCM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81762b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO AUTOMOTIVO TCM LTDA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA ATOrd 0000499-75.2025.5.09.0666 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE LIMA PAINCO RECLAMADO: RODRIGO ANDRE BOBATO - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e050b7 proferido nos autos. D E S P A C H O 1. Autora e primeira reclamada informam a celebração de acordo, conforme petição Id 100be60. 2. Conforme diretriz deste Juízo, como ainda não houve audiência inicial, para que o acordo realizado entre as partes seja apreciado é necessária a ratificação pessoal da parte autora, razão porque fica mantida a audiência já designada. 3. Intimem-se. JAGUARIAIVA/PR, 29 de julho de 2025. ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE LIMA PAINCO
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA ATOrd 0000499-75.2025.5.09.0666 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE LIMA PAINCO RECLAMADO: RODRIGO ANDRE BOBATO - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e050b7 proferido nos autos. D E S P A C H O 1. Autora e primeira reclamada informam a celebração de acordo, conforme petição Id 100be60. 2. Conforme diretriz deste Juízo, como ainda não houve audiência inicial, para que o acordo realizado entre as partes seja apreciado é necessária a ratificação pessoal da parte autora, razão porque fica mantida a audiência já designada. 3. Intimem-se. JAGUARIAIVA/PR, 29 de julho de 2025. ANTONIO MARCOS GARBUIO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MIRALUZ IND E COM DE MADEIRAS LTDA - RODRIGO ANDRE BOBATO - EIRELI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ PROCESSO: ATSum 0010366-15.2014.5.15.0148 AUTOR: ANDREIA APARECIDA DUARTE E OUTROS (7) RÉU: ROGERIO OLIVEIRA SERRARIA - ME E OUTROS (2) CERTIDÃO  CERTIFICO, para os devidos fins, que a notificação #id:0912f6a destinada ao executante, ELCI APARECIDO DE DEUS,  foi devolvida pelos Correios, em 25/07/2025, sob o motivo: desconhecido. Certifico que a referida notificação foi descartada. Manifeste-se acerca da certidão supra, com a indicação de endereço correto. Prazo: 5 dias. Intimado(s) / Citado(s) - ELCI APARECIDO DE DEUS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATSum 0010179-21.2025.5.15.0148 AUTOR: JOSE RODRIGUES RÉU: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3473a87 proferido nos autos. DESPACHO   1 - Determina-se o início da liquidação do feito, intimando-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de dez dias, realizados preferencialmente no sistema PJe-Calc (download do sistema disponível em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao e das tabelas atualizadas em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-tabelas). 1.1 - Para a juntada dos cálculos, a parte deverá selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Deverá preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente (tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA). 1.2 - Os cálculos deverão seguir o julgado, com a inclusão de todas as verbas deferidas. Havendo omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor. Os cálculos deverão ser efetuados mês a mês; admitindo-se outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato. 1.3 - Atualização de valores conforme ADCs 58 e 59 do STF, observadas as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, interpretada por decisão do C. TST¹, e contribuições previdenciárias nos termos da Súmula 368 do TST. 1.4 - Deduzir eventuais valores comprovadamente pagos na respectiva verba e, se houver depósito recursal, quitar prioritariamente os juros de mora das verbas principais. 2 - O reclamante deverá informar os dados bancários para recebimento de seus créditos no prazo de cinco dias. 3 - A reclamada deverá comprovar o pagamento do valor incontroverso diretamente aos beneficiários, no mesmo prazo da apresentação dos cálculos, observadas as seguintes orientações: 3.1 - Os créditos do reclamante, do advogado e do perito, se houver, nas contas bancárias informadas. 3.2 - Imposto de renda, recolhimentos previdenciários e custas processuais em guias próprias.² 4 - Apresentados os cálculos, intime-se o reclamante para manifestação fundamentada no prazo de oito dias, nos termos do art. 879, § 2°, da CLT. 5 - Intimação da União para fins do art. 879, §3º, da CLT, nos termos da Portaria PGF/AGU n.º 47/2023. 6 - Havendo impugnação, intime-se a reclamada para esclarecimentos no prazo de cinco dias. 7 - Não havendo impugnação no prazo legal ou cumprido o item anterior, tornem-se conclusos para análise e decisão. 8 - Facultada a apresentação de petição comum de acordo diante do caráter conciliatório da Justiça do Trabalho. 9 - Intimem-se.     ¹ Atualização de valores nos seguintes termos: a) na fase pré-judicial deverá ser aplicado o IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços (Súmula 381 do C. TST), acrescido dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei n° 8.177/91 (TRD Simples); b) entre o ajuizamento da ação e 29/08/2024, tão somente a taxa SELIC (Receita Federal);  c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e a Taxa Legal prevista no art. 406 do Código Civil, na qual os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do citado dispositivo.   ² IR: Guia DARF - códigos 1889 (autor) e 588 (advogados e peritos);  INSS: Guia DARF - código 6092, preenchida na DCTFWeb;  Custas processuais: Guia GRU - Unidade Gestora 08001, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2. ITARARE/SP, 29 de julho de 2025 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGUES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATSum 0010179-21.2025.5.15.0148 AUTOR: JOSE RODRIGUES RÉU: FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3473a87 proferido nos autos. DESPACHO   1 - Determina-se o início da liquidação do feito, intimando-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de dez dias, realizados preferencialmente no sistema PJe-Calc (download do sistema disponível em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao e das tabelas atualizadas em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-tabelas). 1.1 - Para a juntada dos cálculos, a parte deverá selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Deverá preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente (tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA). 1.2 - Os cálculos deverão seguir o julgado, com a inclusão de todas as verbas deferidas. Havendo omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor. Os cálculos deverão ser efetuados mês a mês; admitindo-se outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato. 1.3 - Atualização de valores conforme ADCs 58 e 59 do STF, observadas as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, interpretada por decisão do C. TST¹, e contribuições previdenciárias nos termos da Súmula 368 do TST. 1.4 - Deduzir eventuais valores comprovadamente pagos na respectiva verba e, se houver depósito recursal, quitar prioritariamente os juros de mora das verbas principais. 2 - O reclamante deverá informar os dados bancários para recebimento de seus créditos no prazo de cinco dias. 3 - A reclamada deverá comprovar o pagamento do valor incontroverso diretamente aos beneficiários, no mesmo prazo da apresentação dos cálculos, observadas as seguintes orientações: 3.1 - Os créditos do reclamante, do advogado e do perito, se houver, nas contas bancárias informadas. 3.2 - Imposto de renda, recolhimentos previdenciários e custas processuais em guias próprias.² 4 - Apresentados os cálculos, intime-se o reclamante para manifestação fundamentada no prazo de oito dias, nos termos do art. 879, § 2°, da CLT. 5 - Intimação da União para fins do art. 879, §3º, da CLT, nos termos da Portaria PGF/AGU n.º 47/2023. 6 - Havendo impugnação, intime-se a reclamada para esclarecimentos no prazo de cinco dias. 7 - Não havendo impugnação no prazo legal ou cumprido o item anterior, tornem-se conclusos para análise e decisão. 8 - Facultada a apresentação de petição comum de acordo diante do caráter conciliatório da Justiça do Trabalho. 9 - Intimem-se.     ¹ Atualização de valores nos seguintes termos: a) na fase pré-judicial deverá ser aplicado o IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços (Súmula 381 do C. TST), acrescido dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei n° 8.177/91 (TRD Simples); b) entre o ajuizamento da ação e 29/08/2024, tão somente a taxa SELIC (Receita Federal);  c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e a Taxa Legal prevista no art. 406 do Código Civil, na qual os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do citado dispositivo.   ² IR: Guia DARF - códigos 1889 (autor) e 588 (advogados e peritos);  INSS: Guia DARF - código 6092, preenchida na DCTFWeb;  Custas processuais: Guia GRU - Unidade Gestora 08001, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2. ITARARE/SP, 29 de julho de 2025 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FOX GESTAO EM SERVICOS EIRELI - 4S ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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